DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272
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condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro
classificado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente
solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da
execução
dos
bens
licitados,
segundo
as
autorizações
de
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa,
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento.
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida
Fatura e Nota Fiscal em nome da SECRETARIA, com endereço na
Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito no
CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, com
o CNPJ enviado na autorização de fornecimento.
8.3. A SECRETARIA efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) dias,
através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, após o
encaminhamento da documentação tratada nos sub itens anteriores,
observadas as disposições editalícias e desta ata.
8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas,
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
para pagamento da data da sua reapresentação.
8.3.2. Para cada Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, o
fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE”
às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de
regularidade fiscal.
8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública,
a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize
sua situação, no prazo estabelecido pela SECRETARIA, sendo-lhe
facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do
fornecimento.
8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste
antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual
poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE
SERVIÇO
/
AUTORIZAÇÃO
DE
FORNECIMENTO,
ser
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do
artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada.
8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante
correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a
definição do parágrafo único.
8.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a
SECRETARIA convocarão as demais empresas com preços
registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores
classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em
que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas
com preço registrado.
8.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados
pela SECRETARIAS, responsável pela elaboração e emissão da
referida Planilha, assim também, dirimidas as eventuais dúvidas que
possam surgir.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta
Ata e no Anexo I:
a) executar o fornecimento do(s) produtos / execução do(s) serviços
licitados dentro dos padrões estabelecidos pela SECRETARIA, de
acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e
no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas
as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento,
responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos,
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento;
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções;
d)
responsabilizar-se
pelos
danos
causados
diretamente
a
SECRETARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante do contratado deverão ser comunicadas
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não
comprometer o funcionamento dos serviços da SECRETARIA;
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo
aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de
faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento
e conclusão do objeto contratado.
i)
prestar
os
esclarecimentos
que
forem
solicitados
pelo
SECRETARIO(a),
cujas
reclamações
se
obriga
a
atender
prontamente, bem como dar ciência a SECRETARIA, imediatamente
e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do contrato;
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no
tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao
cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
l) prover todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de
greve ou paralisação de qualquer natureza;
m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a
fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a
SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa,
no todo ou em parte os serviços/materiais recusado pela
Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às
normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na
Proposta do Contratado;
p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e
sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos
materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução;
q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre
quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados,
sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata;
r)
manter seus empregados, quando nas dependências da
SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela
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