DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos
termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o
art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
HERALDO LUIZ RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 509, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 55000.008917/2023-49, resolve:
DESIGNAR FLAVIO ROBIN DA SILVA CORREIA, matrícula SIAPE nº 1711810, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de
Monitoramento de Propostas, da Coordenação-Geral de Apoio e Monitoramento de
Propostas, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 508, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição Federal, no exercício das competências outorgadas pelo artigo 25,
incisos I, II, III, IV e XIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo artigo 1º, incisos
I, II, III, IV, XIII do Anexo do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, considerando o
constante dos autos do Processo nº 55000.000448/2023-10, resolve:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes da Câmara Interministerial de
Agroecologia e Produção Orgânica indicados pelos titulares dos órgãos que representam:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Titular: Fernanda
Machiaveli Morão
de Oliveira,
Secretária-Executiva da
CIAPO
Suplente: Vivian Libório de Almeida, Secretária Executiva CIAPO - Substituta
II - Ministério da Saúde
Titular: Andrey Roosevelt Chagas Lemos
Suplente: Iara Campos Ervilha
III - Ministério da Pesca e Aquicultura
Titular: Natália Tavares de Azevedo
Suplente: Geize dos Santos
IV - Ministério das Mulheres
Titular: Sara Deolinda Cardoso Pimenta
Suplente: Maria Jocileide Aguiar
V - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Titular: Edel Nazaré Santiago de Moraes
Suplente: Fádia dos Reis Rebouças
VI - Ministério da Igualdade Racial
Titular: Thalita Monteiro Maia
Suplente: Paulo Victor Silva Pacheco
VII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Titular: Tiago Gonçalves Pereira Araujo
Suplente: Samuel Menezes de Castro
VIII - Ministério da Fazenda
Titular: Ricardo José Macedo dos Santos
Suplente: Andreia Lúcia Araújo da Cruz de Carvalho
IX - Ministério da Educação
Titular: Evandro Costa de Medeiros
Suplente: Ana Carolina Silva e Souza
X - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e
Titular: Lilian dos Santos Rahal
Suplente: Márcia Regina de Carvalho Souza Gonçalves Muchagata
XI - Ministério da Agricultura e Pecuária
Titular: Virginia Mendes Cipriano Lira
Suplente: Laila Simaan
XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Titular: Fernanda Gomes Rodrigues
Suplente: Maguida Fabiana da Silva
XIII - Ministério dos Povos Indígenas
Titular: Leosmar Antônio Terena
Suplente: Bruno Rodrigues Potiguara
XIV - Secretaria-Geral da Presidência da República
Titular: Kelli Cristine de Oliveira Mafort
Suplente: Michela Katiuscia Calaça Alves dos Santos
Parágrafo único. As eventuais substituições de representantes devem ser
efetuadas pelos titulares dos respectivos órgãos e dirigidas à Secretaria Executiva da
C I A P O.
Art. 2º A Unidade Executora da Secretaria-Executiva da CIAPO será a
Coordenação-Geral de Transição Agroecológica do Departamento de Inovação para a
Produção Familiar e Transição Agroecológica - CGTA/DINOV/SAF/MDA responsável,
inclusive, pelo suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Para cumprir suas atribuições, a Unidade Executora da
Secretaria Executiva do CIAPO poderá instituir comissões técnicas interministeriais e grupos
de trabalho, conforme estabelecido no regimento interno.
Art. 3º A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A CIAPO elaborará e aprovará seu regimento interno, observado o
disposto no parágrafo onze do Art. 10 do Decreto nº 7.794/2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 463, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA
- INCRA,
no
uso
da competência
que
lhe
foi subdelegada
pela
Portaria/MAPA/nº 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
54000.068996/2023-84, resolve:
Art. 1º Dispensar JAMES ALAN MARQUES DE CARVALHO, ocupante do cargo
efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matricula SIAPE nº
1528598, CPF nº ***.643.953-**, da Função Comissionada Executiva, de Chefe de
Serviço, Código FCE-1.05, do Serviço de Manutenção da Sede, da Divisão de Serviços
Gerais, da Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais, da Diretoria de
Gestão Operacional, do Quadro de Pessoal deste Instituto
Art. 2º Designar, a partir de 01 de setembro de 2023, MARCO ANTONIO
WANDERLEY FREIRE,
ocupante do cargo efetivo
de Analista em
Reforma e
Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 2066726, CPF nº ***.230.342-**, para
exercer a Função Comissionada Executiva, de Chefe de Serviço, Código FCE-1.05, do
Serviço de Manutenção da Sede, da Divisão de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral
de Administração e Serviços Gerais, da Diretoria de Gestão Operacional, do Quadro de
Pessoal deste Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 469, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o artigo 2º, inciso I, da Portaria
MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2022, e no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022
combinado com o artigo 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.055896/2018-21, e
com base no DESPACHO DECISÓRIO Nº 6824/2023/DAP/CGE/SEDE/INCRA, da Corregedoria-
Geral do Incra, bem como no PARECER n. 00004/2023/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/ AG U ,
aprovado pelo DESPACHO n. 00119/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º DEMITIR EMERSON JOCASTER NEGRI SCHERER, ex-servidor, pela prática
das irregularidades constantes no Processo nº 54000.055896/2018-21, com infringência do
inciso IX do art. 117 e inciso IV do art. 132, da Lei nº 8.112, de 1990, consoante disposto
no inciso III, do art. 127, c/c XIII, do art. 132, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 470, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o artigo 2º, inciso I, da Portaria
MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2022, e no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
combinado com o artigo 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.055896/2018-21, e
com base no DESPACHO DECISÓRIO Nº 6824/2023/DAP/CGE/SEDE/INCRA, da Corregedoria-
Geral do Incra, bem como no PARECER n. 00004/2023/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/ AG U ,
aprovado pelo DESPACHO n. 00119/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º DEMITIR VALDECI BATISTA FERREIRA, Agente de Portaria, Siape nº
071824, ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Incra, pela prática de
irregularidades constantes no Processo nº 54000.055896/2018-21, com infringência do
inciso IX do art. 117 e inciso IV do art. 132, da Lei nº 8.112, de 1990, consoante disposto
no inciso III, do art. 127, c/c XIII, do art. 132, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 471, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o artigo 2º, inciso I, da Portaria
MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2022, e no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
combinado com o artigo 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.055896/2018-21, e
com base no DESPACHO DECISÓRIO Nº 6824/2023/DAP/CGE/SEDE/INCRA, da Corregedoria-
Geral do Incra, bem como no PARECER n. 00004/2023/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/ AG U ,
aprovado pelo DESPACHO n. 00119/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º CASSAR A APOSENTADORIA de VICTOR HUGO DA PAIXÃO MELO,
aposentado, pela prática de irregularidades constantes no Processo nº 54000.055896/2018-
21, com infringência do inciso IX, do art. 117 e IV do art. 132, da Lei nº 8.112, de 1990,
consoante disposto no inciso III, do art. 127, c/c XIII, do art. 132, do mesmo diploma
legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 472, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o artigo 2º, inciso I, da Portaria
MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2022, e no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
combinado com o artigo 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.055896/2018-21, e
com base no DESPACHO DECISÓRIO Nº 6824/2023/DAP/CGE/SEDE/INCRA, da Corregedoria-
Geral do Incra, bem como no PARECER n. 00004/2023/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/ AG U ,
aprovado pelo DESPACHO n. 00119/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º CASSAR A APOSENTADORIA de JOÃO BOSCO DE CARVALHO, aposentado,
pela prática de irregularidades constantes no Processo nº 54000.055896/2018-21, com
infringência do inciso IX, do art. 117 e IV do art. 132, da Lei nº 8.112, de 1990, consoante
disposto no inciso III, do art. 127, c/c XIII, do art. 132, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 9, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO ACRE - SR(AC), no uso das atribuições legais e
regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Incra/P/n° 164, de 12/04/2023,
publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13/04/2023, e em especial o disposto no
artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de
28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 54000.154026/2018-33, resolve:
Alterar os termos da Portaria/INCRA/SR.14/ n. º 1584, de 26 de setembro de
2018, publicada no DOU do dia 28 do mesmo mês e ano, Seção 2, página 1, que concedeu
aposentadoria a JOSÉ DA ROCHA LIRA, matrícula SIAPE 723915, para considerá-lo
aposentado com base no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "A", da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
MARCIO RODRIGO ALECIO

                            

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