Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 TITULAR: Joaquim Rodrigues da Silva Neto SUPLENTE: Alice Amarante Alves Neres VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; TITULAR: Antônio Cezar Cristóvão SUPLENTE: Rafael Botelho Rufino § 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Assistencia Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. § 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Municipais no exercício das suas atividades. § 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado. Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê; – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê. Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias; VI – aprovar as atas de suas reuniões; e VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PLENO Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência. Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria- Executiva. Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião. Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: I – aprovar a ata da reunião anterior; e II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria- Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10° – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretaria- executiva e submetidos à deliberação do pleno. Art. 11° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de agosto de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:1EA3D449 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, A CONCEDER O USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME INDICA PARA A EMPRESA BRISANET SERVIÇOES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DE TORRE 5G. LEI ORDINÁRIA Nº 873/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, José Joeni Holanda de Araújo no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bem imóvel urbano público situado na Rua Rogério Cabo, Centro, Alto Santo – CE, com coordenadas latitudinais 5º31’06.5’’S e logitudinais 38º 16’11.9’’ W, à Empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, com sede na BR CE 138, divisa de Pereiro – CE com RN, km 14, S/N, zona rural do Município de Pereiro, Ceará, CEP: 63.460-000, inscrita no CNPJ 04.601.397/0001- 28, pertencente ao município de Alto Santo, Estado do Ceará, com finalidade de intalação de torre 5G, pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 14 DE AGOSTO DE 2023. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:D5D3393A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01-PE EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01-PE ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE. A secretaria municipal de Educação torna público o EXTRATO 4ºADITIVO de Reequilíbrio EconômicoFechar