DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
LIDIANA SOUSA 
MENDES
301.230-9-3
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
REDE DE ATENDIMENTO ÀS 
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA/FAMILIAR
5
25/07/2023 a 
25/07/2023
R$ 345,10
LIDIANA SOUSA 
MENDES
301.230-9-3
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO 
PENAL REFERENTE AOS CRIMES 
CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
5
24/07/2023 a 
24/07/2023
R$ 345,10
LIDIANA SOUSA 
MENDES
301.230-9-3
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
ASPECTOS GERAIS DA LEI 11.340/2006 
E O FOCO NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO 
NO ÂMBITO DOMÉSTICO/FAMILIAR
5
24/07/2023 a 
24/07/2023
R$ 345,10
TOTAL DE H/A PORTARIA: 30
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.070,60
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, situada na Avenida 
da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o número 05.531.239/0001-01, com sede na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, com Escritório em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455, 
Aldeota. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa desta Secretaria. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 002/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 04 de agosto de 2023, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, especialmente o inciso IV do art. 24 e, ainda, a legislação aplicável ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do 
contrato. VALOR GLOBAL: R$793.088,96 (Setecentos e noventa e três mil, oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
59100001.04.122.211.21405.03.339037.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana, 
Secretário do Trabalho do Estado do Ceará e Orlando Braga de Almeida, Representante da Solução Serviços Comércio e Construção Ltda.
Mara Reinaldo
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, situada na Avenida 
da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE. CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o número 05.531.239/0001-01, com sede na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, com Escritório em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455, 
Aldeota. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa desta Secretaria. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 003/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 04 de agosto de 2023, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, especialmente o inciso IV do art. 24 e, ainda, a legislação aplicável ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do 
contrato. VALOR GLOBAL: R$ 2.499.392,96 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.211.21405.03.339037.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2023 SIGNA-
TÁRIOS: Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho do Estado do Ceará e Orlando Braga de Almeida, Representante da Solução Serviços Comércio 
e Construção Ltda.
Mara Reinaldo
COORDENADORA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº636/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2111247736; CONSIDERANDO o teor da 
denúncia formalizada pelo policial penal Pedro Paulo Sales da Mata, diretor da Penitenciária de Pacatuba/CE, datada de 23/11/2021, em desfavor do Policial 
Penal MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA, por suposta incitação ao crime de homicídio, agressões verbais, acusação caluniosa e ameaça de morte através 
de mensagens do aplicativo WhatsApp, contra o declarante e contra o Coordenador Especial da CEAP, fato ocorrido 18/11/2021; CONSIDERANDO que 
a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, 
que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos 
para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; 
CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violações de deveres descritas no Art.191, incisos I, II, IV, VIII, bem 
como proibições previstas no Art.193, inciso II, todos da Lei nº. 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a 
presente portaria em desfavor do Policial Penal MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA, matrícula funcional nº 472.582-1-9, para apurar os fatos narrados 
em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 
20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº637/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2304928549; CONSIDERANDO o teor 
da Comunicação Interna nº 0083/2023, oriunda da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CECOD, que versa sobre a fuga do 
interno Wendell Nayano Soares de Lima da Unidade Prisional de Fortim/CE, conforme se extrai do Boletim de Ocorrência nº 931-61097/2023, registrado pelo 
Policial Penal ALEXANDRE DA SILVA LOPES, então chefe da equipe presente durante o ocorrido, composta pelos Policiais Penais JOSÉ ODECIVAN 
DE SOUSA, FÁBIO VIRGINIO DA COSTA FILHO e MAYZE COSTA DE LUCENA, fato ocorrido em 31/03/2023, na cidade de Fortim/CE; CONSIDE-
RANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes 
os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará supostas irregularidades funcionais praticadas pelos 
agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I e XII, 
bem como transgressões disciplinares, Art. 9º, incisos I e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS penais ALEXANDRE DA SILVA LOPES, matrícula funcional nº 431.019-1-9, 
JOSÉ ODECIVAN DE SOUSA, matrícula funcional nº 431.027-6-1, FÁBIO VIRGINIO DA COSTA FILHO, matrícula funcional nº 431.036-6-0 e MAYZE 
COSTA DE LUCENA, matrícula funcional nº 431.028-7-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, 
ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de 
acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE 
nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/
CE, 08 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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