DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, 
Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa 
- Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para 
o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. 
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental 
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial 
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação 
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos 
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes 
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e 
externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a 
melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibi-
litar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades 
na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício 
anterior.CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 3.682.000,00, (três milhões seis-
centos e oitenta e dois mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros 
serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA 
– DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA 
SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em 
qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter 
expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, 
a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, 
conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do 
Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO 
DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o 
item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de 
trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH 
AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor, e o(a) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA , matrí-
cula nº 479330-1-3 e CPF nº 881.119.702-34, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação 
e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁU-
SULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre 
o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade 
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA:03 de agosto de 2023. Eliana 
Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Ivo Ferreira Gomes - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire, 2ª Aécio de Oliveira Maia. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 09 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023, 
responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão 
dos servidores públicos do município de Nova Russas, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em 
especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno 
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores 
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar neces-
sário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o 
servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será 
ressarcido à Prefeitura Municipal de Nova Russas, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das 
determinações contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida 
pela parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019/PRÉ-RESERVA 1275517
I - ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
ESPORTE - SESPORTE E A CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO 
DO CEARÁ – SESPORTE ; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: 
CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, nº 1545, Bairro Varjota, CEP 60.175-222, 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 
e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo NUP 42001.000547/2023-40; VII- FORO: Fortaleza - Ceará ; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de agosto de 2023 e término em 02 de agosto de 2024, bem 
como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 2.401.587,00 (Dois milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais) do 
Contrato Nº 041/2019, firmado entre esta Secretaria e a empresa Central de Terceirização e Serviços Eireli – ME; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.401.587,00 
(Dois milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de agosto de 2023 e 
término em 02 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere 
o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 25 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Francisco 
Evandro Lima Pereira - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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