DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272
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4. O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações
prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o
cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá
seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de
natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 10.1
do Edital 005/2023.
5. O(A) candidato(a) inscrito(a) e classificado(a) em mais de uma
função, deverá optar a preferência para uma das funções as quais for
selecionado(a), tendo em vista a impossibilidade do cumprimento de
carga horária e descumprimento do item 8, do Edital 005/2023.
Este(a), deverá apresentar termo de desistência ou de reclassificação a
uma das funções que fora selecionado(a).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre, CE em 14 de agosto de 2023.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CARGO
LOCALIDADE
NOME
Profissional de Apoio Escolar –
PAE
A designar
Antonia Karine Bezerra Araripe
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F9257F1C
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2023 DA SELEÇÃO Nº
001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado Nº 001/2023, conforme ANEXO I para contratação de
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de
Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos,
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia
15 de agosto de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização de contrato.
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Registro de nascimento de filhos, se tiver.
Declaração de bens.
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023
perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu,
conforme item 13.4 do Edital 001/2023.
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo
de desistência ou termo de reclassificação.
A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não
apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente,
em eliminação do(a) candidato(a), conforme item 13.4 do Edital
001/2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre, CE em 14 de agosto de 2023.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CARGO
LOCALIDADE
NOME
Professor da Educação Básica – 6º ao
9º de Língua Portuguesa
A designar
Antônio Alves de Almeida
CARGO
LOCALIDADE
NOME
Profissional de Apoio Escolar
A designar
Maria Fernandes Vieira
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:284A40DC
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Prévia para loteamento, localizado na Av. Papai Raimundo (BR-230),
SN, Sanharol, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:1C4A90B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 697.2023
Lei Municipal Nº 697/2023 Aratuba, 10 de agosto de 2023.
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Aratuba - CE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVAS
Art. 1º - Esta Lei aplica-se aos profissionais do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Aratuba, com exceção apenas dos pertencentes ao
quadro específico do Magistério.
Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários de que trata esta Lei objetiva a profissionalização e a valorização do servidor, bem como a melhoria
do desempenho e da qualificação dos serviços prestados à população do Município de Aratuba através das seguintes ações:
I - Fortalecer a Carreira dos Profissionais, através de uma estrutura compatível com o nível organizacional da Administração Municipal e adotar
mecanismos que regulem as evoluções funcionais e salariais do Profissional.
II - Adotar os princípios da habilitação, do mérito e da avaliação de desempenho, para o desenvolvimento na Carreira.
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