DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA CGD Nº646/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2211376821, que trata do e-mail, datado de 30/11/2022, oriundo da 
Delegacia Regional de Sobral/CE, encaminhando o Ofício nº 6185/2022, com cópia do Inquérito Policial nº 553-1054/2022, em anexo, instaurado para apurar 
suposta prática de crime de furto, em 29/11/2022, na cidade de Sobral/CE, envolvendo o ST PM ANTÔNIO TEIXEIRA MOURA - MF: 103.356-1-2, por, 
em tese, ter furtado alguns produtos do estabelecimento comercial “Mateus Supermercado S.A.” (Mix Atacarejo), tendo sido lavrado contra o citado policial 
militar Auto de Prisão em Flagrante Delito, com fulcro no art. 155 (Furto), do CPB; CONSIDERANDO que o Relatório Final do IP nº 553-1054/2022, a 
Autoridade Policial entendeu estarem presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de furto diante da apreensão dos produtos furtados 
dentro do veículo do policial militar em tela, imagens de vídeo fornecidas pelo supermercado e o crime ter sido cometido antes do Subtenente entrar de 
serviço, indiciando o ST PM TEIXEIRA pelo crime de Furto; CONSIDERANDO que supostamente já seria a segunda vez que o policial militar em tela 
furtava produtos do supermercado, que a primeira teria ocorrido no dia 24/11/2022, e que o policial militar havia colocado os produtos dentro da farda e 
saído do estabelecimento sem efetuar o pagamento, segundo o termo de declarações da representante legal da vítima; CONSIDERANDO que a documen-
tação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte 
do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não 
preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), 
quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que 
as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstan-
ciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 
1º, XIV e XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de 
acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM ANTÔNIO TEIXEIRA MOURA - MF:103.356-1-2, com o fim de apurar 
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) 
Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA 
PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM 
RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º 
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, § 1º, inciso X, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE exonerar os SERVIDORES constantes 
do Anexo Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos 
termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, 
publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 31 de julho de 2023 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
3° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
21874
DANIEL SAMPAIO SOUSA
COORD COMUNICACAO SOCIAL
ALS02
COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
34513
LIDIA GISELE DE SOUZA DUTRA
SEC EXEC COM SOCIAL
AL002
COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
24621
PAULO RICARDO ALVES MARTINS
ARTICULADOR
AL003
DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
ORCAMENTO E CONTABILIDADE
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE nomear o SERVIDOR constante 
do Anexo Único deste Ato parao cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 
2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, e suas alterações, a partir de 20 de julho de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO

                            

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