13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023 VIPROC PAD NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO Nº DA PORTARIA DATA DA PUB. DO DOE DATA DA AUD. DE (INTER). HORA 1400107/2012 261/16 LIVANIRA VERAS LIMA 054204-1-5 e 065431-1-1 PROFESSORA 1366/2016-GAB 01/12/16 20/09/2023 14:00h 1747154/2018 317/18 ROSANGELA DE OLIVEIRA LÚCIO 304663-1-4 SECRETÁRIA ESCOLAR 0914/2018-GAB 13/06/18 21/09/2023 14:00h 01151550/2013 88/19 ANA VALERIA DAMASCENO TEIXEIRA 480832-1-8 PROFESSORA 0895/2019-GAB 12/07/19 22/09/2023 14:00h 10213218/2021 78/21 REIJANE CLAUDIA DO NASCIMENTO 159066-1-8 PROFESSORA 0679/2021-GAB 30/11/21 25/09/2023 14:00h 04039114/2022 58/22 CARLOS WANDERSON MOURA 979361-8-8 PROFESSOR 0525/2022-GAB 07/06/22 26/09/2023 14:00h 03579255/2022 59/22 MARIA HELENA MACEDO SAMPAIO 061069-1-9 e 033142-1-9 PROFESSORA 0524/2022-GAB 07/06/22 27/09/23 14:00h 07034495/2019 104/19 LUIZ VIEIRA DOS SANTOS 159569-1-7 PROFESSOR 1195/2019-GAB 17/09/19 26/09/2023 14:00h 09827480/2022 95/22 ALYSSON DANIEL RIBEIRO GONÇALVES 482641-0-7 PROFESSOR 0911/2022-GAB 16/11/22 29/09/2023 14:00h E, para ciência dos mesmos, é expedido o presente EDITAL, que vai devidamente assinado pelo Exmo. Sr. Presidente da Primeira Comissão Processante, aos 28 dias do mês de julho do ano 2023. Daniel Quintas dos Santos Colares PROCURADOR DO ESTADO PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº79/1939 ANEXO AO CONTRATO Nº79/2011 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa de Transportes Alternativos Crajuá Ltda. - CRAJUÁ. COOPERATIVADO(A):PAULINHO ANTÔNIO RODRIGUES. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.4, em substituição ao cooperado José Santos da Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Paulinho Antônio Rodrigues (Cooperativado), Silvestre Rodrigues Magalhães (Presidente da Crajuá) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº099/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº41001.000279/2023-01, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, com redução de carga-horária, que deverá ser de 08 (oito) horas às sextas-feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, inclusive quanto à possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, o que deverá ser objeto de ciência formal por parte do servidor interessado CARLOS ERNESTO SABÓIA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº3001297-6, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD, compreenderá o período da data da publicação da portaria no DOE até 31/12/2023, nos termos do Art.6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2020 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020; II - CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE; III - ENDEREÇO: Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima, CEP: 60411-170, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONCEITO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Holanda, 881, sala 10, Dionísio Torres, CEP: 60135-215; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo, no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/09/2023 a 03/09/2024; IX - VALOR GLOBAL: 388.148,52 (trezentos e oitenta e oito mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 04/09/2023 a 03/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 09 de Agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA - Presidente – CEE e JOÃO BATISTA ROCHA FILHO -Representante legal – Empresa Conceito. Lia Mara Bernardes Muniz COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA SCIDADES Nº093, de 08 de agosto de 2023. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS CIDADES. O SECRE- TÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECRETARIA DAS CIDADES, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Carlos Edilson Araujo 3000022-6 Gerência superior – Presidente Camila Elisa e Souza Ribeiro 3001332-8 Planejamento e desenvolvimento institucional – Secretária Daniela Lima de Carvalho 03430 Planejamento e desenvolvimento institucional – Membro Lucas Emanuel Silva Aragão 03434 Assessoria Jurídica – Membro José Nilton Macêdo Filho 3000221-0 Administrativa financeira – Membro Renan Stênio Xavier Pinheiro 012731 Comunicação – Membro Jean Carlo Luz Bastos 3000053-6 Tecnologia da informação – Membro Marcela Sousa da Silva 3000101-X Comissão de Ética – Membro Renato Barbosa Alves 03421 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente – Membro José Victor Pontes França 3000231-8 Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Camila Elisa e Souza Ribeiro será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integri- dade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria das Cidades: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processosFechar