Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 2.1 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências. – São obrigações do Município de Barbalha/CE: a – Repassar o valor total de até R$ 16.108,38 (dezesseis mil, cento e oito reais e trinta e oito centavos) anual, dividido em 12 parcelas, conforme valor repassado pelo Ministério da Cidadania, nos termos Portaria nº 2.362/2019, relativo às ações e atividades desempenhadas pela O.S.C., na forma do disposto no Projeto Básico, a ser realizado mensalmente mediante transferência bancária na conta corrente da Associação Pestalozzi de Barbalha, qual seja, Agência 1024-3, conta corrente nº 6.278-2, Banco do Brasil; b – Repassar o valor de R$ 5.540,60 (cinco mil quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos) referente ao montante reprogramado para o exercício de 2021, que não foi creditado na conta da Associação Pestalozzi, conforme valor repassado pelo Ministério da Cidadania. c – Indicar equipes de servidores da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social para acompanhar e monitorar permanentemente a execução do objeto deste Termo de Fomento e a utilização dos recursos, avaliando seus reflexos e resultados; d – Receber e analisar as prestações de contas realizadas pela O.S.C. e emitir parecer sobre estas; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA – Constituem Obrigações da Associação Pestalozzi de Barbalha: a – Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos repassados pelo Município de Barbalha e utilizar os valores para os fins previstos na Cláusula Primeira, prestando ao MUNICÍPIO as devidas informações, sempre que requisitadas; b – Apresentar as prestações de contas acerca da aplicação dos recursos, objeto da presente parceria, com a entrega dos documentos abaixo especificados: - Notas Fiscais e Recibos emitidos pelos respectivos prestadores de serviços, quando for o caso; - Extratos bancários relativos ao período de execução do plano de trabalho deste Termo de Fomento; - Relatório detalhado dos recursos recebidos, especificando a sua aplicação; - Balancete Financeiro; - Conciliação Bancária; - Relação de Pagamentos Efetuados; - Fotografias, filmagens, matérias jornalísticas, cartazes, folders, entre outros instrumentos que comprovam a realização do plano de trabalho deste Termo de Fomento. c – Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades; d – Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto; e e – Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria. CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES – É vedado à Associação Pestalozzi de Barbalha: a – O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas com recursos provenientes deste instrumento de parceria; b – Realizar pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, em data anterior a da celebração deste Termo de Fomento; c – Utilizar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO em finalidade diversa da pactuada neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL 5.1 – As obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução deste Termo correrão por conta da Associação Pestalozzi de Barbalha, ora O.S.C., ficando o Município de Barbalha excluído de qualquer responsabilidade por eventuais descumprimentos. 5.2 – A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução. 5.3 – A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento. 5.4 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não tem o condão de gerar vínculo trabalhista com o ente. CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e avaliação das ações deste Termo de Fomento, que terão caráter preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular da parceria. 6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de monitoramento e avaliação a serem tomadas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a legislação eleitoral vigente. 7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que exercem suas atividades. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2023, possibilitada a sua prorrogação mediante novo procedimento. 8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃOFechar