Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:BFEF05CB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 23.08.14.0001/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e; CONSIDERANDO que a servidora pública municipal PAULA NAIRA COELHO CORDEIRO é servidora pública efetiva no Município de Campos Sales; CONSIDERANDO que a servidora pública referida já cumpriu todo o seu estágio probatório; CONSIDERANDO que não há nenhum impedimento legal; CONSIDERANDO o TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 008/2023, firmado entre o Município de Campos Sales-CE e o Município de Araripina-PE. RESOLVE: Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal PAULA NAIRA COELHO CORDEIRO, com matrícula funcional n° 01205465, para prestar seus serviços junto ao Município de Araripina-PE. Art. 2º A presente Cessão se dará de 01 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023, ficando a cargo do cessionário (Município de Araripina-PE) fazer o pagamento mensal da remuneração da servidora cedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01(primeiro) de agosto de 2023, ficando revogada às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 14(quatorze) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três(2023). Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:58AECB24 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL RESOLUÇÃO Nº 007/2023 - CMDCA RESOLUÇÃO nº 007/2023 - CMDCA Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais e sua apuração, bem como disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo relacionado ao Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Cariús, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal Complementar n° 243/2023, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que lhe confere a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 231/2022, dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es); CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 231/2022, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90; CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.069/1990, a Lei Municipal Complementar n° 243/2023, e a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, são omissas em disciplinar o período da campanha eleitoral, reclamando, portanto, a disciplina desse aspecto do processo de escolha dos membros do conselho tutelar do Município de Cariús por parte deste CMDCA; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) elencar outras condutas proibidas aos candidatos, por refletirem inidoneidade daqueles que as praticarem; RESOLVE: ART. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permitida somente no período compreendido entre 16 de Agosto a 29 de Setembro do corrente ano. ART. 2º – Sem prejuízo das disposições constantes na legislação local, serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados no processo de escolha unificado, antes e durante as votações : I – oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; II – perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; III – prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; IV – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral, sendo proibido adotar número de candidatura idêntico ao de legenda de partidos políticos, usar símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculaçãoFechar