DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 para a categoria de T.I (CE000522/2023), passa de R$ 156.037,88 (cento e cinquenta e seis 
mil e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) para R$ 165.427, 60 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos.); 
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 07 de agosto 
de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Lúcia Maria 
Simões Pereira, representante legal da Contratada..
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001- 02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CRIART 
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio 
Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, CEP 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
nº 013/2023; Nos termos que constam no Processo VIPROC nº 05655562/2023; Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 
8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: repactuação do Contrato nº013/2023, em decor-
rência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde e vale trasporte, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 
para a categoria profissional de motorista (CE000586/2023); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência da Convenção Coletiva 
de Trabalho 2023/2024 para a categoria profissional de motorista (CE000586/2023), passa de R$ 101.380,22 (cento e um mil, trezentos e oitenta reais e 
vinte e dois centavos) para R$ 107.317,68 (cento e sete mil, trezentos e dezessete mil e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir da data da 
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Lúcia Maria Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: STADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 
505, Meireles, Fortaleza - CE,; IV - CONTRATADA: Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº. 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Lúcia Maria Simões Pereira, inscrita 
no CPF(MF) sob o nº. 514.307.113-53; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionisio Torres, CEP 60.125-101, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 014/2023; Nos termos que constam no Processo VIPROC nº 
05415138/2023; Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); 
VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº014/2023, em decorrência do 
ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 para a categoria de Asseio e 
Conservação (CE000508/2023); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 para a 
categoria de Asseio e Conservação (CE000508/2023), passa de R$ 7.310.733,72 (sete milhões, trezentos e dez mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e 
dois centavos) para R$ 7.782.154,80 (sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 04 de agosto de 2023; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Lúcia Maria Simões Pereira - CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/2023 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO, ANÁLISE E PROPOSIÇÃO DE DIRETRIZES E 
INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DO FORNECIMENTO DE ALIMENTO SEGURO PELO 
PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 
de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado 
no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XV Nº 111, de 15 de junho de 2023, páginas 24 e 25, CONSIDERANDO que compete ao Comitê Intersetorial 
de Governança do Programa Ceará Sem Fome: propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desen-
volvimento social; CONSIDERANDO a necessidade de direcionar os profissionais das Unidades Gerenciadoras (UGs) das Unidades Sociais Produtoras 
de Refeições (USPRs), popularmente conhecidas como Cozinhas do Ceará Sem Fome, para o alcance do objetivo primordial de combate à fome em todo 
o Estado; CONSIDERANDO ainda que esta necessidade foi pautada na primeira reunião do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem 
Fome, realizada em 31 de julho de 2023; RESOLVE: 
Art. 1º Instituir, nos termos desta Resolução, Grupo de Trabalho para estudo, análise e proposição de diretrizes e instrumentos necessários à garantia 
do fornecimento de alimento seguro pelo Programa Ceará Sem Fome.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, previsto no art. 1º desta Resolução, reunir-se-á, periodicamente e sempre que necessário, para a realização de estudos 
e para a discussão sobre os procedimentos a serem adotados para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias mais carentes do estado.
§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por profissionais técnico-científicos, vinculados aos seguintes órgãos/entidades ou instituições:
I – Casa Civil;
II – Secretaria da Proteção Social do Ceará - SPS;
III – Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA;
IV – Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância 
Sanitária - COVIS;
V - Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC;
VI - Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, através da Escola de Gastronomia Social;
VI - Secretaria de Educação do estado do Ceará.
§2º Serão convidados a contribuir com as atividades do Grupo de Trabalho:
I - Federação do Comércio do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO;
II - Conselho Regional de Nutrição - CRN;
III- Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA CEARÁ;
§ 3º O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
§ 4º Os órgãos, entidades ou instituições integrantes do Grupo de Trabalho indicarão, por ofício, 01(um) representante titular e 01 (um) suplente, 
que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos.
§ 5º Sem prejuízo do disposto no §2º, deste artigo, poderão ser convidados para as reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outras entidades 
e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas para emitir pareceres e subsidiar o grupo 
com informações.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, aos 10 de agosto de 2023.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº038/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que 
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 32.792, de 21 de agosto de 2018, o art. 18 da Lei nº 13.690 de 25 de novembro de 2005, o Decreto nº 29.134, de 21 de 
dezembro de 2007 e a Portaria nº 042/2022, RESOLVE: tornar pública a relação nominal do resultado de metas da avaliação de desempenho da Grati-
ficação da Atividade de Tecnologia da Informação – GDTI 2023-1, para pagamento a partir da folha do mês de agosto de 2023 até mês de janeiro de 2024, 
aos empregados dos cargos de Analista de Gestão de TI e Analista Assistente de TI da Etice, relacionados no Anexo Único desta Portaria. EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 28 de julho de 2023.
Jose Valdeci Rebouças
PRESIDENTE

                            

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