REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 154-A Brasília - DF, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023081400001 1 Sumário Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ..................................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 458, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria nº 355, de 13 de junho de 2023, que institui Grupo de Trabalho para o estabelecimento de ações de enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar desta data, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria nº 355, de 13 de junho de 2023, que institui Grupo de Trabalho para o estabelecimento de ações de enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar