DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3272 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
TITULAR: Joaquim Rodrigues da Silva Neto 
SUPLENTE: Alice Amarante Alves Neres 
  
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
TITULAR: Antônio Cezar Cristóvão 
SUPLENTE: Rafael Botelho Rufino 
  
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. 
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela 
Secretaria Assistencia Social, que prestará o apoio administrativo e 
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. 
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do 
Municipais no exercício das suas atividades. 
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
com mandato indeterminado. 
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: 
– planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial 
de Primeira Infância; 
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; e 
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância. 
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: 
– convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
– elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do 
Comitê; 
– solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre 
temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; e 
– divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: 
– colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
– fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; 
– propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
– acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do 
Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
– contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias 
e extraordinárias; 
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e 
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. 
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para 
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em 
ata. 
  
CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO 
  
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez 
a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de 
seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão 
convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez 
dias de antecedência. 
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva. 
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas 
pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes 
da data da reunião. 
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: 
I – aprovar a ata da reunião anterior; e 
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. 
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada 
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo 
único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-
Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10° – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão 
recepcionados pela secretaria- executiva e submetidos à deliberação 
do pleno. 
  
Art. 11° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de agosto de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:1EA3D449 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, A CONCEDER O USO 
DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME 
INDICA PARA A EMPRESA BRISANET SERVIÇOES DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A COM A FINALIDADE DE 
INSTALAÇÃO DE TORRE 5G. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 873/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. 
O PREFEITO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, José Joeni 
Holanda de Araújo no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
legislação em vigor, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara de 
Vereadores aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o 
uso de bem imóvel urbano público situado na Rua Rogério Cabo, 
Centro, Alto Santo – CE, com coordenadas latitudinais 5º31’06.5’’S e 
logitudinais 38º 16’11.9’’ W, à Empresa BRISANET SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A, com sede na BR CE 138, divisa de 
Pereiro – CE com RN, km 14, S/N, zona rural do Município de 
Pereiro, Ceará, CEP: 63.460-000, inscrita no CNPJ 04.601.397/0001-
28, pertencente ao município de Alto Santo, Estado do Ceará, com 
finalidade de intalação de torre 5G, pelo prazo de 20 (vinte) anos. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
14 DE AGOSTO DE 2023. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:D5D3393A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01-PE 
 
EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01-PE 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ANTONINA DO NORTE. A secretaria municipal de Educação torna 
público o EXTRATO 4ºADITIVO de Reequilíbrio Econômico 

                            

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