REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 154-B Brasília - DF, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023081400001 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ...................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA/MGI Nº 4.636, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Portaria MGI Nº 3.744, de 14 de julho de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.109397/2023-20, resolve: Art. 1º A Portaria MGI nº 3.744, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A Comissão terá o prazo até 15 de setembro de 2023 para concluir suas atividades e apresentar um relatório contendo: .............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar