DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
- Marcio Henry Gregg
- Edgard Martins da Silveira Junior
VII - Representantes do Núcleo de Criadores de Angus do Estado do Rio de
Janeiro - Angus:
- Hudson Oliveira Jaber
- Jonas Kluppel Figueira Rodrigues
- Willy Pedro Vasconcelos
VIII - Representantes da Associação dos Matadouros e FrigorÍficos do Estado
do Rio de janeiro - AFRIRIO:
- Aureliano Vargas
- Paulo Faustino Porto
Parágrafo 2º - Compõem o Comitê Consultivo
I - Representantes da Empresa de Assistência e Extensão Rural do Estado do
Rio de Janeiro - EMATER-RIO:
- Mariana Tavares Dias
- José Henrique C. Moraes
II - Representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado
do Rio de Janeiro - CRMV-RJ:
- Paulo Cesar Amaral Ribeiro da Silva
- Diogo Alves da Conceição
CO R R EG E D O R I A
III - Repersentante da PESAGRO-RIO/SEAPPA
- Carlos Henrique Campello Costa
IV - Representante da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -
UFRRJ:
- Clayton Bernardinelli Gitti
V - Representante da Universidade Federal Fluminense - UFF:
- Luiz Altamiro Garcia Nogueira
VI - Representante da Universidade Estadual do Norte-Fluminense - UENF:
- Ângelo José Burla Dias
VII - Representantes do PANAFTOSA:
- Rodrigo Garcia
- Manuel Sánchez
Art. 5º - Fica Revogada a Portaria nº 273, de 1º de abril de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 73, de 18 de abril de 2022.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua
publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 413, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, publicada no DOU de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021 e a Portaria nº
1.309, de 23 de novembro de 2022, publicada na Edição 221, Seção 2, do DOU de 24 de novembro de 2022, com fulcro nos arts. 8º e 10º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, nos arts. 4º, parágrafo único, e 5º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019,
publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e nos arts. 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022,
tendo em vista o que consta nos Processo abaixo relacionados, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRE LUIZ DE BARROS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1726963, CAMILLA
FERREIRA BONFIM SERRAPIO, Economista, matrícula SIAPE 1749399 e FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 2172671, para
comporem as Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, conforme a seguinte distribuição:
.
Processo
Termo de Julgamento nº
Presidente
Membro/Secretário
Membro
Em face do Ente Privado
.
21000.052729/2023-36
1 6 3 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A
ANDRE LUIZ DE BARROS
CAMILLA 
FERREIRA
BONFIM
SERRAPIO
FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA
EMBRASVET EMPRESA BRASILEIRA VETERINÁRIA LTDA. - 59.120.261/0001-98
.
21000.081251/2021-90
1 7 1 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A
ANDRE LUIZ DE BARROS
CAMILLA 
FERREIRA
BONFIM
SERRAPIO
FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA
A. F. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 09.137.439/0001-35
.
21000.053021/2020-50
1 6 5 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A
CAMILLA FERREIRA BONFIM
SERRAPIO
ANDRE LUIZ DE BARROS
FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA
LABORATÓRIO CALBOS LTDA - CNPJ 76.719.525/0001-43
.
e VILAVET SAÚDE ANIMAL LTDA. - CNPJ 03.103.404/0001-07
.
21000.056141/2023-51
2 0 3 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A
CAMILLA FERREIRA BONFIM
SERRAPIO
ANDRE LUIZ DE BARROS
FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA
LIFE METROLOGIA, TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS
.
EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. - CNPJ 15.556.957/0001-96
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados nos referidos processos, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de
2018, c/c os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 4º Os membros secretários substituirão os presidentes nos seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição
de Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS

                            

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