Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção. 10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a ocorrência de qualquer ônus aos parceiros. 10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando: a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas; b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.; c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e não sanar as impropriedades apontadas; d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS 11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão por conta da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Barbalha/CE, na dotação orçamentária 08.244.0029.2.155.0000, elemento de despesa 3.3.50.41.00. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer o seu inteiro teor. Barbalha/CE, 08 de junho de 2023. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria Nº 03.01.023/2022 MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha TESTEMUNHAS: NOME:________________ CPF:________________________ NOME:_________________ CPF:________________________ Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:96A794CB SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Extrato de Termo de Fomento nº 001/2023/STDSMDH. Partes: o Município de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA. Objeto: Execução pela OSC, durante toda a vigência da parceria, das ações voltadas a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente previstas no Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do objeto pactuado, que foi devidamente analisado, vinculando-se integralmente aos termos do mesmo, inclusive no número de pacientes atendidos, conforme especificações constantes no Processo de Dispensa de Chamamento Público. Valor Total aproximado do Termo de Fomento: Até R$ 21.648,98 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos). Vigência do Termo de Fomento: 12 meses. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Maria Cilania Parente de Sá Barreto. DATA DE ASSINATURA TERMO DE FOMENTO: 07 DE JULHO DE 2023.P. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:49BDA3E1 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Em atendimento ao art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, observa a Administração Pública Municipal de Barbalha/CE, por meio de sua Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a necessidade de realização de Dispensa de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Barbalha, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.299/0001-73, com sede na Avenida José Bernardino, Km 03, S/N, Buriti, Barbalha/CE, representa pela Sra. Maria Cilânia Parente de Sá Barreto. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento. VALOR TOTAL DO REPASSE: Até R$ 21.648,98 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme o Termo de Fomento discrimina. PERIODO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. TIPO DE PARCERIA: Termo de Fomento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II, da Lei Federal 13.019/2014. BENEFICIÁRIA: Associação Pestalozzi de Barbalha, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.299/0001-73, com sede na Avenida José Bernardino, Km 03, S/N, Buriti, Barbalha/CE, representa pela Sra. Maria Cilânia Parente de Sá Barreto. OBJETO: Termo de Fomento entre o Município de Barbalha/CE, por meio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, e a Associação Pestalozzi de Barbalha, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.299/0001-73, com sede na Avenida José Bernardino, Km 03, S/N, Buriti, Barbalha/CE, representa pela Sra. Maria Cilânia Parente de Sá Barreto, com o fito de a mesma prestar assistência a pessoas com deficiência mental e múltiplas, com idade de até 21 (vinte e um) anos, no Município de Barbalha/CE. CONCLUSÃO: Como estão satisfeitos os aspectos legais analisados, é parecer favorável à Dispensa do Chamamento Público para a formalização do Termo de Fomento, se atendido todos os dispositivos legais. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário do Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria de Nomeação Nº 03.01.023/2022 MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO Presidente da Associação Pestalozzi de BarbalhaFechar