DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3272 
 
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Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:BFEF05CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 23.08.14.0001/2023. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e; 
  
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal PAULA 
NAIRA COELHO CORDEIRO é servidora pública efetiva no 
Município de Campos Sales; 
  
CONSIDERANDO que a servidora pública referida já cumpriu todo 
o seu estágio probatório; 
  
CONSIDERANDO que não há nenhum impedimento legal; 
  
CONSIDERANDO 
o 
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 008/2023, 
firmado entre o Município de Campos Sales-CE e o Município de 
Araripina-PE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal PAULA NAIRA 
COELHO CORDEIRO, com matrícula funcional n° 01205465, para 
prestar seus serviços junto ao Município de Araripina-PE. 
  
Art. 2º A presente Cessão se dará de 01 de agosto de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023, ficando a cargo do cessionário (Município de 
Araripina-PE) fazer o pagamento mensal da remuneração da servidora 
cedida. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01(primeiro) de agosto de 2023, ficando revogada 
às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, 
aos 14(quatorze) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e 
três(2023). 
  
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:58AECB24 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL RESOLUÇÃO Nº 
007/2023 - CMDCA 
 
RESOLUÇÃO nº 007/2023 - CMDCA 
  
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e 
respectivos fiscais e sua apuração, bem como 
disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo 
relacionado ao Processo de Escolha dos Membros 
dos Conselhos Tutelares. 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Cariús, por meio de sua 
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições 
conferidas na Lei Municipal Complementar n° 243/2023, bem como 
pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que 
lhe confere a presidência do Processo de Escolha dos Membros do 
Conselho Tutelar e, 
  
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução 
CONANDA nº 231/2022, dispõe que ao CMDCA cabe definir as 
condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) 
Conselho(s) Tutelar(es); 
  
CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução 
CONANDA nº 231/2022, aponta também ser atribuição da Comissão 
Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância 
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes 
ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, 
  
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar 
de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das 
providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a 
votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma 
regular; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre 
todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de 
condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na 
quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de 
todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da 
Lei nº 8.069/90; 
  
CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.069/1990, a Lei 
Municipal Complementar n° 243/2023, e a Resolução nº 231/2022, do 
CONANDA, são omissas em disciplinar o período da campanha 
eleitoral, reclamando, portanto, a disciplina desse aspecto do processo 
de escolha dos membros do conselho tutelar do Município de Cariús 
por parte deste CMDCA; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade deste Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) 
elencar outras condutas proibidas aos candidatos, por refletirem 
inidoneidade daqueles que as praticarem; 
  
RESOLVE:  
  
ART. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho 
Tutelar é permitida somente no período compreendido entre 16 de 
Agosto a 29 de Setembro do corrente ano.  
  
ART. 2º – Sem prejuízo das disposições constantes na legislação 
local, serão consideradas condutas vedadas aos candidatos 
devidamente habilitados no processo de escolha unificado, antes e 
durante as votações : 
  
I – oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou 
vantagem de qualquer natureza; 
  
II – perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de 
instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
  
III – prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas 
municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; 
  
IV – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da 
estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral, sendo 
proibido adotar número de candidatura idêntico ao de legenda de 
partidos políticos, usar símbolos, slogans, nomes ou fotografias de 
pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação 
  

                            

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