DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e
saiba como
se cadastrar.
A penalidade de
SUSPENSÃO terá data de início de cumprimento publicada em Portaria no Diário Oficial da
União. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de
pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac.
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa prolatada pela CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu: a) Aplicar
sanção administrativa de multa no valor mínimo do Anexo I da Res. ANAC 472/2018
(também no Anexo I da Res. 25/ANAC/2008), totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), também recepcionada pela Resolução 472/ANAC/2018, conforme consta da Tabela
"CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA ART. 299" do Anexo I, já considerando atenuantes
e agravantes, para conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código
Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência de 01 (uma) infração relacionada
ao fornecimento de 01 (uma) Ficha de Avaliação de Piloto (FAP) com informações
adulteradas de voo (exame) de proficiência supostamente realizado no dia 27/06/2016
para avaliar o examinando José Marcelo da Anunciação Carvalho Viana pela aeronave PT-
NYQ; b) aplicar cumulativamente a sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão,
pelo período de 40 (quarenta) dias, já considerando 01 (uma) atenuante e nenhuma
agravante e tendo em vista a metodologia do Art. 37 da Res. ANAC 472/2018, de
habilitações averbadas e as que venham, até a data de trânsito em julgado do processo, a
serem averbadas às licenças de piloto de que o infrator é titular. O início da suspensão se
dará após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionador. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00065.019735/2023-57; Auto de Infração nº 001340.I/2023; Unidade
Emissora CMCP; Capitulação correspondente a Inciso V do artigo 299 do(a) Lei 7565 de
19/12/1986; Unidade de Julgamento CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa)
677114239; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o
valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de
primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de
vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento
de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá
implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018).
Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e
saiba como
se cadastrar.
A penalidade de
SUSPENSÃO terá data de início de cumprimento publicada em Portaria no Diário Oficial da
União. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JAMIL ELIAS
FILHO, CPF nº ***.462.329-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado seja
multado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como sanção administrativa,
patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do
Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, pela conduta à época tipificada no RBHA 91,
parágrafo 91.7(a) c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter
operado a aeronave PR-LEH em 20/05/2018 no aeródromo de Barcelos - AM, conforme
informações transmitidas pelo Delegado de Polícia Civil da cidade de Barcelos - AM, que
encontrava-se com o Certificado de Aeronavegabilidade suspenso por interdição cautelar
desde 25/08/2017 e por condição técnica irregular de aeronave, a qual necessitaria ser
apresentada para realização de vistoria técnica - VTE, desde 27/09/2017. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.042905/2020-43; Auto de Infração nº 003084/2020; Unidade
Emissora GGAF; Capitulação correspondente a artigo 302, inciso II, alínea n da Lei 7565
de 19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa)
677133235; Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito
por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento
da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os
documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não
ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do
recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e
o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida
Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-
multas-em-divida-corrente.
Para
solicitar
restituição
de
pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac.
Para
outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas
físicas
ou
jurídicas
que
figurarem
como
interessados
em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 146/21-99. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 10/08/2023, ao
Contrato SPA/86.2021, datado de 26/10/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A. - APS, e a TMK ENGENHARIA S.A. Objeto do Termo: Suspender os prazos de
execução e vigência do Contrato SPA/86.2021, a partir do término da Fase 1A das obras,
previsto para o dia 11/08/2023, até 31 de janeiro de 2024, data provável da publicação da
Lei Orçamentária Anual - LOA de 2024, em razão do saldo orçamentário insuficiente na Lei
Orçamentária Anual - LOA nº 14.535, de 17/01/2023, referente à ação "1C67 - Implantação
da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos no Município de Santos (SP)", para a
continuidade das obras no ano corrente. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº
128/2023, datado de 26/06/2023, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS,
nos termos do deliberado em sua 2374ª Reunião (Ordinária), realizada em 27/07/2023.
Signatários: Srs. Anderson Pomini e Carlos Eduardo Bueno Magano, Presidente e Diretor de
Infraestrutura da APS, respectivamente, e o Sr. Luciano Prata Rodrigues Borges, Diretor
Financeiro e Responsável Técnico da Contratada.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS NÃO
CONTÍNUOS, COMERCIAIS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TA ao ACT 0002/2021/0001 - Entre a Infraero CNPJ 00352294/0001-10 e o Serviço
Federal de Processamento de Dados - SERPRO CNPJ 33683111/0001-07. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica por 6 meses, com
início em 10/08/2023 e término em 10/02/2024. Ass.: 11/08/2023.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE
CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TA ao ACT 0002/2021/0001 - Entre a Infraero CNPJ 00352294/0001-10 e o Serviço
Federal de Processamento de Dados - SERPRO CNPJ 33683111/0001-07. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica por 6 meses, com
início em 10/08/2023 e término em 10/02/2024. Ass.: 11/08/2023.
GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS
CO N T Í N U O S
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS CONTÍNUOS
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 107-MI/2023/0001
Contratante:
INFRAERO,
CNPJ:
00.352.294/0001-10.
Contratada:
CONNECTCOM
TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.308.141/0009-23. Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de manutenção,
assistência e suporte técnico em infraestrutura de telecomunicações e tecnologias
relacionadas na infraero. Valor global: R$ 2.484.999,00. Modalidade: Licitação Eletrônica nº
085/ADLI-3/SEDE/2023. Recursos Orçamentários: 001.31105038-1.20118-3. Vigência: 30
meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
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