DOMCE 15/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3272 
 
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§ 1º- O enquadramento nas classes e referências do PCCS dos (as) atuais servidores (as) das categorias abrangidas dar-se-á conforme disposto no 
Anexo III. 
§ 2º - Os enquadramentos previstos aplicam-se uma única vez, no ato da implantação deste plano, por serem medidas de caráter transitório. 
§ 3º - Para efeito de enquadramento do servidor na referência devida, será levado em consideração o tempo de serviço, onde para cada 08 (oito) anos 
trabalhados, será concedida uma (01) referência adicional, com exceção para Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias, 
que iniciam na referência 2 e de Técnico em Higiene Dental e Atendente Odontológico, os quais iniciam na referência 1 de suas tabelas.  
§ 4º - O enquadramento não interrompe a contagem de tempo do servidor para efeito da evolução funcional. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 24º - Os profissionais de que trata este Plano poderão optar, em manifestação por escrito, pelo não ingresso na carreira resultante deste Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários, até 30 (trinta) dias após sua promulgação. 
§ 1º - O afastamento para exercício do mandato classista não será considerado licença, devendo-se proceder ao enquadramento do servidor como se 
em serviço estivesse. 
§ 2º - Os profissionais que optarem por não ingressar neste novo Plano passarão a compor o quadro em extinção, cujos cargos serão transformados 
quando vagarem. 
§ 3º - Fica instituída a data de 01 de março como data-base para reajuste dos valores integrantes desta Lei. 
Art. 25º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a Conta das Dotações Orçamentárias próprias do Município ou das transferências 
do Estado ou da União. 
Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO I 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR GRUPO 
Grupo Ocupacional 1 
Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde 
Faixa de Vencimentos 
CARGO 
Referências 
I 
Agentes de Combate às Endemias 
1 – 5 
Agentes Comunitários de Saúde 
Grupo Ocupacional 2 
Atividades Técnicas de Nível Médio 
Faixa de Vencimentos 
CARGO 
Referências 
I 
Técnico em Higiene Dental 
1 – 5 
Atendente Odontológico 
Grupo Ocupacional 3 
Atividade de Nível Básico – 20 horas 
Tabela 1 
Faixa de Vencimentos 
CARGO 
Referências 
I 
Agente de Transporte Escolar 
1 – 15 
Agente de Alimentação Escolar 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Gari 
Jardineiro 
Lavador de Carro 
Operador de Adutora 
Vigia 
Zelador 
Grupo Ocupacional 3 
Atividade de Nível Básico – 40 horas 
Tabela 2 
Faixa de Vencimentos 
CARGO 
Referências 
  
Auxiliar de Serviços Gerais 
  
Motorista 
Pedreiro 
Grupo Ocupacional 4 
Atividade de Nível Médio – 20 horas 
Tabela 1 
Faixa de Vencimentos 
CARGO 
Referências 
I 
Agente Administrativo 
1 – 15 
Assistente Desportivo 
Instrutor de Informática 
Instrutor de Multimeios 
Monitor de Informática 
Grupo Ocupacional 4 
Atividade de Nível Médio – 40 horas 
Tabela 2 
Faixa de Vencimentos 
CARGO 
Referências 
I 
Agente Administrativo 
1 – 15 
Agente Administrativo da Saúde 
Agente de Vigilância Sanitária 
Agente Fiscalizador de Trânsito e 
Transporte 
Auxiliar de Enfermagem 
Secretária de Unidade Escolar 
Técnico Agrícola 
Grupo Ocupacional 5 
Atividade de Nível Superior – 30 horas / 40 horas 
Tabela 1 
Faixa de Vencimentos 
CARGO 
Referências 
I 
Assistente Social 
1 – 10 
Engenheiro Civil 
Contador 
Enfermeiro 
Nutricionista 
  
ANEXO II 
TABELAS DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS I 

                            

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