DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500008
8
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Resultado dos recursos da etapa de habilitação
13/09/2023
. Prazo para solicitação de substituição dos representantes na Plenária
Eleitoral
De 13/09/2023
às 12h de
20/09/2023
. Plenária Eleitoral - 1ª Sessão
21/09/2023
. Plenária Eleitoral - 2ª Sessão
22/09/2023
. Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes
25/09/2023
. Reunião virtual para ajuste da composição final da CNAPO, conforme
o item 4.2
28/09/2023
. Envio da composição da CNAPO para publicação no DOU
29/09/2023
DAS INSCRIÇÕES
8. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais interessados em
participar deste Edital de Seleção deverão efetivar inscrição, a ser realizada por
formulário eletrônico, na Plataforma Participa + Brasil, no link sg-pr-selecao-publica-
cnapo-2023 a partir do dia 16 de agosto de 2023, até às 23 horas e 59 minutos, horário
de Brasília, do dia 30 de agosto de 2023, encaminhando ainda os documentos previstos
no item 13 deste Edital para o e-mail cnapo@presidencia.gov.br, em formato pdf.
8.1. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas poderão
concorrer a mais de um segmento, porém, uma mesma organização ou movimento social
poderá ser eleita para ocupar apenas uma vaga para representar um dos segmentos
dispostos no item 4.1.
8.2. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição
formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas após
o horário e a data especificados no item 8 serão automaticamente invalidadas.
8.3. A organização ou movimento social habilitado poderá solicitar a substituição
das pessoas indicadas como suas (seus) representantes na Plenária Eleitoral, desde que
formalizada a solicitação de alteração, e enviada para o e-mail: cnapo@presidencia.gov.br, até
às 12 horas, horário de Brasília, do dia 20 de setembro de 2023.
DA COMISSÃO ELEITORAL
9. A implementação do processo seletivo estabelecido por este Edital será
conduzido por uma Comissão Eleitoral, que será composta por representantes de órgãos
integrantes da estrutura da Secretaria Geral da Presidência da República, e/ou de
representantes de outros órgãos, por ela convidados, conforme abaixo:
a) Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas,
que a presidirá;
b) Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção
Orgânica, que substituirá a presidência nas suas ausências;
c) Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República;
d) Secretaria Nacional de Participação Social;
e) Secretaria Nacional de Juventude;
f) Órgãos convidados.
10. A Comissão Eleitoral será responsável pela análise das inscrições e habilitação
das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais inscritos conforme regulamento
disposto neste Edital, bem como sobre o julgamento de eventuais recursos.
11. A Comissão Eleitoral deverá redigir o Regimento da Plenária Eleitoral,
resguardado o disposto neste Edital de Seleção, bem como no Decreto nº 7.794, de 20
de agosto de 2012.
11.1. O Regimento da Plenária Eleitoral será publicado na aba da CNAPO, na
página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo, no
mínimo 24 horas antes do início da Plenária Eleitoral.
DA HABILITAÇÃO
12. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados
estarão aptas a votarem e serem votadas na Plenária Eleitoral para representarem o(s)
segmento(s) registrado(s) no formulário de inscrição, desde que comprovem:
a) sede no país, com relevantes atividades no movimento agroecológico e/ou
no movimento orgânico.
b) 
estar
atualmente 
ativa 
e
ter, 
no
mínimo, 
3 
(três)
anos 
de
funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional ou serem representativas de região ou
território com características socioambientais únicas no Brasil;
d) vínculo de representatividade com os segmentos registrados no formulário
de inscrição;
12.1. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados estarão
aptas a votarem e serem votadas na Plenária Eleitoral para representarem o(s) segmento(s)
registrado(s) no formulário de inscrição desde que tenham vínculo de representação
comprovado, conforme disposto no item 13.2, resguardado o disposto no item 8.1.
12.2. Para a habilitação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais
inscritas no segmento disposto na alínea "k" do item 4.1, de organizações representativas de
povos e comunidades tradicionais não referidos nas alíneas "i" e "j" do item 4.1, será
excepcionalmente dispensado o cumprimento do requisito disposto na alínea "c" do item 12.
12.3. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados deverão
indicar uma (um) representante titular para participar, com direito a voto, na Plenária
Eleitoral, e uma (um) representante suplente para substituí-la (o) em suas ausências.
12.4. Para exercer o direito de voto a que se refere o item 12.3., é necessário
que as (os) representantes indicados pelas organizações da sociedade civil e movimentos
sociais habilitados realizem o credenciamento na Plenária Eleitoral.
13. Os documentos exigidos para a habilitação são:
a) Cópia do Estatuto Social ou Regimento Interno ou Carta de Princípios;
b) Cópia da última Ata de Eleição da diretoria, secretariado, coordenação ou
representação geral da organização da sociedade civil ou movimento social, ou documento
(comunicado, resolução etc.) que identifique suas (seus) dirigentes com nomes completos e CPF;
c) Relatório com resumo de atividades desenvolvidas pela organização que
comprovem sua atuação no campo da agroecologia e produção orgânica, por pelo menos
3 (três) anos, contendo links de acesso a materiais comprobatórios, tais como,
publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos, postagens em
redes sociais, etc.), registro de eventos realizados, recortes de matérias jornalísticas, fotos
etc.;
d) Declaração de dirigente da organização da sociedade civil ou movimento
social firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos
termos do modelo constante no ANEXO I; e
e) Documento assinado por dirigente da organização da sociedade civil ou
movimento social com indicação de representante titular e suplente para participação na
Plenária Eleitoral, na forma do ANEXO II.
13.1. Ao menos um dos documentos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do
item 13 devem comprovar vínculo de representatividade com ao menos um dos
segmentos registrados no formulário de inscrição, conforme disposto nos itens 4.1.
13.2. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritos só
poderão concorrer à vaga de representação dos segmentos dispostos nos itens 4.1 se
tiverem vínculo de representação comprovado, conforme disposto no item 13.1.
13.3. Organizações da sociedade civil e movimentos sociais que não possuam
condições de apresentação dos documentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 13
poderão ser habilitadas se apresentarem declarações de 3 organizações da sociedade civil
ou movimentos sociais que cumpram os requisitos dispostos nas alíneas "b" e "c" do
item 12, acompanhadas da documentação correspondente referida nas alíneas "a" a "d"
do item 13, atestando a autenticidade da organização da sociedade civil ou movimento
social inscrito quanto ao cumprimento dos requisitos dispostos nos itens 12 e 12.1,
resguardado o disposto no item 12.2, nos termos do modelo constante no ANEXO III.
13.4. Nos casos em que só uma organização da sociedade civil ou movimento
social seja habilitado para um determinado segmento, para essa vaga não será necessário
o processo de votação na Plenária Eleitoral.
13.5. Na ausência de organizações da sociedade civil e movimentos sociais
habilitadas para ocupar o total de vagas de algum dos segmentos do item 4.1, as vagas
remanescentes vão para o segmento que tiver mais concorrentes por vaga. Caso exista
mais de um segmento com o mesmo número máximo de concorrentes, caberá à Comissão
Eleitoral a decisão, após consulta à Plenária, para qual segmento a vaga será destinada.
13.6. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e
publicado 
na
aba 
da 
CNAPO, 
na
página 
da 
SG-PR, 
no
sítio 
eletrônico
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo, até às 23 horas e 59 minutos do dia 06
de setembro de 2023.
13.7. As(os) participantes poderão interpor recurso que verse sobre o
resultado da habilitação à Comissão Eleitoral por meio de formulário eletrônico,
disponível na Plataforma Participa + Brasil, no link sg-pr-selecao-publica-cnapo-2023-
recurso, até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de setembro de 2023.
13.8. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será
divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na aba da CNAPO, na página da SG-PR, no
sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo, até às 23 horas e 59
minutos do dia 13 de setembro de 2023.
DA PLENÁRIA ELEITORAL
14. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados poderão
concorrer à eleição durante a Plenária Eleitoral, que será realizada em duas sessões, nos dias
21 e 22 de setembro de 2023.
15. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados, cujos
representantes designados não comparecerem à Plenária Eleitoral, não poderão receber votos.
16. A Plenária Eleitoral será realizada em ambiente virtual por meio de
plataforma eletrônica de videoconferência, sob coordenação da Comissão Eleitoral,
conforme as disposições a seguir:
17. A Comissão Eleitoral disponibilizará por e-mail à (ao) representante da
organização da sociedade civil ou movimento social habilitado atalho virtual (link) para
participação na Plenária Eleitoral por meio de videoconferência, no mínimo 24 horas
antes do início da mesma.
18. A Plenária Eleitoral será realizada em 8 etapas, dividida em 2 sessões,
conforme descrito a seguir:
a) 1ª Sessão - Dia de 21 de setembro, Início às 09:00.
Etapa I - Abertura da Plenária Eleitoral
O Presidente da Comissão Eleitoral abrirá a Plenária. Em seguida, a Comissão
Eleitoral fará a leitura do Regimento Interno da Plenária Eleitoral e da programação prevista
para o dia.
Etapa II - Credenciamento, para votação, das(os) representantes das organizações
da sociedade civil e movimentos sociais habilitados
A Comissão Eleitoral dará início ao credenciamento das (os) representantes
das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados presentes na sala
virtual, através de formulário eletrônico disponibilizado por meio de link informado no
chat eletrônico da plataforma de videoconferência.
Para esta etapa será dado o prazo de 1 (uma) hora.
Etapa III - Apresentação das candidaturas
A Comissão Eleitoral apresentará a lista das organizações da sociedade civil e
movimentos sociais que cumpriram a etapa anterior e que estão, consequentemente, aptos a
votarem e a serem votados, por segmento. Nesta etapa, também serão indicados os
segmentos que não precisarão de processo eleitoral por terem somente 1 (um) concorrente.
A apresentação das candidaturas se dará por segmento, seguindo a ordem
disposta no item 4.1, e por organização em ordem alfabética.
Após a conclusão dessa etapa, a sessão será encerrada pela Comissão
Eleitoral, sendo anunciado a data e o horário de início da próxima seção.
b) 2ª Sessão - Dia de 22 de setembro, 09:00
Etapa IV - Abertura do processo de votação
A Comissão Eleitoral abrirá o prazo de votação, que será realizada por meio
de formulário eletrônico disponibilizado às (aos) representantes das organizações da
sociedade civil e movimentos sociais habilitados credenciados através de link informado
por meio de chat eletrônico.
O prazo de votação ficará aberto por um período de até 2 horas, podendo haver
o encerramento antecipado quando todas(os) as(os) representantes das organizações da
sociedade civil e movimentos sociais habilitados credenciados tiverem concluído a votação.
Etapa V - Apuração dos votos e anúncio do resultado da votação
A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término da
votação. Após isso, a Comissão Eleitoral apresentará o resultado da votação eletrônica,
como resultado preliminar da eleição. As organizações da sociedade civil ou movimentos
sociais eleitos serão as que obtiverem o maior número de votos por segmento, conforme
o número de vagas disponibilizado para cada segmento.
Etapa VI - Abertura de prazo para interposição de recursos
Após o anúncio do resultado preliminar da eleição, é aberto o prazo de até
60 minutos para que as(os) participantes apresentem pedido de recurso por meio de
formulário
eletrônico disponibilizado
às (aos)
representantes
das organizações da
sociedade civil e movimentos sociais habilitados. É necessário haver também
manifestação verbal da intenção de interpor recurso. Não havendo intenção manifesta
verbalmente, esta etapa poderá ser adiantada. Havendo recursos, a Comissão Eleitoral se
reunirá para julgá-los logo após o encerramento do prazo para a interposição de
recursos.
Etapa VII - Decisão sobre resultados pendentes e promulgação do resultado das eleições
Terminado o prazo da interposição e do julgamento dos recursos, a Comissão
Eleitoral anunciará o resultado dos recursos julgados pela Comissão Eleitoral, se houver. A
Comissão Eleitoral promulgará o resultado das eleições e divulgará a ata da Plenária Eleitoral.
Etapa VIII - O Presidente da Comissão Eleitoral fará o encerramento da Plenária Eleitoral.
DA VOTAÇÃO
19. A eleição das 21 (vinte e uma) representações da sociedade civil na
CNAPO será realizada mediante votação, por meio de formulário eletrônico
disponibilizado através de link informado no chat eletrônico da Plenária Eleitoral.
19.1. Estarão aptas(os) a votar na Plenária Eleitoral as(os) representantes das
organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados que realizarem o
credenciamento na Plenária Eleitoral até o final da 1ª Sessão.
19.2. Estarão aptas a serem votadas na Plenária Eleitoral todas as organizações da
sociedade civil e movimentos sociais habilitados que constem na lista previamente publicada na aba
da CNAPO, na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo.
19.3. A lista das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais
habilitados, constará do formulário de votação, no (s) campo (s) correspondente(s) ao (s)
segmento (s) registrado (s) no formulário de inscrição, resguardada a condicionante
disposta no item 13.2.
19.4. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados
que não desejarem disputar alguma ou nenhuma das vagas correspondente (s) ao (s)
segmento (s) registrado (s) nos respectivos formulários de inscrição poderão solicitar a
exclusão de seu registro como organização apta a ser votada no formulário de votação
até o final da 1ª Sessão da Plenária Eleitoral.
19.5. Cada representante titular credenciada (o) das organizações da sociedade
civil ou movimentos sociais habilitados terá direito a um voto por vaga para cada um dos
segmentos dispostos no item 4.1, conforme disposto no formulário eletrônico de votação.
19.6. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos serão
as que obtiverem o maior número de votos por segmento, conforme o número de vagas
para cada segmento.
19.7. Havendo empate, será considerada eleita a organização da sociedade
civil ou movimento social com maior abrangência territorial entre as empatadas.
19.8. Mantendo-se o empate após o critério disposto no item 19.7, será
considerada eleita a organização da sociedade civil ou movimento social que estiver,
comprovadamente, em funcionamento por mais tempo, entre as empatadas.
DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS PARA A CNAPO
20. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos para
representação dos segmentos dispostos no item 4.1 deverão formalizar por ofício
encaminhado ao Secretário Executivo da CNAPO, o nome, CPF, e-mail e telefone das (os)
suas (seus) representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gênero

                            

Fechar