DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e raça e/ou etnia assinada (o) pelas (os) mesmas (os), designando as vagas de membro
titular e suplente da CNAPO até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 25
de setembro de 2023.
20.1. As (os) representantes indicadas (os) como titulares e suplentes das
organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais deverão ser domiciliados (as)
no território nacional.
20.2. Sempre que as (os)
representantes titulares indicadas (os) pela
organização da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma mulher, a
indicação deverá incluir um nome alternativo de uma mulher, para fins de adequação da
composição do
Pleno da
CNAPO, conforme
disposto no
item 4.2,
inciso I,
se
necessário.
20.3. Sempre que o nome das (os) representantes titulares indicados pela
organização da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma pessoa preta,
parda ou indígena, a indicação deverá incluir um nome alternativo de pessoa preta,
parda ou indígena, para fins de adequação da composição do Pleno da CNAPO, conforme
disposto no item 4.2, inciso II, se necessário.
21. Se necessária, a adequação da composição do Pleno da CNAPO, conforme
disposto nos itens 20.2. e 20.3., será feita mediante reunião virtual com as organizações
eleitas, convocada em até 5 dias após a Plenária Eleitoral. Deverá constar da convocação
um relatório com a indicação de gênero e raça e/ou etnia das (os) representantes
indicadas (os) pelas organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos, de
forma a permitir uma articulação prévia a realização da reunião virtual.
DO RESULTADO FINAL
22. O resultado final será homologado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-
Geral da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na aba da
CNAPO, na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo.
22.1. Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria
do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que será
publicada no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela
Comissão Eleitoral.
23.1. A SG-PR poderá retificar o presente edital, caso necessário.
23.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ANEXO I
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos
apresentados para a habilitação da (nome da organização ou movimento social) no Edital
de Seleção Pública para composição da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção
Orgânica - CNAPO, para o período de 2023-2027, conforme disposto no Edital nº
01/CNAPO/2023, de 15 de agosto de 2023.
Local, data com dia/mês/ano
________________________________________
Nome do (a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
ANEXO II
Declaro as/os representantes abaixo discriminadas/os como indicação da (o)
(nome da organização ou movimento social) para representar esta entidade na Plenária
Eleitoral da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, conforme
disposto no Edital nº 01/CNAPO/2023, de 15 de agosto de 2023, do Processo Seletivo da
CNAPO, na condição de representante titular e de representante suplente:
Representante TITULAR
. NOME
. CPF
. EMAIL
. T E L E FO N E
(
)
Representante SUPLENTE
. NOME
. CPF
. EMAIL
. T E L E FO N E
(
)
Local, data com dia/mês/ano
_________________________________________
Nome do (a) Presidente ou representante legal
RG:
CPF:
ANEXO III
A 
(nome 
da 
organização 
ou
movimento 
social 
DECLARANTE), 
aqui
representada por (nome do representante legal da organização ou movimento social
D EC L A R A N T E ) atesta, por meio desta declaração, sob as penas da lei, que a (nome da
organização ou movimento social POSTULANTE À INSCRIÇÃO), cumpre os requisitos
apresentados no Edital nº 01/CNAPO/2023, de setembro de 2023, do Processo de
Seleção Pública de Entidades da Sociedade Civil para composição da CNAPO, quais
sejam:
a) sede no país, com relevantes atividades no movimento agroecológico e/ou
no movimento orgânico;
b) estar atualmente ativa (o) e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
c) ter atuação em todo o território nacional ou serem representativas de
região ou território com características socioambientais únicas no Brasil;
[dispensado para organizações que se enquadrem no item 12.2. do edital]
d) possui vínculo de representatividade com os segmentos registrados no
formulário de inscrição; (listar segmentos registrados no formulário de inscrição cujo
vínculo da organização POSTULANTE À INSCRIÇÃO é atestado pela organização ou
movimento social DECLARANTE).
Local, data com dia/mês/ano
_________________________________________
Nome do (a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 1.102, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária LAURA MARIA RIBEIRO KRYSAN, CRMV-PR Nº
22532 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010203/2023-91).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 1.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL AUGUSTO PERTILE, CRMV-PR Nº 9056
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná e REVOGAR a Portaria n° 5929, de 24/12/2019 (Processo nº
21034.010320/2023-55).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 583, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.001975/2022-32, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, ADRIANO JOÃO
PEREIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de
Campos dos Goytacases, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé,
Quissamã e Rio das Ostras, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 479, de 13 de junho de 2008
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 584, DE 10 AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934
CONSIDERANDO o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº
06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO AINDA o CONTIDO no processo eletrônico 21044.002046/2023-21, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário CAIO CORRÊA DO COUTO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes
diagnósticos de
Mormo
com
a finalidade
de
trânsito
de EQUÍDEOS,
em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 585, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO 
ainda 
o 
disposto 
no 
processo 
eletrônico 
nº
21044.002192/2016-28, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da Médica Veterinária, LAÍS MACHADO
GREBOS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de
Seropédica, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, Itaguaí e Piraí situados no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 240 , de 02 de junho de 2016
Art.
3º -
Esta Portaria
entrará
em vigor
7
(sete) dias
após a
sua
publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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