139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA ÓRGÃO 38634 PAULO ROBERTO DE CARVALHO NUNES COORDENADOR DO MEMORIAL AL002 MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº138/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 07366/2023, protocolado em 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)28 dia(s) do mês de junho do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº138/2023 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO / TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 036485 CAROLINE PIRES DE OLIVEIRA Membro Executivo Nível I Graduada Um novo olhar sobre o amanhã Agosto 04 70,29 281,16 023948 DENILSON DE OLIVEIRA ADRIANO Analista Legislativo Mestre 04 117,16 468,64 017409 LEONICE HOLANDA ALVES DE MELO Membro Executivo Nível III Mestre 04 117,16 468,64 038436 CESAR WAGNER PEREIRA NOBRE Membro Executivo Nível I Especialista 04 93,73 374,92 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0140/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº07472/2023, protocolado em 13 de julho de 2023; CONSIDE- RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce- dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)25 dia(s) do mês de julho do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0140/2023 NOME FUNÇÃO/ ORGÃO TITULAÇÃO CURSO / TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL EMANUEL FREITAS DA SILVA Professor Adjunto Universidade Estadual do Ceará Doutor Organização Político – Administrativa do Estado Brasileiro Agosto 30 h/a R$140,60 R$ 4.218,00 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº141/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº07500/2023, protocolado em 13 de julho de 2023; CONSIDE- RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce- dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)25 dia(s) do mês de julho do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0141/2023 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 032318 TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS Assessor Parlamentar Mestre O município na Constituição Federal e Crimes Contra a Administração Publica Setembro 30h/a 117,16 R$ 3.514,80 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº142/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 03126/2023, protocolado em 05 de abril de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)25 dia(s) do mês de julho do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTEFechar