DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
à empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.595.464/0001-68, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque
Pereira, nº 1085, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza-CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 03388583/2023, quanto ao fornecimento do
medicamento especificado na Nota de Empenho nº 2023NE000204, emitida em 07 de março de 2023, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
ADITAMENTO Nº80/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/12391
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230712
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04,
localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário- Executivo Administrativo-Financeiro, Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho portador da RG de nº 8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,
tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 08904260/2022, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E
de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento à Ata de Registro
de Preços nº2023/12391, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11 de julho de 2023, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de “MEDICAMENTO”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para
incluir empresa BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.998.982/0031-22, representada pelo(a) Sr(a).
Emanoel E. Nascimento, portador(a) do RG nº. 29.369.530-1e inscrito(a) no CPF sob o nº 263.840.258-33, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
3
NIVOLUMABE, 100MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 10ML . Cod. Cat.: 1038770
1.932
R$ 6.797,0200
R$ 13.131.842,64
VALOR TOTAL:
R$ 13.131.842,64
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº63/2023 AO CONVÊNIO Nº0024/2020
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de
Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, inscrito no
RG. 8907002027028 SSP CE e no CPF nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo
NUP 24001.001153/2023-27, resolve com fundamento no art. 36, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no art. 55, § 1º inciso II, c/c art. 61 do Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual
nº 32.872/2018, fazer apostilamento ao Convênio n°0024/2020, para nele incluir a dotação orçamentária, com base na folha 02 dos autos do processo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24200154.10.302.631.11232.07.334041.1.50091000000.0
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº223/2023 AO CONTRATO Nº1748/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, neste ato, representado pelo
Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº
8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no
Processo 24001.012897/2023-77 resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contratos
nº174/2018, celebrado com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO
ESTADO DO CEARÁ -COOPERNORDESTE-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.51.941/0001-07, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a), consig-
nado na Cláusula Décima Terceira– Da Fiscalização, passando para o(a) Sr(a). Mônica Maria Paiva Lima, matrícula nº 495.694.1.6, inscrita no CPF sob o
nº 088.498.463-04, conforme fls. 02 dos autos do processo. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo
este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº003/2023
PROCESSO NUP Nº24001.021085/2023-12
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente Edital de Chamamento
Público, visando avaliar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam
ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo
com suas necessidades, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93,
bem como no disposto no art. 9º, II, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação
e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso
aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade (cirurgias do aparelhos digestivo), objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim
ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios
de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
1.2 DO ACESSO AO EDITAL
1.2.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica de direito privado) com ou sem fins lucrativos, tendo preferência as entidades filantrópicas e
as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes
da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
Fechar