3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023 *** *** *** DECRETO Nº35.634, de 14 de agosto de 2023. ALTERA O DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes no Decreto n.º 27.439, de 03 de maio de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos III, V, VI e VII do art. 5º e o § 11 do art. 17 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º … ... III - estejam em exercício nos cargos de provimento em comissão de Secretário de Estado e Secretário Executivo da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará; ... V - estejam em exercício em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, na Secretaria Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, bem como em cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, ou em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, em entidade vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará; VI - estejam em exercício no cargo de Secretário de Finanças, Secretário Executivo de Finanças ou cargo a ele equivalente, em Municípios do Estado do Ceará; bem como em cargo de Secretário na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Fortaleza; VII - estejam em exercício no cargo de assessoramento nos gabinetes parlamentares dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, limitado a 3 (três) servidores cedidos, ou em cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Fortaleza, limitado a 1 (um) servidor; “Art. 17 ... ... §11 O previsto no inciso II deste artigo aplicar-se-á aos servidores cedidos para os cargos de Secretário de Finanças e Secretário Executivo de Finanças ou cargo a ele equivalente de Municípios do Estado do Ceará que integrem o programa “Ceará um Só” nos termos da Lei Complementar nº 180 de 18 de julho de 2018, desde que o servidor contrate metas relacionadas a governança interfederativa fiscal estabelecida pelo Programa “Ceará um Só”, e atendidos os requisitos exigidos no Decreto nº 33.597 de 21 de maio de 2020 e na Instrução Normativa. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se o inciso IV do Art. 5º no Decreto n.º 27.439, de 03 de maio de 2004, e as disposições em contrário PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.635, de 14 de agosto de 2023. CRIA O COMITÊ DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO LGBTI+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabeleceu como um dos fundamentos da República o princípio da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da administração estadual, criando a Secretaria da Diversidade; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.188, de 07 de abril de 2017, que instituiu o Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos LGBT do Estado do Ceará; CONSIDERANDO ser de fundamental importância estabelecer ações voltadas à empregabilidade e ao empreendedorismo LGBTI+, com foco na superação da desinformação e do preconceito, criando estratégias de promoção da diversidade sexual e igualdade de gêneros, DECRETA: Art. 1º Fica criado, nos termos deste Decreto, o Comitê de Empregabilidade e Empreendorismo LGBTI+, vinculado à Secretaria da Diversidade, com a finalidade de ampliar o debate e as oportunidades de trabalho e renda destinadas a população LGBTI+ no Estado do Ceará. Art. 2º Compete ao Comitê de Empregabilidade e Empreendedorismo LGBTI+: I – debater políticas e ações que objetivem fomentar as oportunidades de empregabilidade e empreendedorismo para população LGBTI+; II – pesquisar e analisar documentos de referência institucionais, nacionais e internacionais, bem como bases de dados de experiências sobre políticas públicas para empregabilidade e empreendedorismo LGBTI+; III – realizar eventos, estudos, visitas e entrevistas com agentes públicos, sociedade civil e empresas, sobre ações de empregabilidade e empreen- dedorismo da população LGBTI+; IV – participar de reuniões, seminários, oficinas e workshops sobre a empregabilidade e empreendedorismo LGBTI+; V – elaborar proposta conceitual de documento orientador sobre empregabilidade e empreendedorismo LGBTI+ para o poder público e entidades parceiras. Art. 3º O Comitê de Empregabilidade e Empreendedorismo LGBTI+ será composto por 14 (catorze) entidades membro, assim definidas: I – cada entidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente e terá a seguinte composição: a) Secretaria da Diversidade (SEDIV); b) Secretaria do Trabalho (SET); c) Ministério Público do Trabalho - Ceará (MPT-CE); d) Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRTB-CE); e) Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE); f) Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT);Fechar