DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá
eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os
valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no
Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 874-TCU/SEPROC, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
TC 005.959/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA PRESTACON PRESTADORA DE SERVICOS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ:
04.904.242/0001-60, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2216/2018-TCU-
Plenário, Rel. Do Ministro Bruno Dantas, sessão de 19/09/2018, proferido no processo
TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e a
condenou ao pagamento de débito e/ou multa, bem como do Acórdão 377/2023-TCU-
Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 8/3/2023, por meio do qual o Tribunal
conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica a Prestacon Prestadora de Serviços Construções Ltda.
notificada para
recolher aos
cofres do
Fundo Nacional
de Desenvolvimento
da
Educação - FNDE, valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 19/7/2023: R$ 1.414.151,17; em solidariedade com os responsáveis Gilberto
Muniz Dantas - CPF: 203.798.974-15; Maria
Dijanete Macedo Correia - CPF:
207.573.444-53; José Luis de Souza - CPF: 024.410.534-00; Sandro Ferreira de Sousa -
CPF: 503.843.094-53; Scheylla do Nascimento de Farias - CPF: 023.513.444-99 e
Robério Saraiva Grangeiro - CPF: 040.131.404-97. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
Conforme subitem
9.1.3 da
deliberação condenatória,
foi declarada
a
empresa Prestacon Prestadora de Serviços Construções Ltda. inidônea. para participar,
por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46
da Lei 8.443/1992.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser
obtidas junto
à
Secretaria de
Gestão de
Processos
(Seproc) pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 6004/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.002132/2023-55. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECU C AO
ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 22.120.334/0001-31 - J M F SERVICOS LTDA. Objeto:
Serviços de limpeza para atender a unidade da dpu em natal/rn. Conclusão do
processo licitatório. Determino a rescisão do contrato emergencial em 14 de agosto de
2023, último dia da prestação dos serviços, com fulcro no inciso ii do art. 79, da lei
n.º 8.666/93 e de acordo com a cláusula décima sexta do referido contrato..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Data de Rescisão:
14/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2023).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 67/2023
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 986.622/2022.
Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços de outsourcing de impressão, por meio
de disponibilização de equipamentos novos e para primeiro uso, incluindo instalação,
configuração, treinamento, garantia de funcionamento da solução, suporte técnico e
fornecimento de suprimentos, exceto papel, sem previsão de consumo mínimo, pelo
período de 48 (quarenta e oito) meses.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIDEC - 14/08/2023) 010001-10001-2023NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato CT2020/0080, celebrado com a empresa MJM
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS
-
EIRELI.
CNPJ:
12.295.232/0001-01.
Processo:
200.013299/2022-20. Data da Assinatura: 11/08/2023. Objeto: Suprime em -70,00000%
ao valor mensal atualizado de ressarcimento ao SENADO FEDERAL, no período de 01
de julho de 2022 a 03 de outubro de 2022. A partir de 03 de outubro de 2022 o valor
mensal atualizado de ressarcimento retorna para R$ 4.804,99. Signatários: pelo Senado
Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: José Maria Rodrigues.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2023 - UASG 20001
Nº Processo:
00200.008380/2023. Objeto:
Fornecimento de
folhas de
gelatina, nas dimensões: 50x61cm, nas cores: Deep Blue - 120 (Azul); Deep Orange -
158 (Laranja); Egg Yolk Yellow - 768 (Amarelo); Bright Red - 26 (Vermelho); Bright Pink
- 128 (Rosa); Medium Purple - 49 (Roxa); Primary Green - HT 139 (Verde); e Lily 704
(Lilás), de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos. . Total de
Itens Licitados: 8. Edital: 15/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Copeli - Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Cep 70.165-900, Zona Cívico-
administrativa -
BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-00073-
2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
15/08/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
25/08/2023
às
09h30
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as
especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes do edital, prevalecerão
as últimas..
MARCUS VINICIUS DE MIRANDA CASTRO
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/08/2023) 20001-00001-2023NE000003
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ao Acordo de Cooperação
Técnica CNJ n. 053/2022, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Superior
Tribunal de Justiça - STJ, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, o Conselho da Justiça
Federal - CJF e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Processo: 11253/2022.
Objeto: desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação
para a promoção da Equidade Racial no Poder Judiciário. Assinatura: 04/08/2023.
Signatário: pelo TRT23, Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo - Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 040003
Nº Processo: 07386/2023.
Dispensa Nº 16/2023. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA.
Contratado: 42.430.644/0001-60 - LGM CAFES ESPECIAIS LTDA. Objeto: Aquisição de
gêneros alimentícios.
Fundamento Legal: . Vigência: 07/08/2023 a 07/08/2024. Valor Total: R$ 1.979,70. Data
de Assinatura: 07/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/08/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2023 - UASG 040003
Nº Processo: 01015/2022.
Pregão Nº 11/2023. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA.
Contratado:
67.071.001/0003-60
-
UNIFY
-
SOLUCOES
EM
TECNOLOGIA
DA
INFORMACAO LTDA.. Objeto: Contratação de atualização e suporte técnico para a
solução de telefonia voip com central de atendimento do conselho nacional de justiça
pelo período de 20 (vinte) meses.
Fundamento Legal: . Vigência: 10/08/2023 a 09/04/2025. Valor Total: R$ 710.000,00.
Data de Assinatura: 10/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2023).
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