DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA
14185.008648/2022-31
ND
20.234.175-5
25.726,51
. DECIDI CASAR LTDA
14152.039401/2022-44
AI
22.294.458-7
4.056,85
. DECIDI CASAR LTDA
14152.047347/2022-19
AI
22.302.404-0
1.388,05
. E B DO NASCIMENTO PESSOA
14152.056936/2022-80
AI
22.311.993-8
3.245,48
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.039481/2022-38
AI
22.294.538-9
2.041,25
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.039536/2022-18
AI
22.294.593-1
87.846,88
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.039545/2022-09
AI
22.294.602-4
16.025,44
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.039550/2022-11
AI
22.294.607-5
17.051,36
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.039563/2022-82
AI
22.294.620-2
543,16
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.039573/2022-18
AI
22.294.630-0
28.706,72
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.039591/2022-08
AI
22.294.648-2
5.092,52
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.039597/2022-77
AI
22.294.654-7
2.517,72
. H L DOS SANTOS LTDA
14152.048593/2022-80
AI
22.303.650-1
4.317,00
. H L DOS SANTOS LTDA
14185.007307/2022-49
ND
20.232.779-5
283.106,44
. JEAN CARLOS GENTIL DA SILVA
14185.013437/2022-11
ND
20.239.265-1
76.141,87
. VIVACE LOCACOES LTDA
14152.011219/2022-29
AI
22.266.277-8
2.802,18
. VIVACE LOCACOES LTDA
14152.011270/2022-31
AI
22.266.328-6
2.802,18
. VIVACE LOCACOES LTDA
14152.011288/2022-32
AI
22.266.346-4
3.745,15
. VIVACE LOCACOES LTDA
14152.024688/2022-16
AI
22.279.745-2
1.869,74
. VIVACE LOCACOES LTDA
14152.024689/2022-52
AI
22.279.746-1
2.802,18
ROSSANA NUNES CHAVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 53 JJ4TCD, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A Chefe Substituta do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação
de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-
Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
.
E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. BRAZIL DEVELOPMENT INVESTIMENTOS TURISTICOS LTDA
14185.015555/2022-63
ND
20.241.525-2
48.384,91
. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA SUL LTDA
14185.013436/2022-76
ND
20.239.264-3
32.145,40
. G MILA NETO PROMOCOES
14185.016805/2022-82
ND
20.242.856-7
26.833,50
. HOTELARIA PORTAL DA SERRA LTDA
14185.004597/2022-79
ND
20.229.977-5
37.544,13
. J A DOS SANTOS
14152.030511/2022-41
AI
22.285.568-1
1.551,35
. J A DOS SANTOS
14152.039252/2022-13
AI
22.294.309-2
1.320,84
. J A DOS SANTOS
14152.039253/2022-68
AI
22.294.310-6
845,75
. J A DOS SANTOS
14185.007355/2022-37
ND
20.232.827-9
30.962,70
. L. A. GUIMARAES JUNIOR
14185.002648/2022-28
ND
20.227.951-1
61.071,29
. MADEART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESQUADRIA
14185.002771/2022-49
ND
20.228.075-6
56.517,91
. PLANETA COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
14185.014147/2022-94
ND
20.240.025-5
88.876,34
. VENTURA PRE-MOLDADOS LTDA
14185.007806/2022-36
ND
20.233.305-1
25.707,57
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO
14152.040628/2022-32
AI
22.295.685-2
220,14
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO
14152.040646/2022-14
AI
22.295.703-4
73,38
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO
14152.040656/2022-50
AI
22.295.713-1
73,38
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO
14152.040657/2022-02
AI
22.295.714-0
73,38
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO
14152.040675/2022-86
AI
22.295.732-8
833,98
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO
14185.007605/2022-39
ND
20.233.092-3
25.720,94
ROSSANA NUNES CHAVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54 GFT4RH, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação
de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-
Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
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E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. SUSHI URBANO BAR E RESTAURANTE EIRELI
14152.156524/2022-49
AI
22.411.566-9
1.622,74
ROSSANA NUNES CHAVES
Substituta
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 3212/2023/WEB/EXCESSO
DE
P ES O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 12 (doze). BRASÍLIA, 11 de agosto de
2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
01.544.017/0001-72, 
OXI5005, 
FRMEP00127932023, 
683-12; 
OXI5005,
FRMEP00128532023, 683-12; 03.266.537/0001-96, BCG6G75, FRMEP00128442023, 683-13;
BCC2342, 
FRMEP00128522023, 
683-13;
23.373.000/0013-76, 
JBW7B54,
FRMEP00128692023, 683-12; 05.324.485/0001-92, RNU6A75, FRMEP00129402023, 683-12;

                            

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