DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272
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2.1 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste
Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a
integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas
competências.
– São obrigações do Município de Barbalha/CE:
a – Repassar o valor total de até R$ 16.108,38 (dezesseis mil, cento e
oito reais e trinta e oito centavos) anual, dividido em 12 parcelas,
conforme valor repassado pelo Ministério da Cidadania, nos termos
Portaria nº 2.362/2019, relativo às ações e atividades desempenhadas
pela O.S.C., na forma do disposto no Projeto Básico, a ser realizado
mensalmente mediante transferência bancária na conta corrente da
Associação Pestalozzi de Barbalha, qual seja, Agência 1024-3, conta
corrente nº 6.278-2, Banco do Brasil;
b – Repassar o valor de R$ 5.540,60 (cinco mil quinhentos e quarenta
reais e sessenta centavos) referente ao montante reprogramado para o
exercício de 2021, que não foi creditado na conta da Associação
Pestalozzi, conforme valor repassado pelo Ministério da Cidadania.
c – Indicar equipes de servidores da Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento
Social
para
acompanhar
e
monitorar
permanentemente a execução do objeto deste Termo de Fomento e a
utilização dos recursos, avaliando seus reflexos e resultados;
d – Receber e analisar as prestações de contas realizadas pela O.S.C. e
emitir parecer sobre estas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC:
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA
– Constituem Obrigações da Associação Pestalozzi de Barbalha:
a – Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
repassados pelo Município de Barbalha e utilizar os valores para os
fins previstos na Cláusula Primeira, prestando ao MUNICÍPIO as
devidas informações, sempre que requisitadas;
b – Apresentar as prestações de contas acerca da aplicação dos
recursos, objeto da presente parceria, com a entrega dos documentos
abaixo especificados:
- Notas Fiscais e Recibos emitidos pelos respectivos prestadores de
serviços, quando for o caso;
- Extratos bancários relativos ao período de execução do plano de
trabalho deste Termo de Fomento;
- Relatório detalhado dos recursos recebidos, especificando a sua
aplicação;
- Balancete Financeiro;
- Conciliação Bancária;
- Relação de Pagamentos Efetuados;
- Fotografias, filmagens, matérias jornalísticas, cartazes, folders, entre
outros instrumentos que comprovam a realização do plano de trabalho
deste Termo de Fomento.
c – Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando
alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades,
assegurando a correção de quaisquer irregularidades;
d – Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do
MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o
acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do
Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e
informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do
objeto; e
e – Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária
devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES
– É vedado à Associação Pestalozzi de Barbalha:
a – O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas com
recursos provenientes deste instrumento de parceria;
b – Realizar pagamento de despesas contratadas, seja com materiais
ou serviços, em data anterior a da celebração deste Termo de
Fomento;
c – Utilizar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO em finalidade
diversa da pactuada neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO
VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E
COMERCIAL
5.1 – As obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e
tributárias oriundas da execução deste Termo correrão por conta da
Associação Pestalozzi de Barbalha, ora O.S.C., ficando o Município
de Barbalha excluído de qualquer responsabilidade por eventuais
descumprimentos.
5.2 – A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se
caracterizando
responsabilidade
solidária
ou
subsidiária
do
MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto
da parceria ou restrição a sua execução.
5.3 – A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas
no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por
seu pagamento.
5.4 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos
pelo MUNICÍPIO não tem o condão de gerar vínculo trabalhista com
o ente.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DO
MONITORAMENTO
E
AVALIAÇÃO
6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e
avaliação das ações deste Termo de Fomento, que terão caráter
preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular
da parceria.
6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e
apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que
especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de
monitoramento e avaliação a serem tomadas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DA
DIVULGAÇÃO
E
TRANSPARÊNCIA
7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer
constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos
formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim
como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos,
internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders
e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a
legislação eleitoral vigente.
7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta
parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais
visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que
exercem suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a
hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para
vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo
anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do
exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2023, possibilitada a
sua prorrogação mediante novo procedimento.
8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação
fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente
justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser
apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da
sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
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