DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
valor, será acrescido no valor de R$ 34.343,70 (TRINTA E QUATRO MIL TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS), que
representa 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), e será pago em 1 (UMA) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de julho de
2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Enis do Nascimento - CONTRATANTE – Francisco Leocádio Cavalcante – CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°06910671/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 10 – RUSSAS, inscrita no CNPJ sob o nº
07.514.594/0224-47, CREDE 10 - Russas/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora a Sra. EMÍLIA
GOMES CELEDÔNIO; III - ENDEREÇO: RUSSAS/CE; IV - CONTRATADA: A L PINTO COSTA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 11.438.158/0001-64,daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANDRÉ LUIZ PINTO COSTA; V
- ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Convite de nº 06/2023,
do Contrato Nº 07/2023 publicado no DOE de 07/06/2023 e de acordo com o processo nº 06910671/2023 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b”
e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: RUSSAS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de
valor ao contrato nº07/2023, que tem por finalidade a Execução dos Serviços de Fornecimento Alimentação(Almoço/Lanche), destinados ao Apoio ao
desenvolvimento das ações da Gestão Escolar das unidades escolares, apoio ao trabalho da Superintendência Escolar, no apoio a encontros com o Diretor
e Coordenador Escolar e das ações da Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (SEXEC-EMP) e da Secretaria Executiva da Equidade, Diretos
Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil (SEXEC-EDH), Fortalecimento do Ensino Médio em Língua Portuguesa e Matemática -
Foco na Aprendizagem de abrangência da Crede 10 Russas; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 07/2023,
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 15.068,00 (quinze mil e sessenta e oito reais), que representa 14,39% (quatorze
inteiros vírgula trinta e nove centésimos por centos), e será pago conforme o contrato original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato Original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de agosto de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: EMÍLIA GOMES CELEDÔNIO
- CONTRATANTE, ANDRÉ LUIZ PINTO COSTA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARA MARIA BEZERRA MOURÃO, 02 - JOSENIR
ARAÚJO DA SILVA. Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 188/2023/PROCESSOS NºS04765976/2023-10720276/2021
CONTRATANTE: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da
Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA
SALES ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Rua Mogno, 39 - Cajazeiras, CEP nº 60864-505, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ nº22.875.719/0001-
09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ LINDOMAR SALES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador do RG
nº6347957 SSP/PE e CPF n.º516.619.341-53, residente e domiciliado na Rua General Venceslau Braz, nº193, bairro Alberto Maia, Camaragibe-PE, CEP
54.771-060, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital
RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220088/SEDUC e seus ANEXOS, na
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO:
2.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – BOA VIAGEM
– CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo
com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220088– SOP e seus ANEXOS,
devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O
prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da
Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados
pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE,
até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$
1.793.794,81 (um milhão, setecentos e noventa e três mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), pagos em conformidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM I DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.10131.11.449051.1.544.92 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE
FUNDEF VALOR CONTRATADO R$1.793.794,81 . DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- CONTRATANTE , JOSÉ LINDOMAR SALES DE MACEDO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 09 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 216/2023/PROCESSOS NºS05703630/2023-10744361/2021
CONTRATANTE: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA:
EMPRESA ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Av. 23 de Agosto, nº11, FNS, Centro, Senador Sá/CE, CEP 62.470-000,
inscrita no CNPJ nº 25.011.736/0001-96,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. LAIANA HERY MOREIRA FREIRE,
brasileira, solteira, administradora, com RG nº 2006031075860 SSP-CE, e CPF n.º 037.981.563-01, residente e domiciliada em Av. 23 de Agosto, Nº 11, FNS,
Centro, Senador Sá/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente,
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta
Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220051 – SOP e seus ANEXOS,
na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir: . OBJETO: 2.1
Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – MERUOCA – CE,
devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220051 – SOP e seus ANEXOS, devi-
damente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA:
4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O
prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da
Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados
pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE,
até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados
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