DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3272 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso 
III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARIA HIGILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora 
do RG nº: 2009035295-0, inscrita no CPF sob o nº 809.115.873-49, 
com matricula: 1310011, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais - 08h, lotada na Secretaria de Administração - SEADM, com 
proventos fixados no valor R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e 
cinquenta reais). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.320,00 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
330,00 
  
  
TOTAL 
R$ 1.650,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:AB2CF614 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 077/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. 
 
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 053/2023, 
DE 23 DE JUNHO DE 2023., QUE DISPÕE SOBRE 
OS 
REPRESENTANTES 
DO 
COMITÊ 
MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – 
CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 053/2023, de 23 de junho de 2023., 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
ANEXO I 
  
REPRESENTANTES 
DO 
COMITÊ 
MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE  
  
SECRETARIAS MUNICIPAIS 
REPRESENTANTES  
Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira. 
SUPLENTE – Bruno Kaio Camilo Souza 
Secretaria de Saúde  
TITULAR – Hylnara Moraes de Brito 
SUPLENTE – Gabriela Ferreira Alves 
Secretaria de Educação Básica 
TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo 
SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza 
Gabinete do Prefeito  
TITULAR – Francisca Girlânia Barbosa de Oliveira 
SUPLENTE – Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
TITULAR - Tayná Pires Ferreira 
SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto 053/2023, de 23 de junho de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 DE AGOSTO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E63B6BA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 076/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez 
Mil 
Reais) para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
10.000,00 
(Dez 
Mil 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$10.000,00 (Dez Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) 
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da 
Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo 
II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14 de Agosto de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00076/23 de 14 de Agosto de 
2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administração 
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administracao 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 10.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 10.000,00 
  
TOTAL GERAL 10.000,00 
  

                            

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