DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
Estado, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e
assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de
transcrição, e, de acordo com
a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, para os procedimentos abaixo descritos.
1.2 – Especificação e quantitativos:
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR GLOBAL
CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
0407030026
COLECISTECTOMIA ABERTA
R$ 1.998,26
1.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste contrato, devendo atender os pacientes encami-
nhados pela Secretaria da Saúde ou órgão pertencente a rede SESA, tudo em conformidade com as diretrizes, necessidades e indicações dadas pela Secretaria
da Saúde do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
2.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual
a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da
CREDENCIADA.
2.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo- se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação
aplicável à espécie.
2.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
2.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade
da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos.
2.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
2.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros.
2.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
2.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar, conforme necessário para assistência integral do paciente.
2.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente.
2.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
2.13. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
2.14. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos, conforme CNES e CNPJ apresentados
para o credenciamento.
2.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
2.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
2.17. A contratada deverá disponibilizar mensalmente a agenda de consultas/cirurgias à central de regulação e disponibilizar o mapa cirúrgico, imediatamente
após a celebração de no mínimo 03 (três) dias da semana, para viabilização das metas de execução.
12.18. Comunicar através de ofício à esta Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, por meio do endereço
de e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando
o local de residência e região de saúde do usuário;
3.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, reali-
zação de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
3.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, incluindo OPME (órtese,
prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização de cirurgias específicas conforme a necessidade
de cada procedimento.
3.4. O monitoramento e acompanhamento do programa ocorrerá através da implantação de um Dashboard e, ainda, de realização de ações de controle,
avaliação e auditoria in loco, para aferição de execução de metas.
3.4.1. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS estiver inferior a 70% das metas estabelecidas, o prestador será
notificado, conforme previsão do Edital.
3.5. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros de vigentes do Ministério da Saúde
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde e relatório de visita técnica;
3.6. Conforme Plano Estadual, deverão ter atendimento prioritário os pacientes acima de 60 (sessenta anos), ou portadores de deficiência física ou mental,
ou de grupos de risco, bem como os pacientes oncológicos, os imunossuprimidos ou portadores de doenças crônicas, desde que isso seja fator impactante
no quadro dos pacientes.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ __________ (__________), sujeito a reajuste, desde que
observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de
Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
6.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados
e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
6.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
6.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
6.6. Os estabelecimentos contratualizados deverão apresentar a solicitação de pagamento à SESA/CE, após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
6.7. Os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência bancária sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a abertura prévia
da conta bancária, preferencialmente no Banco do Bradesco.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
7.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
7.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.
7.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
7.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
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