DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272
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III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso
III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA HIGILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora
do RG nº: 2009035295-0, inscrita no CPF sob o nº 809.115.873-49,
com matricula: 1310011, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais - 08h, lotada na Secretaria de Administração - SEADM, com
proventos fixados no valor R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e
cinquenta reais).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.320,00
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
330,00
TOTAL
R$ 1.650,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:AB2CF614
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 077/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 053/2023,
DE 23 DE JUNHO DE 2023., QUE DISPÕE SOBRE
OS
REPRESENTANTES
DO
COMITÊ
MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA –
CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 053/2023, de 23 de junho de 2023.,
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
REPRESENTANTES
DO
COMITÊ
MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE
SECRETARIAS MUNICIPAIS
REPRESENTANTES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira.
SUPLENTE – Bruno Kaio Camilo Souza
Secretaria de Saúde
TITULAR – Hylnara Moraes de Brito
SUPLENTE – Gabriela Ferreira Alves
Secretaria de Educação Básica
TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo
SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza
Gabinete do Prefeito
TITULAR – Francisca Girlânia Barbosa de Oliveira
SUPLENTE – Cicero Rubens Ferreira de Souza
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
TITULAR - Tayná Pires Ferreira
SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Decreto 053/2023, de 23 de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 14 DE AGOSTO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E63B6BA8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 076/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez
Mil
Reais) para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
10.000,00
(Dez
Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$10.000,00 (Dez Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum)
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da
Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo
II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14 de Agosto de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00076/23 de 14 de Agosto de
2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Administracao
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 10.000,00
TOTAL GERAL 10.000,00
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