DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
3.3. Considerando a Portaria nº 1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência
à saúde no âmbito do SUS.
3.4. Considerando os termos da Lei Estadual nº. 18.311/2023, que dispõe sobre o plano estadual de redução das filas de cirurgias eletivas, exames comple-
mentares e consultas especializadas na rede pública de saúde.
3.5. Considerando a necessidade assistencial de saúde da população e a atual fila de espera de colecistectomia no total de 3.115 pacientes aguardando a
cirurgia, representando 4,49% da fila geral de cirurgias eletivas do Estado do Ceará e 67% da fila de colecistectomia conforme relatório do sistema oficial
de regulação (Fast medic em 10 de agosto de 2023), anexo II.
3.6. Considerando que o procedimento cirúrgico (colecistectomia), é a cirurgia mais realizada, levando em consideração os demais tipos de colecistecto-
mias, conforme relatório de processamento de dados do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, referente ao período de 2020 a 2022, considerando ainda
a capacidade de unidades hospitalares do Estado do Ceará.
3.7. A contratualização em questão visa atender a necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda
reprimida com a finalidade de prestar assistência através de procedimentos cirúrgicos de média complexidade , evidenciando a necessidade de contratação
de serviços de saúde complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS:
4.1. Realização de 2.000 (dois mil) procedimentos na especialidade de cirurgia do aparelho digestivo. Ressaltamos que a unidade contratada deverá respeitar
o valor contratualizado, conforme especificações contidas no anexo I.
5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada
para execução do serviço, disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS e com atualização até a data de apresentação da documentação.
5.2. O valor do procedimento inclui a consulta de avaliação pré-operatória abrangendo exames diagnósticos e complementares, diária hospitalar (clínica e/
ou UTI) e avaliação pós- cirúrgica.
5.3. A unidade deverá realizar o faturamento das informações no Sistema de Informação Hospitalar, seguindo o Manual SIHD do Ministério da Saúde.
5.4. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período.
5.5. O contrato poderá sofrer processos de aditamento conforme a legislação vigente.
5.6. Os prestadores que manifestarem interesse neste edital, deverão encaminhar ofício formalizado com o aceite da supressão do objeto deste contrato, na
ocorrência de instrumento vigente com a mesma finalidade e objeto deste edital.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando
o local de residência e região de saúde do usuário.
6.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, reali-
zação de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
6.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, incluindo OPME (órtese,
prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização da cirurgia específica conforme a necessidade
de cada procedimento.
6.4. O programa contempla um total de 2.000 procedimentos conforme quadro demonstrativo anexo ao termo de referência.
6.5. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde, relatório de visita técnica, série histórica de produção e fila cirúrgica conforme região.
6.6. Conforme estabelecido no artigo 3º da Lei estadual 18.311 de 17 de fevereiro de 2023, “deverá ter atendimento prioritário pacientes acima de 60 (sessenta)
anos e/ou portador de deficiência física ou mental ou de grupo de risco, bem como paciente oncológico e os portadores de doenças crônicas e imunossupres-
soras, desde que isso seja fator impactante no quadro do paciente”.
7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 3.996.520,00 (três milhões novecentos e noventa e seis mil quinhentos e
vinte reais).
7.2. Quanto a precificação, os procedimentos tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS), calculado em 100% e reajustado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo
como referência de data início o último ajuste de valor do procedimento na tabela SIGTAP, de 31 dezembro de 2022.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.91.0
- que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Dotação: 7279
Funcional: 24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0
Gestora: 240401
24000000 - SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Função: 10 - SAÚDE
SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA.
Região: 03 - GRANDE FORTALEZA
Despesa: 339034 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL
Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA
Tipo de Fonte: 01 - TESOURO
9. DA ENTREGA DO SERVIÇO:
9.1. Os pacientes com indicação de cirurgia, serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e prontamente qualificados.
9.2. Após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data
programada da cirurgia.
9.3. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a sua espe-
cialidade e oferta disponibilizada.
9.4. O serviço contratado deverá utilizar para registro das internações o seguinte sistema:
a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi-
tal(is) credenciado (s).
9.6. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames
pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais)
necessários à realização do procedimento proposto.
9.7. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal dos procedimentos executados à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e
Controle do Sistema de Saúde - CORAC, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias realizadas,
tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência à saúde (referente ao procedimento objeto do contrato) e taxa de mortalidade,
até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, para o seguinte endereço de e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua.
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