Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500008 8 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Resultado dos recursos da etapa de habilitação 13/09/2023 . Prazo para solicitação de substituição dos representantes na Plenária Eleitoral De 13/09/2023 às 12h de 20/09/2023 . Plenária Eleitoral - 1ª Sessão 21/09/2023 . Plenária Eleitoral - 2ª Sessão 22/09/2023 . Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes 25/09/2023 . Reunião virtual para ajuste da composição final da CNAPO, conforme o item 4.2 28/09/2023 . Envio da composição da CNAPO para publicação no DOU 29/09/2023 DAS INSCRIÇÕES 8. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais interessados em participar deste Edital de Seleção deverão efetivar inscrição, a ser realizada por formulário eletrônico, na Plataforma Participa + Brasil, no link sg-pr-selecao-publica- cnapo-2023 a partir do dia 16 de agosto de 2023, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2023, encaminhando ainda os documentos previstos no item 13 deste Edital para o e-mail cnapo@presidencia.gov.br, em formato pdf. 8.1. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas poderão concorrer a mais de um segmento, porém, uma mesma organização ou movimento social poderá ser eleita para ocupar apenas uma vaga para representar um dos segmentos dispostos no item 4.1. 8.2. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 8 serão automaticamente invalidadas. 8.3. A organização ou movimento social habilitado poderá solicitar a substituição das pessoas indicadas como suas (seus) representantes na Plenária Eleitoral, desde que formalizada a solicitação de alteração, e enviada para o e-mail: cnapo@presidencia.gov.br, até às 12 horas, horário de Brasília, do dia 20 de setembro de 2023. DA COMISSÃO ELEITORAL 9. A implementação do processo seletivo estabelecido por este Edital será conduzido por uma Comissão Eleitoral, que será composta por representantes de órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Geral da Presidência da República, e/ou de representantes de outros órgãos, por ela convidados, conforme abaixo: a) Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, que a presidirá; b) Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, que substituirá a presidência nas suas ausências; c) Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; d) Secretaria Nacional de Participação Social; e) Secretaria Nacional de Juventude; f) Órgãos convidados. 10. A Comissão Eleitoral será responsável pela análise das inscrições e habilitação das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais inscritos conforme regulamento disposto neste Edital, bem como sobre o julgamento de eventuais recursos. 11. A Comissão Eleitoral deverá redigir o Regimento da Plenária Eleitoral, resguardado o disposto neste Edital de Seleção, bem como no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. 11.1. O Regimento da Plenária Eleitoral será publicado na aba da CNAPO, na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo, no mínimo 24 horas antes do início da Plenária Eleitoral. DA HABILITAÇÃO 12. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados estarão aptas a votarem e serem votadas na Plenária Eleitoral para representarem o(s) segmento(s) registrado(s) no formulário de inscrição, desde que comprovem: a) sede no país, com relevantes atividades no movimento agroecológico e/ou no movimento orgânico. b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento; c) ter atuação de abrangência nacional ou serem representativas de região ou território com características socioambientais únicas no Brasil; d) vínculo de representatividade com os segmentos registrados no formulário de inscrição; 12.1. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados estarão aptas a votarem e serem votadas na Plenária Eleitoral para representarem o(s) segmento(s) registrado(s) no formulário de inscrição desde que tenham vínculo de representação comprovado, conforme disposto no item 13.2, resguardado o disposto no item 8.1. 12.2. Para a habilitação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas no segmento disposto na alínea "k" do item 4.1, de organizações representativas de povos e comunidades tradicionais não referidos nas alíneas "i" e "j" do item 4.1, será excepcionalmente dispensado o cumprimento do requisito disposto na alínea "c" do item 12. 12.3. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados deverão indicar uma (um) representante titular para participar, com direito a voto, na Plenária Eleitoral, e uma (um) representante suplente para substituí-la (o) em suas ausências. 12.4. Para exercer o direito de voto a que se refere o item 12.3., é necessário que as (os) representantes indicados pelas organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados realizem o credenciamento na Plenária Eleitoral. 13. Os documentos exigidos para a habilitação são: a) Cópia do Estatuto Social ou Regimento Interno ou Carta de Princípios; b) Cópia da última Ata de Eleição da diretoria, secretariado, coordenação ou representação geral da organização da sociedade civil ou movimento social, ou documento (comunicado, resolução etc.) que identifique suas (seus) dirigentes com nomes completos e CPF; c) Relatório com resumo de atividades desenvolvidas pela organização que comprovem sua atuação no campo da agroecologia e produção orgânica, por pelo menos 3 (três) anos, contendo links de acesso a materiais comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos, postagens em redes sociais, etc.), registro de eventos realizados, recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.; d) Declaração de dirigente da organização da sociedade civil ou movimento social firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no ANEXO I; e e) Documento assinado por dirigente da organização da sociedade civil ou movimento social com indicação de representante titular e suplente para participação na Plenária Eleitoral, na forma do ANEXO II. 13.1. Ao menos um dos documentos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do item 13 devem comprovar vínculo de representatividade com ao menos um dos segmentos registrados no formulário de inscrição, conforme disposto nos itens 4.1. 13.2. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritos só poderão concorrer à vaga de representação dos segmentos dispostos nos itens 4.1 se tiverem vínculo de representação comprovado, conforme disposto no item 13.1. 13.3. Organizações da sociedade civil e movimentos sociais que não possuam condições de apresentação dos documentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 13 poderão ser habilitadas se apresentarem declarações de 3 organizações da sociedade civil ou movimentos sociais que cumpram os requisitos dispostos nas alíneas "b" e "c" do item 12, acompanhadas da documentação correspondente referida nas alíneas "a" a "d" do item 13, atestando a autenticidade da organização da sociedade civil ou movimento social inscrito quanto ao cumprimento dos requisitos dispostos nos itens 12 e 12.1, resguardado o disposto no item 12.2, nos termos do modelo constante no ANEXO III. 13.4. Nos casos em que só uma organização da sociedade civil ou movimento social seja habilitado para um determinado segmento, para essa vaga não será necessário o processo de votação na Plenária Eleitoral. 13.5. Na ausência de organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitadas para ocupar o total de vagas de algum dos segmentos do item 4.1, as vagas remanescentes vão para o segmento que tiver mais concorrentes por vaga. Caso exista mais de um segmento com o mesmo número máximo de concorrentes, caberá à Comissão Eleitoral a decisão, após consulta à Plenária, para qual segmento a vaga será destinada. 13.6. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na aba da CNAPO, na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo, até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de setembro de 2023. 13.7. As(os) participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral por meio de formulário eletrônico, disponível na Plataforma Participa + Brasil, no link sg-pr-selecao-publica-cnapo-2023- recurso, até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de setembro de 2023. 13.8. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na aba da CNAPO, na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2023. DA PLENÁRIA ELEITORAL 14. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados poderão concorrer à eleição durante a Plenária Eleitoral, que será realizada em duas sessões, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023. 15. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados, cujos representantes designados não comparecerem à Plenária Eleitoral, não poderão receber votos. 16. A Plenária Eleitoral será realizada em ambiente virtual por meio de plataforma eletrônica de videoconferência, sob coordenação da Comissão Eleitoral, conforme as disposições a seguir: 17. A Comissão Eleitoral disponibilizará por e-mail à (ao) representante da organização da sociedade civil ou movimento social habilitado atalho virtual (link) para participação na Plenária Eleitoral por meio de videoconferência, no mínimo 24 horas antes do início da mesma. 18. A Plenária Eleitoral será realizada em 8 etapas, dividida em 2 sessões, conforme descrito a seguir: a) 1ª Sessão - Dia de 21 de setembro, Início às 09:00. Etapa I - Abertura da Plenária Eleitoral O Presidente da Comissão Eleitoral abrirá a Plenária. Em seguida, a Comissão Eleitoral fará a leitura do Regimento Interno da Plenária Eleitoral e da programação prevista para o dia. Etapa II - Credenciamento, para votação, das(os) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados A Comissão Eleitoral dará início ao credenciamento das (os) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados presentes na sala virtual, através de formulário eletrônico disponibilizado por meio de link informado no chat eletrônico da plataforma de videoconferência. Para esta etapa será dado o prazo de 1 (uma) hora. Etapa III - Apresentação das candidaturas A Comissão Eleitoral apresentará a lista das organizações da sociedade civil e movimentos sociais que cumpriram a etapa anterior e que estão, consequentemente, aptos a votarem e a serem votados, por segmento. Nesta etapa, também serão indicados os segmentos que não precisarão de processo eleitoral por terem somente 1 (um) concorrente. A apresentação das candidaturas se dará por segmento, seguindo a ordem disposta no item 4.1, e por organização em ordem alfabética. Após a conclusão dessa etapa, a sessão será encerrada pela Comissão Eleitoral, sendo anunciado a data e o horário de início da próxima seção. b) 2ª Sessão - Dia de 22 de setembro, 09:00 Etapa IV - Abertura do processo de votação A Comissão Eleitoral abrirá o prazo de votação, que será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado às (aos) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados credenciados através de link informado por meio de chat eletrônico. O prazo de votação ficará aberto por um período de até 2 horas, podendo haver o encerramento antecipado quando todas(os) as(os) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados credenciados tiverem concluído a votação. Etapa V - Apuração dos votos e anúncio do resultado da votação A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término da votação. Após isso, a Comissão Eleitoral apresentará o resultado da votação eletrônica, como resultado preliminar da eleição. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos serão as que obtiverem o maior número de votos por segmento, conforme o número de vagas disponibilizado para cada segmento. Etapa VI - Abertura de prazo para interposição de recursos Após o anúncio do resultado preliminar da eleição, é aberto o prazo de até 60 minutos para que as(os) participantes apresentem pedido de recurso por meio de formulário eletrônico disponibilizado às (aos) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados. É necessário haver também manifestação verbal da intenção de interpor recurso. Não havendo intenção manifesta verbalmente, esta etapa poderá ser adiantada. Havendo recursos, a Comissão Eleitoral se reunirá para julgá-los logo após o encerramento do prazo para a interposição de recursos. Etapa VII - Decisão sobre resultados pendentes e promulgação do resultado das eleições Terminado o prazo da interposição e do julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral anunciará o resultado dos recursos julgados pela Comissão Eleitoral, se houver. A Comissão Eleitoral promulgará o resultado das eleições e divulgará a ata da Plenária Eleitoral. Etapa VIII - O Presidente da Comissão Eleitoral fará o encerramento da Plenária Eleitoral. DA VOTAÇÃO 19. A eleição das 21 (vinte e uma) representações da sociedade civil na CNAPO será realizada mediante votação, por meio de formulário eletrônico disponibilizado através de link informado no chat eletrônico da Plenária Eleitoral. 19.1. Estarão aptas(os) a votar na Plenária Eleitoral as(os) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados que realizarem o credenciamento na Plenária Eleitoral até o final da 1ª Sessão. 19.2. Estarão aptas a serem votadas na Plenária Eleitoral todas as organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados que constem na lista previamente publicada na aba da CNAPO, na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo. 19.3. A lista das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados, constará do formulário de votação, no (s) campo (s) correspondente(s) ao (s) segmento (s) registrado (s) no formulário de inscrição, resguardada a condicionante disposta no item 13.2. 19.4. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados que não desejarem disputar alguma ou nenhuma das vagas correspondente (s) ao (s) segmento (s) registrado (s) nos respectivos formulários de inscrição poderão solicitar a exclusão de seu registro como organização apta a ser votada no formulário de votação até o final da 1ª Sessão da Plenária Eleitoral. 19.5. Cada representante titular credenciada (o) das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados terá direito a um voto por vaga para cada um dos segmentos dispostos no item 4.1, conforme disposto no formulário eletrônico de votação. 19.6. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos serão as que obtiverem o maior número de votos por segmento, conforme o número de vagas para cada segmento. 19.7. Havendo empate, será considerada eleita a organização da sociedade civil ou movimento social com maior abrangência territorial entre as empatadas. 19.8. Mantendo-se o empate após o critério disposto no item 19.7, será considerada eleita a organização da sociedade civil ou movimento social que estiver, comprovadamente, em funcionamento por mais tempo, entre as empatadas. DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS PARA A CNAPO 20. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos para representação dos segmentos dispostos no item 4.1 deverão formalizar por ofício encaminhado ao Secretário Executivo da CNAPO, o nome, CPF, e-mail e telefone das (os) suas (seus) representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gêneroFechar