DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
8
50,16
8
50,16
.
CCE 1.15
5,04
29
146,16
31
156,24
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
58
222,72
57
218,88
.
CCE 1.11
2,47
-
-
1
2,47
.
CCE 1.10
2,12
67
142,04
62
131,44
.
CCE 1.09
1,67
1
1,67
1
1,67
.
CCE 1.07
1,39
32
44,48
31
43,09
.
CCE 1.05
1,00
5
5,00
5
5,00
.
CCE 2.15
5,04
2
10,08
2
10,08
.
CCE 2.13
3,84
4
15,36
5
19,20
.
CCE 2.10
2,12
2
4,24
5
10,60
.
CCE 2.07
1,39
5
6,95
5
6,95
.
CCE 3.15
5,04
2
10,08
2
10,08
.
CCE 3.13
3,84
9
34,56
12
46,08
.
CCE 3.10
2,12
16
33,92
17
36,04
.
CCE 3.09
1,67
1
1,67
2
3,34
.
CCE 3.08
1,60
1
1,60
1
1,60
.
CCE 3.07
1,39
41
56,99
26
36,14
.
CCE 3.05
1,00
7
7,00
4
4,00
.
SUBTOTAL 2
291
798,99
278
797,37
.
FCE 1.15
3,03
6
18,18
5
15,15
.
FCE 1.13
2,30
54
124,20
57
131,10
.
FCE 1.10
1,27
81
102,87
80
101,60
.
FCE 1.07
0,83
41
34,03
40
33,20
.
FCE 1.05
0,60
3
1,80
2
1,20
.
FCE 2.13
2,30
2
4,60
1
2,30
.
FCE 2.10
1,27
1
1,27
1
1,27
.
FCE 3.15
3,03
1
3,03
1
3,03
.
FCE 3.13
2,30
7
16,10
11
25,30
.
FCE 3.10
1,27
24
30,48
25
31,75
.
FCE 3.08
0,96
2
1,92
2
1,92
.
FCE 3.07
0,83
39
32,37
29
24,07
.
FCE 3.06
0,70
-
-
1
0,70
.
FCE 3.05
0,60
1
0,60
1
0,60
.
FCE 3.04
0,44
-
-
1
0,44
.
FCE 3.02
0,21
19
3,99
21
4,41
.
FCE 3.01
0,12
6
0,72
4
0,48
.
FCE 4.05
0,60
1
0,60
1
0,60
.
FCE 4.04
0,44
3
1,32
1
0,44
.
FCE 4.03
0,37
35
12,95
35
12,95
.
SUBTOTAL 3
326
391,03
319
392,51
.
T OT A L
618
1.196,43
598
1.196,29
" (NR)
R E T I F I C AÇ ÃO
DECRETO Nº 11.593, DE 10 DE JULHO DE 2023
Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o
Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.
(Publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2023, Seção 1)
No art. 6º, onde se lê:
"I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos; e
V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas."
Leia-se:
"I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos; e
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas."
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredencimento
da AR DCIFRE. Processo nº
00100.001951/2023-72.
DEFIRO, a pedido, o descredencimento da AR AUTOSYSTE TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO. Processo nº 00100.001877/2023-94.
DEFIRO 
o 
credencimento 
da 
AR
NA 
HORA 
DIGITAL. 
Processo 
nº
00100.001581/2023-73.
DEFIRO o credencimento da AR SMART TECH CERTIFICADORA. Processo nº
00100.001040/2023-45.
DEFIRO o credencimento da AR ITACERT CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processonº
00100.001428/2023-46.
DEFIRO o credencimento
da AR ACTIVE CERTIFICADORA.
Processo nº
00100.001359/2023-71.
DEFIRO
o credencimento
da AR
OMEGA
CERTIFICADORA. Processo
nº
00100.001043/2023-89.
DEFIRO
o credencimento
da
AR
SUPERA CERTIFICADORA.
Processo
nº
00100.001042/2023-34.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 164, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Edital nº 01/2023/CNAPO, que regerá o
processo de Seleção Pública dos representantes da
Sociedade Civil na Comissão Nacional de Agroecologia
e Produção Orgânica, previsto no Decreto nº 7.794, de
20 de agosto de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o quanto disposto no art.8º, § §4º e 5º, do Decreto nº 7.794, de 20 de
agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o processo de seleção pública dos representantes da
sociedade civil na Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e o
Edital nº 01/2023/CNAPO (Anexo), que o regerá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
EDITAL Nº 01/2023/CNAPO, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMISSÃO
N AC I O N A L
DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA
O MINISTRO
DE ESTADO DA
SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os parágrafos 4º e 5º do art. 8º do
Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, torna público o presente Edital, que dispõe
sobre o processo de seleção de representantes da sociedade civil para compor a
Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 21
representantes de entidades da sociedade civil e movimentos sociais para ocuparem as
vagas de membros titulares e suplentes da Comissão Nacional de Agroecologia e
Produção Orgânica - CNAPO, para o quadriênio de 2023-2027, nos termos do inciso II do
art. 8º do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012.
2. Poderão votar neste processo de seleção pública e candidatar-se a uma vaga na
CNAPO as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais de abrangência nacional e
aquelas que representem região ou território com características socioambientais únicas no
Brasil e que desempenhem relevantes atividades relacionadas ao desenvolvimento da
agroecologia e produção orgânica, desde que cumpridos os requisitos indicados neste Edital.
2.1. Para efeito deste Edital
considera-se de abrangência nacional as
organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais que atuam, no mínimo, em 6
(seis) unidades da federação e, no mínimo, em 2 (duas) regiões geográficas do Brasil.
3. A eleição das organizações da sociedade civil e movimentos sociais terá as
seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Plenária Eleitoral com a participação das organizações habilitadas; e
d) Publicação do resultado final.
4. Serão eleitas 21 (vinte e uma) representações das organizações da
sociedade civil
e movimentos sociais, que
indicarão, no ato da
inscrição, um
representante titular e um representante suplente para atuar como membros da
C N A P O.
4.1. A distribuição das representações deverá obedecer a seguinte composição, conforme
os segmentos das organizações da sociedade civil e movimentos sociais discriminados abaixo:
a) uma organização representativa de redes de agroecologia;
b) uma organização representativa da área de pesquisa, ensino e extensão em agroecologia;
c) duas organizações com atuação relacionada à agroecologia e produção
orgânica representativas de territórios com características socioambientais específicas;
d) duas organizações com atuação específica pelo desenvolvimento da produção orgânica;
e) uma organização representativa dos mecanismos de controle social na produção orgânica;
f) uma organização representativa da rede de comissões da produção orgânica
nas unidades da federação;
g) três organizações ou movimentos representativos da agricultura familiar;
h) duas organizações representativas de movimentos de mulheres rurais;
i) uma organização representativa de povos indígenas;
j) uma organização representativa de populações extrativistas;
k) duas organizações representativas de povos e comunidades tradicionais,
conforme prescrito no art. 3º do decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
l) uma organização representativa de redes de cooperativismo da agricultura familiar;
m) uma organização representativa de redes de extensão rural da sociedade civil;
n) uma organização representativa de empresas estaduais de extensão rural; e
o) uma organização representativa de movimento social de luta pela reforma agrária.
4.2. A indicação da representação das organizações da sociedade civil e movimentos
sociais no Pleno da CNAPO deverá assegurar, entre as (os) 21 representantes titulares:
I - a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres;
II
- o
percentual de,
no mínimo,
20
(vinte) por
cento de
pessoas
autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
5. Serão eleitas para representação dos segmentos referidos no item 4.1 as
organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados que obtiverem o maior
número de votos, de acordo com o número de vagas por segmento.
I - havendo empate, será considerada eleita a organização da sociedade civil
ou movimento social com maior abrangência territorial entre as empatadas;
II - mantendo-se o empate após o critério disposto acima, será considerada eleita
a organização da sociedade civil ou movimento social que estiver, comprovadamente, em
funcionamento por mais tempo, entre as empatadas.
6. O mandato das (os) representantes das organizações da sociedade civil e
movimentos sociais na CNAPO será de quatro anos, sendo permitida a sua substituição,
por solicitação formal da organização que representa.
6.1. As (os) representantes indicadas (os) como titulares das organizações da
sociedade civil
e dos movimentos sociais
não poderão exercer
dois mandatos
consecutivos na CNAPO.
6.2. Fica vedado às (os) representantes indicadas (os) como titulares pelas
organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, exercerem um segundo
mandato consecutivo, ainda que representando uma outra organização da sociedade civil
ou um movimento social.
DOS PRAZOS
7. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
.
Et a p a
Data
. Abertura das inscrições de candidaturas
16/08/2023
. Último dia de inscrição de candidaturas
30/08/2023
. Publicação do resultado da etapa de habilitação
06/09/2023
. Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da habilitação
De 06/09/2023
a 08/09/2023

                            

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