DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 447, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária
BR-040 S.A. - Via 040.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.227680/2023-49, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG,
sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal aérea
no km 142+510m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de CEMIG Distribuição
S.A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A.
e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
374.533,00
8.037.785,00
.
P2
374.562,00
8.037.849,00
DECISÃO SUROD Nº 448, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-
101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista
Fluminense S/A.
Interessado: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.227203/2023-83, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à
Concessionária Autopista Fluminense S/A, por meio de ocupação longitudinal e subterrânea no
km 319+008m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de
Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy).
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy) e a Concessionária Autopista Fluminense
S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG
(Naturgy).
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
694.871,220
7.471.504,550
.
P2
694.825,260
7.471.439,770
DECISÃO SUROD Nº 454, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-
116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária
de Rodovias S.A.
Interessado: Rede Dom Pedro de Postos LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.200418/2023-57, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à
VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., localizada entre o km 803+971m e o km
804+564m, sentido Norte, município de Vitória da Conquista/BA, de interesse da Rede
Dom Pedro de Postos LTDA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rede
Dom Pedro de Postos LTDA e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá
contemplar as revisões de projeto,
justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº
394/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17850063).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rede
Dom Pedro de Postos LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
316.243,120
8.366.905,280
DECISÃO SUROD Nº 457, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Divulga o resultado final da edição do ano de 2023
do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das
concessões de rodovias
federais, revisado pela
Portaria SUROD nº 376/2021.
Interessadas: Concessionárias de Rodovias Federais.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução ANTT
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07 de fevereiro de 2019, e
fundamentado no que consta do processo nº 50500.282767/2022-06, decide:
Art. 1º Divulgar o resultado final da edição do ano de 2023 do Índice de
Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria
SUROD nº 376, de 18 de outubro de 2021.
Art. 2º Em atenção ao art. 8º da Portaria SUROD nº 376/2021 e nos termos do
Parecer nº 123/2023/COAMB/GEENG/SUROD/DIR (SEI 16704258), considerando-se o ano-
base de 2022, informa-se no Quadro 1 em anexo, a classificação final das Concessionárias
que participaram do processo, conforme metodologia de cálculo do IDA.
§1º O resultado apresentado na presente Decisão é definitivo, não cabendo
mais recursos por parte das concessionárias quanto ao assunto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
Quadro 1 - Resultado final do IDA 2023.
.
Posição
Concessionária
Somatório
dos Pontos
Pontuação
em
Porcentagem
Classificação
.
1ª
Concessionária Rota do Oeste S.A.
(CRO)
28
84,85%
Classe A
.
2ª
Transbrasiliana Concessionária de
Rodovia S.A. (Transbrasiliana)
26
78,79%
Classe B
.
2ª
ECO050
-
Concessionária
de
Rodovias S.A. (ECO050)
26
78,79%
Classe B
.
3ª
Concessionária Ecovias do Cerrado
S.A. (Ecovias do Cerrado)
24
72,73%
Classe B
.
3ª
Concessionária
Autopista
Régis
Bittencourt
S.A.
(Régis
Bittencourt)
24
72,73%
Classe B
.
3ª
Concessionária
das
Rodovias
Centrais
do
Brasil
S.A.
( CO N C E B R A )
24
72,73%
Classe B
.
4ª
ECO101
Concessionária
de
Rodovias S.A. (ECO101)
23
69,70%
Classe B
.
4ª
Concessionária Autopista Planalto
Sul S.A. (Planalto Sul)
23
69,70%
Classe B
.
4ª
Concessionária Autopista
Fe r n ã o
Dias S.A. (Fernão Dias)
23
69,70%
Classe B
.
4ª
Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. (ECOSUL)
23
69,70%
Classe B
.
5ª
Companhia
de
Concessão
Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A.
( CO N C E R )
22
66,67%
Classe B
.
5ª
Concessionária
de Rodovia
Sul-
Matogrossense S.A. (MSVIA)
22
66,67%
Classe B
.
5ª
Concessionária
Autopista
Litoral
Sul S.A. (Litoral Sul)
22
66,67%
Classe B
.
6ª
Concessionária
da
Ponte
Rio-
Niterói S.A. (ECOPONTE)
21
63,64%
Classe B
.
6ª
Concessionária Ecovias do Araguaia
S.A. (Ecovias do Araguaia)
21
63,64%
Classe B
.
7ª
Concessionária
Autopista
Fluminense S.A. (Fluminense)
20
60,61%
Classe B
.
8ª
Concessionária
das
Rodovias
Integradas do Sul S.A. (VIASUL)
18
54,55%
Classe C
.
9ª
Concessionária
Catarinense
de
Rodovias S.A. (VIACOSTEIRA)
17
51,52%
Classe C
.
10ª
Concessionária
BR-040
S.A.
(VIA040)
15
45,45%
Classe C
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4.494, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento
Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de
19/11/2020, tendo em vista o constante no processo nº 50611.001137/2023-66, resolve:
Art. 1º DECLARAR de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade
Pública, formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta
portaria, com base nas informações contidas no Projeto Executivo Geométrico (SEI nº
13324082), aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso,
conforme Termo de Aceite (SEI nº 13736197) constante no processo 50611.001111/2022-
37, referente à Obra de Implantação do Contorno Norte de Cuiabá/Várzea Grande, na
Rodovia BR-163/364/MT, Lote 01. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de
Viação - SNV (versão 202304A), na BR-163/MT; trecho: Div. MS/MT - Div. MT/PA;
subtrecho: ENTR BR-251/MT-020 (CONTORNO NORTE DE CUIABÁ) - ENTR BR-163/364
(CONTORNO NORTE DE CUIABÁ); segmento: km 29,2 - km 47,7; código SNV inicial/final:
163CMT1015 - 163CMT1030. Localização de início/fim da poligonal: km 29,2 ao km 47,7.
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