138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA CGD Nº646/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2211376821, que trata do e-mail, datado de 30/11/2022, oriundo da Delegacia Regional de Sobral/CE, encaminhando o Ofício nº 6185/2022, com cópia do Inquérito Policial nº 553-1054/2022, em anexo, instaurado para apurar suposta prática de crime de furto, em 29/11/2022, na cidade de Sobral/CE, envolvendo o ST PM ANTÔNIO TEIXEIRA MOURA - MF: 103.356-1-2, por, em tese, ter furtado alguns produtos do estabelecimento comercial “Mateus Supermercado S.A.” (Mix Atacarejo), tendo sido lavrado contra o citado policial militar Auto de Prisão em Flagrante Delito, com fulcro no art. 155 (Furto), do CPB; CONSIDERANDO que o Relatório Final do IP nº 553-1054/2022, a Autoridade Policial entendeu estarem presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de furto diante da apreensão dos produtos furtados dentro do veículo do policial militar em tela, imagens de vídeo fornecidas pelo supermercado e o crime ter sido cometido antes do Subtenente entrar de serviço, indiciando o ST PM TEIXEIRA pelo crime de Furto; CONSIDERANDO que supostamente já seria a segunda vez que o policial militar em tela furtava produtos do supermercado, que a primeira teria ocorrido no dia 24/11/2022, e que o policial militar havia colocado os produtos dentro da farda e saído do estabelecimento sem efetuar o pagamento, segundo o termo de declarações da representante legal da vítima; CONSIDERANDO que a documen- tação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstan- ciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM ANTÔNIO TEIXEIRA MOURA - MF:103.356-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE exonerar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 31 de julho de 2023 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado Dr. Oscar Rodrigues 3° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA ÓRGÃO 21874 DANIEL SAMPAIO SOUSA COORD COMUNICACAO SOCIAL ALS02 COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL 34513 LIDIA GISELE DE SOUZA DUTRA SEC EXEC COM SOCIAL AL002 COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL 24621 PAULO RICARDO ALVES MARTINS ARTICULADOR AL003 DEPARTAMENTO DE FINANCAS ORCAMENTO E CONTABILIDADE *** *** *** ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE nomear o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato parao cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, e suas alterações, a partir de 20 de julho de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIOFechar