DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272
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setor de licitações, e então das assessorias técnicas que os assistirão, e
ainda pela decisão de que o controle de legalidade nos processos
licitatórios e de contratação ficarão a cargo da Procuradoria Jurídica
Adjunta do Município, restando a quaisquer tipos de assessoria
técnica a intervenção opinativa e orientativa, apenas na seara
administrativa, principalmente após a adoção obrigatória e por
completo da Nova Lei de Licitações, já mencionada.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos
Irauçuba/CE, 31 de julho de 2023.
.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária da Saúde
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0B78CB47
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20232196
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20232196
TERMO
DE
RESCISÃO
UNILATERAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232196
QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DE OUTRO
A EMPRESA IDS EVENTOS EIRELI.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, Nº
444, centro - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste
ato pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo - Sra. BÁRBARA
RODRIGUES
PEREIRA
TEÓFILO
inscrita
no
CPF
nº
008.659.773-64, residente e domiciliada na Rua Tristão Gonçalves,
300 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE,
resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE
O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232196 firmado com a
empresa IDS EVENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ N. º 21.750.612/0001-71, representada pelo Sr.
ISRAEL KLIVILA DIOGENES SATINO com sede na RUA JOSE
HAMILTON DE OLIVEIRA, SANTA LUZIA, CEP: 62930-000,
LIMOEIRO DO NORTE-CE, na qualidade de CONTRATADO, em
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como Contrato Nº 20210627 e Edital do Pregão
Eletrônico Nº 007/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210627
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato do contratado
descumprir com as suas obrigações contratuais ficando o evento sem
execução do som, no qual o contratado afirmou que não entregaria o
serviço por no mínimo 24 horas de solicitação do item relacionado na
ordem de serviço, que teve como origem no Contrato Nº 20232196 e
Edital do Pregão Eletrônico Nº 022/2023 – PE, qual seja, NÃO
ENTREGAR/NÃO FORNECER, os serviços solicitados pelo Órgão
Público Municipal através da Ordem de Compra nº 202301170,
serviços estes utilizados pelo Fundo Municipal de Cultura, causando,
desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento
do serviço público.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Cultura e Turismo, em 14 de agosto de 2023.
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO
Secretária Municipal De Cultura E Turismo
Contratante
TESTEMUNHAS:
_________CPF:_______________
____CPF:_______________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E3498B87
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022010602-
GAB
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) SECRETARIA DE
GOVERNO E GESTÃO em cumprimento à ratificação procedida
pelo(a) Sr(a) JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO, Secretário de
Governo e Gestão, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONSTITUI OBJETO DESTA DISPENSA A
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
VISANDO
A
ORIENTAÇÃO
E
ARTICULAÇÃO
NA
ELABORAÇÃO
DE
PROJETOS
BÁSICOS,TERMOS DE REFERÊNCIA E JUSTIFICATIVAS
TÉCNICAS PARA A VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS
JUNTO
À
SECRETARIA
DE
GOVERNO
E
GESTÃO,CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
NO
PROJETO
BÁSICO.
Contratado.................:
MRP
SILVA
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
LTDA.,
com
o
valor
total
de
R$
24.000,00(Vinte e Quatro Mil Reais).
Fundamento Legal...: , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Declaração de Dispensa emitida e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE
JURAILSON BEZERRA BRITO, Secretário de Governo e Gestão.
JAGUARETAMA - CE, 14 de Janeiro de 2022
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