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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081500013 13 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 2.397/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o cargo de Técnico de Tecnologia Miliar, do grupo cargo 443/001, NI-C-I, Código de Vaga nº 563433, ocupado pelo servidor 10.1492.95 Matrícula SIAPE 1822001 COSME EDUARDO GOMES DA SILVA, lotado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), em virtude de seu falecimento ocorrido em 10 de julho de 2023, conforme a Certidão de Óbito nº 0932600155 2023 4 00371 256 0147639 59, do RCPN 2ª Circunscrição do 1º Distrito de Nova Iguaçu/RJ e a Msg R-281712Z/JUL/2023, do AMRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.398/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, em face do Parecer de Força Executória nº 00258/2023/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, proferido no Processo nº 0803962- 70.2022.4.05.8400, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Conceder pensão a CREUSA MATIAS DE LIMA, na qualidade de viúva do ex-servidor MANOEL FELIX DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial, NA-S-I, Matrícula SIAPE 1543075, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 19 de junho de 2018, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o inciso I do art. 217 e parágrafo único do art. 219, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na sua redação original, e a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os incisos I e II, art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir de 11 de setembro de 2018, data do requerimento administrativo. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.400/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022, e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de agosto de 2023, a Tecnologista, NIP 85.0605.85, SIAPE 0973144, MARIA ODETE VIEIRA DA COSTA FERRAZ, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, alocada no Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM), conforme a Msg R-081422Z/AGO/2023, do IPqM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.409/DPM, DE 14 AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a NADYR ROMUALDO RAYMUNDO DA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor SIDNEY RAYMUNDO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social, Matrícula SIAPE 0955767, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 20 de junho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de junho de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.410/DPM, DE 14 AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, a Artífice de Mecânica, NI-S-III, 86.5813.41, Matrícula SIAPE 0979704, MARCIA FERRAZ, Código de Vaga 565455 (Processo nº 63014.007641/2023-51, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.411/DPM, DE 14 AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Mecânica, NI-S-III, 85.3072.11, Matrícula SIAPE 0957202, PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA, Código de Vaga 555291 (Processo nº 63042.001814/2023-90, da BNVC/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.412/DPM, DE 14 AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, a Analista de Sistemas, NS-S-III, 86.0325.69, Matrícula SIAPE 0973076, FATIMA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FREITAS, Código de Vaga 559285 (Processo nº 63104.001045/2023-58, do CCIMAR/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 207/SVPM DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve: Art. 1º Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários civis, aniversariantes do mês de MAIO de 2023, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia: I) Aposentados: M AT R Í C U L A NOME CPF N° PA 965816 AGOSTINHO LUIZ DE MOURA 280.075.497-49 3333 971546 ANTONIO JOSE MIRANDA FRANCISCO 932.766.647-04 3334 955115 ASSUNCAO LOBO DOS SANTOS 048.458.203-82 3335 976054 BENEDITO MAURO PEREIRA 378.084.357-91 3336 978913 CARLOS ALBERTO MONTENEGRO VIANA 310.596.780-04 3337 966933 CREUZA MARQUES DA ROCHA 066.990.577-15 3338 969085 DALTON DE OLIVEIRA CARVALHO 128.586.507-30 3339 976463 FAUSTO SOBRAL COELHO 505.380.637-34 3340 971472 HELIO CANDIDO DE FARIAS M. JUNIOR 007.756.492-87 3341 973477 IVAN ROSA 632.640.647-15 3342 958880 JOSE DA SILVA 018.352.113-72 3343 975956 JOSE MARQUES SOBRINHO 260.607.447-53 3344 957852 LENY LOPES DA SILVA 074.671.331-20 3345 978917 LUIZ FERNANDO PAULA DE ABREU 518.734.947-34 3346 966459 MILTON LUIZ DE SOUZA 130.108.677-00 3347 970473 NICEMEA PEREIRA DE SOUZA BAPTISTA 783.959.767-04 3348 968752 OSCAR REGO DO MONTE 815.963.677-68 3349 965862 YVONNE DE MENDONCA PINTO 143.847.871-20 3350 II) Beneficiários: M AT R Í C U L A NOME CPF N° PA 6466532 ADRIANA FONSECA PORTILHO DA COSTA 611.527.652-72 3351 5119456 ANILSIA DE ARAUJO SOARES 026.350.617-77 3352 3836738 ARACY COSTA PORTES DE OLIVEIRA 781.988.287-53 3353 1074407 AUGUSTA SOARES DE SOUZA MOREIRA 068.388.607-08 3354 6550444 CREUSA TAVARES PINTO 851.432.357-15 3355 5157391 DOMINGOS GOMES NETO 211.513.181-91 3356 4360834 DULCINEA RIBEIRO TAVARES 682.597.197-20 3357 3124266 ELIANA DA SILVA ANDRADE 866.908.257-87 3358 3304710 ELIANE SANTOS DA CUNHA 091.405.957-22 3359 5392616 ETELVINA MARIA DA C. DOS SANTOS 121.311.317-20 3360 4162536 EVANI SERENO BARRETO 665.700.697-72 3361 6262155 FRANCISCA LIBERTI DA SILVA SOUZA 874.522.007-72 3362 5571634 IRENE CAPPELETTI ANTUNES 089.087.447-62 3363 4879058 JANDIRA BARBOSA GUIMARAES 018.806.617-99 3364 878197 JOANA FERREIRA DOS SANTOS LINO 756.196.957-00 3365 5419468 JOCELINA DOS SANTOS MEDEIROS 116.379.967-05 3366 2574501 MADELENE SANTANA DA SILVA 894.159.737-49 3367 6140831 MARCUS ANTONIO DA SILVA ALDAMA 047.890.237-96 3368 2601605 MARIA APARECIDA DURANTE FERREIRA 245.355.917-68 3369 1212109 MARIA AUXILIADORA RAMOS CARDOSO 142.059.041-34 3370 4370449 MARIA CELIA OLIVEIRA DE ARAUJO 478.014.767-00 3371 6325149 MARIA DAS DORES DE MELO 637.861.177-72 3372 5630355 MARIA DAS GRACAS B. NASCIMENTO 105.599.768-79 3373 1229001 MARIA DAS GRACAS SABINO 487.615.757-04 3374 6701680 MARIA DE JESUS SANTOS BARROS 360.962.457-49 3375 5101735 MARIA DE NAZARE DA SILVA SANTOS 423.871.322-20 3376 1096362 MARIA DULCE ALVES DA SILVA 323.550.507-59 3377 1752154 MARIA EDILENE MARIANO DA SILVA 296.598.841-68 3378 5860326 MARIA IZABEL GOMES 305.826.107-10 3379 2535891 MARIA JOSE SANTOS 028.691.637-11 3380 4715977 MARIA LAURA DE SOUZA BISPO 928.542.655-72 3381 4381661 MARIA LIMA DOS SANTOS 900.084.135-68 3382 1044338 MARIALBA MIRANDA LIMA 755.949.197-91 3383 5680565 MARINA PEDROSA DE SOUSA SEGOVIA 373.977.707-97 3384 1099639 MARIZE DA SILVA GONCALVES 285.460.324-91 3385 6179878 MIGUEL PEREIRA DO NASCIMENTO 279.097.308-37 3386 6811710 MIRIAM FERREIRA DE SOUZA CHAGAS 829.717.577-49 3387 4551192 NAIR DE LIMA MIRANDA 323.942.097-04 3388 2775514 NAUDITA VENANCIO DE SOUZA 988.117.704-91 3389 4263383 ODALEA ORTIZ ALVES 006.446.807-09 3390 4595092 OTILIA LEMOS DE OLIVEIRA 293.623.851-04 3391 5894603 PEDRO PAULO DA CONCEICAO SODRE 516.811.707-44 3392 6679960 RONALDO DA SILVA GOMES 073.286.547-67 3393 6754902 SANDRA SILVA MARINHO 036.651.587-02 3394 2317524 SHEILA MARIA DA SILVA MONTEIRO 072.801.887-02 3395 6656846 SUELY SOUZA DE OLIVEIRA 781.423.347-04 3396 1105418 TERESINHA DE SOUZA LIBORIO 051.378.497-74 3397 6395830 TEREZINHA BRIGIDO PEIXOTO 241.509.247-91 3398 2020513 VERA GOMES DA MOTTA 435.201.627-68 3399 6132227 WALDEMIR PEREIRA ROSA 271.979.641-72 3400 Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2023. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRAFechar