DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3272 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo 
Inicial: Contrato Nº 2022.07.29.01 – Processo Originário: Dispensa 
de Licitação nº 2022.07.26.01/DL/PMC – Contratante: Secretaria 
Municipal de Educação – Contratada: ANTÔNIO EDIMILSON 
CARNEIRO LIBERATO – CPF nº 110.184.103-68– Finalidade 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À ESTADIA E/OU 
MORADIA TEMPORÁRIA DOS UNIVERSITÁRIOS DO 
MUNICIPIO DE CROATÁ/CE, QUE ESTUDAM NA CIDADE 
DE SOBRAL/CE. –– Nova Vigência: 30/07/2023 à 30/07/2024 – 
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 28/07/2023 – 
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 
8.666/93, e ainda na Cláusula Contratual – Signatários: Libânia 
Marques de Sousa (CONTRATANTE); Antônio Edimilson 
Carneiro Liberato (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:B0D75752 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 3ª Alteração – Termo 
Inicial: Contrato Nº 2021.04.05.01 – Processo Originário: Dispensa 
de Licitação nº 2021.03.26.01/DL/PMC – Contratante: Secretaria 
Municipal de Educação – Contratada: JOÃO RIBEIRO JUNIOR 
& CIA LTDA – CNPJ nº 07.873.136/0001-55 – Finalidade 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À ESTADIA E/OU 
MORADIA TEMPORÁRIA DOS UNIVERSITÁRIOS DO 
MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, QUE ESTUDAM NA CIDADE 
DE UBAJARA/CE –– Nova Vigência: 06/07/2023 à 06/04/2024 – 
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 04/07/2023 – 
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 
8.666/93, e ainda na Cláusula Contratual – Signatários: Libânia 
Marques de Sousa (CONTRATANTE); João Ribeiro Junior 
(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:90E63438 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A PENALIZAÇÃO DA EMPRESA M 
MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS. 
 
PORTARIA Nº 02090823/2023. 
  
Dispõe sobre a penalização da Empresa M Minervino 
Neto Empreendimentos. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
  
CONSIDERANDO o Processo Administrativo referente a Empresa 
M Minervino Neto Empreendimentos, instaurado por meio da 
Portaria nº 04150822/2022, em razão de ter vencido processo 
licitatório, baixando consideravelmente o valor do orçamento e, 
posteriormente, sem apresentar justificativas, não assinar o contrato 
dentro do prazo estabelecido pelo edital e legislação vigente, causando 
à administração publica prejuízos de tempo e serviço; 
  
CONSIDERANDO que foi assegurado à referida empresa a 
oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa, 
tendo em vista que o responsável pela empresa foi devidamente 
notificado para tanto, conforme verifica-se no procedimento. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DETERMINAR a aplicação da seguinte sanção: (1.) multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em razão da 
recusa tácita em assinar o contrato, conforme prevê o item 7.6 Edital 
Convocatório de Tomada de Preços nº 2021.07.23.1, datado de 23 
de julho de 2021, bem como previsto no art. 87, II da Lei nº 
8.666/93; e: (2.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a Administração até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
quando o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, conforme 
previsto no art. 87, IV da Lei nº 8.666/93. 
Art. 2º. O prazo para eventual pedido de recurso administrativo é de 5 
dias úteis a contar da intimação no caso de aplicação da penalidade de 
multa, conforme previsto no art. 109, I, “f” da Lei nº 8.666/93 e de 10 
dias úteis para eventual pedido de reconsideração na hipótese do §4º 
do art. 87, conforme previsto no art. 109, III, ambos da mesma Lei. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 09 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:62F690C2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FARIAS BRITO – CE, PARA O 
BIÊNIO 2023 – 2025 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FARIAS BRITO - 
CE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FARIAS BRITO - 
CE 
TERMO DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
ELEIÇÃO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FARIAS BRITO – CE, PARA O 
BIÊNIO 2023 – 2025 
  
Pelo presente Termo Aditivo de Retificação, altera-se o Edital de 
Convocação para Eleição do CMS – Biênio 2023 – 2025, a saber: 
Onde se lê: 
CRONOGRAMA 
  
ETAPA 
PRAZO 
Publicação do Edital 
28/07/2023 
Período de Inscrição 
31/07/2023 a 04/08/2023 
Publicação das Inscrições 
07/08/2023 
Recursos 
08/08/2023 
Resultado dos Recursos 
10/08/2023 
Homologação 
11/08/2023 
Plenária 
16/08/2023 
Divulgação 
17/08/2023 
  
Leia-se: 
CRONOGRAMA 
  
ETAPA 
PRAZO 
Publicação do Edital 
28/07/2023 
Período de Inscrição 
31/07/2023 a 04/08/2023 
Publicação das Inscrições 
07/08/2023 
Recursos 
08/08/2023 
Resultado dos Recursos 
10/08/2023 
Homologação 
14/08/2023 
Plenária 
16/08/2023 
Divulgação 
17/08/2023 
  
Farias Brito - CE, 14 de agosto de 2023 
  
MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO 
Secretária de Saúde de Farias Brito - CE 
  

                            

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