DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.2. Caberá pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio
candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão
Examinadora. A solicitação de vista, cujo objetivo é apenas a vista da prova pelo candidato, deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
no sítio institucional.
15.2.1. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte dos candidatos, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois) dias
úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA, por meio do
processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
15.2.2. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da Produção
Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e do Exame de Títulos.
15.2.3. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão
feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos candidatos para as provas Dissertativa, Defesa da Produção
Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa ou de Extensão e Exame de Títulos, com a fundamentação da discordância, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação
no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando no primeiro
dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando no 10° (décimo) dia útil.
15.3.1. Para a interposição de recurso contra a nota da Prova Didática, aplicar-se-á o disposto no subitem 15.2.1..
15.3.2. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura
eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o
peticionamento do processo dentro do período limite fixado no subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.3.3. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão
aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos do item 15.3., o resultado preliminar pós-concurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo) dia
útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado preliminar pós-recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal.
15.5. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os concursos
desse instrumento convocatório.
15.6. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.7. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste
edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3..
16 - DO CRONOGRAMA
.
Ev e n t o s
Prazos
. Período de inscrições
22/08/2023 a 06/09/2023
. Período para solicitar isenção da taxa de inscrição
22/08/2023 a 23/08/2023
. Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora
28/08/2023 a 11/09/2023
. Prazo para o envio do currículo e do Projeto de Pesquisa para as Provas Didáticas e de Defesa de Produção Intelectual
11/09/2023 a 15/09/2023
. Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição
28/08/2023
. Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições
14/09/2023
. Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições
15/09/2023 a 29/09/2023
. Divulgação da homologação FINAL das inscrições
05/10/2023
. Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial (se houver)
02/10/2023
. Preenchimento Declaração de Impedimento/Não Impedimento - SEI
Até 06/10/2023
. Divulgação do cronograma das etapas dos concursos
Até 06/10/2023
. Início da execução das Provas
A partir de 16/10/2023
. Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital
30/11/2023
. Publicação de Listagem única de classificação final de todos os candidatos de todos os certames do edital
A partir de 21/11/2023 (a depender da finalização de todos os concursos
do edital)
16.1. O cronograma de cada concurso constante nesse edital será confeccionado pela Comissão Administrativa respectiva, e será divulgado no site institucional:
https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes.
16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma do concurso do qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda de
prazo por parte do candidato.
16.1.3. O cronograma do concurso estará sujeito a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações inerentes aos certames e divulgadas no site da
UFCSPA .
16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do candidato se atentar para os horários fixados nesse edital referentes a cada evento.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas nesse edital, dos comunicados e informações publicadas no site institucional e em outros locais
legalmente aceitos.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital, não se
responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do candidato.
17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas informações que
já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento convocatório.
17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital.
17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou azul.
17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos Decretos
nº 9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022, após sua homologação pelo CONSEPE.
17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA .
17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a
expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade de
disponibilidade de código de vaga da instituição.
17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei
8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea.
17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou divulgados pela UFCSPA
em seu site oficial.
17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando
se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
17.12. Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao concurso desse edital serão divulgados no site institucional.
17.13. A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU).
17.14. Dúvidas a respeito do presente edital devem ser enviadas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço con-pessoas@ufcspa.edu.br.
17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP.
17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.
17.16. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE.
17.17. As informações sobre as datas e os horários das provas de cada concurso serão divulgadas em cronograma próprio, no sítio institucional.
17.18. A Prova Didática e a Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão serão gravadas em áudio. As gravações se
darão exclusivamente para fins de registro e avaliação.
17.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso
Público. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
ANEXO I - EDITAL PROGESP 52/2023
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE FARMACOCIÊNCIAS
ÁREA DE FARMACOLOGIA
1. Farmacologia Geral
1.1. Farmacocinética
1.2. Farmacodinâmica
1.3. Autacoides e antagonistas
2. Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo
2.1. Fármacos com ação no Sistema Nervoso Simpático
2.2. Fármacos com ação no Sistema Nervoso Parassimpático
3. Farmacologia do Sistema Cardiovascular
3.1. Fármacos Antihipertensivos
3.2. Fármacos Antitrombóticos
3.3. Fármacos Diuréticos
3.4. Fármacos empregados na insuficiência cardíaca
4. Farmacologia da inflamação
4.1. Corticoides
4.2. Anti-inflamatórios não esteroidais
5. Farmacologia do Sistema Nervoso Central
5.1. Fármacos Antidepressivos
5.2. Fármacos Hipnóticos e sedativos
5.3. Fármacos Antipsicóticos
5.4. Fármacos Anticonvulsivantes

                            

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