DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2.4.10. a avaliação acerca de incorporação de mecanismo para amortização
de empreendimentos geradores de receitas não tarifárias, no âmbito do estudo de
vantajosidade e dos estudos atinentes ao processo de relicitação, tendo em vista os
termos do art. 34 da Lei 13.448/2017 e, no caso específico do setor aeroportuário, as
diretrizes para ações estratégicas voltadas para o desenvolvimento da aviação civil
estabelecidas pelo Decreto 6.780/2008 (Política Nacional de Aviação Civil);
9.2.4.11. a avaliação de utilização da metodologia do fluxo de caixa marginal no
estudo de vantajosidade para fins de garantia de equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos de parceria relacionados aos setores de que trata a Lei 13.448/2017, conforme
dispõe seu art. 24;
9.2.4.12. a avaliação da repercussão sobre as receitas da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), tendo em vista ser acionista relevante com 49% de
participação no capital social de Sociedades
de Propósito Específico (SPEs) com
procedimento de relicitação em curso, no âmbito dos estudos de vantajosidade e dos
estudos atinentes ao processo de relicitação ante a possibilidade facultada ao Poder
Concedente de prever indenização do novo concessionário à Infraero, haja vista o disposto
nos arts. 14, § 2º, inciso IV, 17, 16, incisos I e II, e 23, todos da Lei 13.448/2017, e no art.
3º, inciso IV, do Decreto 9.957/2019;
9.2.4.13. os estudos de vantajosidade e o novo termo aditivo ao contrato de
concessão vigente deverão ser encaminhados ao TCU, seguindo a lógica prevista nos arts.
8º e 17 da Lei 13.448/2017;
9.3. encaminhar cópia deste acórdão ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao
Ministério de Transportes;
9.4.
anexar cópia
deste
acórdão
aos processos
(TCs):
008.508/2020-8,
009.470/2020-4, 028.391/2020-9, 016.420/2021-7, 005.373/2022-0, 009.697/2023-3 e
014.498/2023-5;
9.5. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que constitua
grupo de trabalho, a fim de que, no prazo de 90 (noventa) dias, proponha a este Tribunal,
caso necessário, a atualização da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (IN-
TCU) 81/2018, propondo à Presidência do TCU que fixe, em razão desta consulta, a
competência do Ministro Vital do Rêgo para presidir a matéria por prevenção a este
processo, com base nos artigos 9º e 17 da Resolução-TCU 346/2022;
9.6. encaminhar cópia deste acórdão à Segecex, tendo em vista as medidas
consignadas nos subitens 9.8 do Acórdão 8/2023-TCU-Plenário e 9.5 e 9.5.6 do Acórdão
752/2023-TCU-Plenário;
9.7. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU, c/c o art. 33 da Resolução-TCU 259/2014.
10. Ata n° 31/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 2/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1593-
31/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(1º Revisor), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (2º Revisor).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 55 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 9 de agosto de 2023.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PORTARIA Nº 599, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e, em
seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para, observadas as disposições legais e
regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - nomear e exonerar servidores de cargos efetivos e em comissão do Tribunal;
II - designar e dispensar servidores de funções de confiança;
III - disciplinar o uso de traje social nas dependências do Tribunal Superior
Eleitoral;
IV - autorizar a realização de ação de capacitação;
V - autorizar a remoção de servidor por permuta;
VI - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;
VII - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
VIII - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;
IX - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;
X - conceder aposentadoria e pensão;
XI - declarar vacância de cargo efetivo;
XII - autorizar licença para capacitação;
XIII - homologar resultado final de concurso público;
XIV - prorrogar o prazo de validade de concurso público;
XV - autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de
servidor;
XVI - autorizar redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça
Eleitoral;
XVII - aprovar alteração de área de atividade e/ou especialidade de cargos vagos de
provimento efetivo;
XVIII - dispor sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da
Justiça Eleitoral;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4.514, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7453/2020, resolve:
1. TRANSFORMAR, com fundamento no artigo 5º da Resolução CSJT nº
47/2008 e no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT nº
3/2007, 02 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, decorrentes da aposentadoria dos servidores Silvia
de Oliveira Portillo e Carlos Eduardo de Oliveira Nazário, em 02 (dois) cargos de
Analista Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Contabilidade.
2. MODIFICAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria nº 1.624/2023, publicada no Diário Oficial
da União de 29-03-2023.
3. PUBLICAR, na forma de Anexo
a esta Portaria, o novo Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
ANEXO
.
SITUAÇÃO ATUAL
TOTAL DE CARGOS
. CARREIRA/ CARGO
Á R EA
ES P EC I A L I DA D E
SITUAÇÃO ANTERIOR
S I T U AÇ ÃO
AT U A L
.
.
ANALISTA
JUDICIÁRIO
Judiciária
-
872
872
.
Judiciária
OFICIAL
DE
JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL
250
248
.
Administrativa
-
166
166
.
Administrativa
CO N T A B I L I DA D E
20
22
.
Administrativa
ECO N O M I A
1
1
.
Apoio Especializado
ARQUITETURA
2
2
.
Apoio Especializado
B I B L I OT ECO N O M I A
3
3
.
Apoio Especializado
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
1
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA
3
3
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA
(ELÉTRICA)
2
2
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA
(SEGURANÇA
DO
T R A BA L H O )
2
2
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA CIVIL
2
2
.
Apoio Especializado
ES T AT Í S T I C A
1
1
.
Apoio Especializado
MEDICINA
2
2
.
Apoio Especializado
MEDICINA
( C A R D I O LO G I A )
1
1
.
Apoio Especializado
MEDICINA
(DO
T R A BA L H O )
2
2
.
Apoio Especializado
MEDICINA
( P S I Q U I AT R I A )
2
2
.
Apoio Especializado
P S I CO LO G I A
1
1
.
Apoio Especializado
SERVIÇO SOCIAL
2
2
.
Apoio Especializado
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
47
47
.
TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO
1382
1382
.
T ÉC N I CO
JUDICIÁRIO
Administrativa
-
1812
1812
.
Administrativa
APOIO
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
23
23
.
Administrativa
ARTES GRÁFICAS
3
3
.
Administrativa
CARPINTARIA
E
MARCENARIA
6
6
.
Administrativa
EDIFICAÇÕES
E
M E T A LU R G I A
3
3
.
Administrativa
M EC Â N I C A
1
1
.
Administrativa
PORTARIA
2
2
.
Administrativa
S EG U R A N Ç A
0
0
.
Administrativa
AGENTE
DA
POLÍCIA
JUDICIAL
(antigo
Segurança)
187
187
.
Administrativa
TELECOMUNICAÇÕES E
E L E T R I C I DA D E
3
3
.
Administrativa
T E L E FO N I A
8
8
.
Apoio Especializado
E N F E R M AG E M
2
2
.
Apoio Especializado
ENFERMAGEM
(DO
T R A BA L H O )
1
1
.
Apoio Especializado
OPERAÇÃO
DE
CO M P U T A D O R ES
13
13
.
Apoio Especializado
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
51
51
.
TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
2115
2115
.
AU X I L I A R
JUDICIÁRIO
Administrativa
APOIO
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
36
36
.
Administrativa
ARTES GRÁFICAS
2
2
.
Administrativa
CARPINTARIA
E
MARCENARIA
1
1
.
Administrativa
M EC Â N I C A
1
1
.
Administrativa
TELECOMUNICAÇÕES E
E L E T R I C I DA D E
1
1
.
TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR JUDICIÁRIO
41
41
.
TOTAL GERAL DE CARGOS
3538
3538
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 630, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e
internacionais,
adicional
de
deslocamento,
indenização
de
deslocamento
e
alimentação,
reembolso de quilometragem e gratificação pela
participação em
órgão de
deliberação coletiva
(jeton),
para o
atendimento
de despesas
de
conselheiros,
empregados
e
colaboradores
do
Sistema CFA/CRAs e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é
conferida pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo
Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela
Resolução Normativa CFA nº 625, de 7 de março de 2023,
CONSIDERANDO que as entidades criadas
por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício de profissões liberais, são mantidas com recursos próprios, não
recebendo subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União ou de qualquer
outra entidade político-administrativa;
CONSIDERANDO que
a Lei
nº 11.000,
de 15
de dezembro
de 2004,
expressamente autoriza os conselhos de fiscalização profissional a fixarem o valor das
diárias e jetons, a serem pagos a conselheiro, empregado ou colaborador;
CONSIDERANDO que os mandatos dos conselheiros são meramente honoríficos,
não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições aos conselheiros para o
exercício das funções para as quais foram eleitos ou de atribuições a eles delegadas;
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