DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 154-A
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ..................................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 458, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho estabelecido pela
Portaria
nº
355,
de
13
de
junho
de 2023,
que
institui
Grupo
de
Trabalho
para
o
estabelecimento de ações de enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a
pessoa idosa.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar desta data, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria nº 355, de
13 de junho de 2023, que institui Grupo de Trabalho para o estabelecimento de ações de enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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