DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3272 
 
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setor de licitações, e então das assessorias técnicas que os assistirão, e 
ainda pela decisão de que o controle de legalidade nos processos 
licitatórios e de contratação ficarão a cargo da Procuradoria Jurídica 
Adjunta do Município, restando a quaisquer tipos de assessoria 
técnica a intervenção opinativa e orientativa, apenas na seara 
administrativa, principalmente após a adoção obrigatória e por 
completo da Nova Lei de Licitações, já mencionada. 
  
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos 
  
Irauçuba/CE, 31 de julho de 2023. 
. 
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO 
Secretária da Saúde 
Contratante 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0B78CB47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20232196 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20232196 
  
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
UNILATERAL 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232196 
QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DE OUTRO 
A EMPRESA IDS EVENTOS EIRELI. 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, Nº 
444, centro - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste 
ato pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo - Sra. BÁRBARA 
RODRIGUES 
PEREIRA 
TEÓFILO 
inscrita 
no 
CPF 
nº 
008.659.773-64, residente e domiciliada na Rua Tristão Gonçalves, 
300 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, 
resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE 
O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232196 firmado com a 
empresa IDS EVENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ N. º 21.750.612/0001-71, representada pelo Sr. 
ISRAEL KLIVILA DIOGENES SATINO com sede na RUA JOSE 
HAMILTON DE OLIVEIRA, SANTA LUZIA, CEP: 62930-000, 
LIMOEIRO DO NORTE-CE, na qualidade de CONTRATADO, em 
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, bem como Contrato Nº 20210627 e Edital do Pregão 
Eletrônico Nº 007/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos 
ou prazos; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210627 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato do contratado 
descumprir com as suas obrigações contratuais ficando o evento sem 
execução do som, no qual o contratado afirmou que não entregaria o 
serviço por no mínimo 24 horas de solicitação do item relacionado na 
ordem de serviço, que teve como origem no Contrato Nº 20232196 e 
Edital do Pregão Eletrônico Nº 022/2023 – PE, qual seja, NÃO 
ENTREGAR/NÃO FORNECER, os serviços solicitados pelo Órgão 
Público Municipal através da Ordem de Compra nº 202301170, 
serviços estes utilizados pelo Fundo Municipal de Cultura, causando, 
desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento 
do serviço público. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Secretária Municipal de Cultura e Turismo, em 14 de agosto de 2023. 
  
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO 
Secretária Municipal De Cultura E Turismo 
  
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
_________CPF:_______________ 
  
____CPF:_______________ 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E3498B87 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022010602-
GAB 
 
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) SECRETARIA DE 
GOVERNO E GESTÃO em cumprimento à ratificação procedida 
pelo(a) Sr(a) JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO, Secretário de 
Governo e Gestão, faz publicar o extrato resumido do processo de 
dispensa de licitação a seguir: 
  
Objeto........................: CONSTITUI OBJETO DESTA DISPENSA A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
VISANDO 
A 
ORIENTAÇÃO 
E 
ARTICULAÇÃO 
NA 
ELABORAÇÃO 
DE 
PROJETOS 
BÁSICOS,TERMOS DE REFERÊNCIA E JUSTIFICATIVAS 
TÉCNICAS PARA A VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES 
PÚBLICAS 
JUNTO 
À 
SECRETARIA 
DE 
GOVERNO 
E 
GESTÃO,CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
NO 
PROJETO 
BÁSICO. 
  
Contratado.................: 
MRP 
SILVA 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
LTDA., 
com 
o 
valor 
total 
de 
R$ 
24.000,00(Vinte e Quatro Mil Reais). 
  
Fundamento Legal...: , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. 
  
Declaração de Dispensa emitida e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE 
JURAILSON BEZERRA BRITO, Secretário de Governo e Gestão. 
  
JAGUARETAMA - CE, 14 de Janeiro de 2022 
  

                            

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