DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3272 
 
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DA RECLASSIFICAÇÃO 
  
Art. 5º A Reclassificação é o reposicionamento do estudante no 
Ensino Fundamental (do segundo ao nono ano) em ano diferente 
daquele no qual está posicionado, (indicado em seu histórico escolar 
ou não), inclusive quando se tratar de transferências entre 
estabelecimentos situados no País ou no exterior, tendo como base as 
normas curriculares gerais, conforme determina o § 1º do art. 23 da 
Lei 9.394/96. 
  
§ 1º Para a Reclassificação, serão adotados os seguintes 
procedimentos: 
  
I - requerimento pelo estudante quando maior de idade ou 
responsável, em formulário próprio, indicando o ano pretendido; 
  
II - a avaliação elaborada pela escola contemplará os componentes da 
base nacional comum do currículo, com os conteúdos do ano escolar 
anterior ao pretendido, incluindo obrigatoriamente uma redação em 
língua portuguesa; 
  
III - realização do processo de avaliação do desempenho e nível de 
conhecimento do candidato para cursar o ano escolar pretendido; 
  
IV - o processo avaliativo deverá ser realizado por uma comissão de 
três 
(03) 
professores, 
sendo 
acompanhado 
pelo 
Diretor(a), 
Coordenador(a) Pedagógico(a) e Secretário(a) Escolar. Nos anos 
iniciais o professor da série em curso e 01 professor da série 
pretendida. Nos anos finais, três (03) professores, um de cada área de 
ensino. 
  
V - descrição do processo de Reclassificação e registro do resultado 
em livro de Ata Especial; 
  
VI – expedição de Portaria de Reclassificação. 
  
§ 2º - quando a Reclassificação for para estudante oriundo de escolas 
de outros países, a instituição que o receber deve solicitar previamente 
a equivalência de estudos junto ao Conselho Municipal de Educação 
de Várzea Alegre, para, em seguida, proceder à Reclassificação. 
  
Art. 6º A Classificação e Reclassificação dos estudantes são 
prerrogativas de responsabilidade do Sistema de Ensino e das escolas, 
devendo estar consignadas nos Projetos Pedagógicos e Regimentos 
Escolares, respaldadas na legislação educacional nacional e nas 
normas do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre. 
  
Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Pleno 
do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre - CME. 
  
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação de Várzea 
Alegre, 12/05/2023 
  
Presidente da Câmara de Ensino Fundamental 
  
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre. 
  
Homologação em 14/08/2023 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação de Várzea Alegre   
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:360EF227 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2023 DA SELEÇÃO Nº 
003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº003/2022, conforme ANEXO I para concessão de 
bolsas, sem vínculo empregatício, conforme previsto em Edital Nº 
003/2022, de Monitoria de Transporte Escolar e Busca Ativa, da 
Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 15 de 
agosto de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização da concessão da referida bolsa. 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 003/2022 
poderá perder o direito de ser concedido com a bolsa para o(a) qual 
concorreu. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Várzea Alegre, CE em 14 de agosto de 2023. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
ANEXO I  
  
FUNÇÃO 
NOME 
Monitor de Transporte Escolar e Busca Ativa 
Gersiana de Sousa Silva 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AABEE1E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2023 DA SELEÇÃO Nº 
005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº 005/2023, conforme ANEXO I para contratação de 
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de 
Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação 
Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de 
Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras 
carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da 
Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 
16 de agosto de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização de contrato. 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos, se tiver. 
Declaração de bens. 
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não 
comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 
005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual 
concorreu. 
2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o 
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo 
de desistência ou termo de reclassificação. 
3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a 
não 
apresentação 
dos 
referidos 
documentos 
acarretará, 
automaticamente, 
em 
eliminação 
do(a) 
candidato(a), 
em 
conformidade com o Edital 005/2023. 

                            

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