Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500009 9 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e raça e/ou etnia assinada (o) pelas (os) mesmas (os), designando as vagas de membro titular e suplente da CNAPO até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 25 de setembro de 2023. 20.1. As (os) representantes indicadas (os) como titulares e suplentes das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais deverão ser domiciliados (as) no território nacional. 20.2. Sempre que as (os) representantes titulares indicadas (os) pela organização da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma mulher, a indicação deverá incluir um nome alternativo de uma mulher, para fins de adequação da composição do Pleno da CNAPO, conforme disposto no item 4.2, inciso I, se necessário. 20.3. Sempre que o nome das (os) representantes titulares indicados pela organização da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma pessoa preta, parda ou indígena, a indicação deverá incluir um nome alternativo de pessoa preta, parda ou indígena, para fins de adequação da composição do Pleno da CNAPO, conforme disposto no item 4.2, inciso II, se necessário. 21. Se necessária, a adequação da composição do Pleno da CNAPO, conforme disposto nos itens 20.2. e 20.3., será feita mediante reunião virtual com as organizações eleitas, convocada em até 5 dias após a Plenária Eleitoral. Deverá constar da convocação um relatório com a indicação de gênero e raça e/ou etnia das (os) representantes indicadas (os) pelas organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos, de forma a permitir uma articulação prévia a realização da reunião virtual. DO RESULTADO FINAL 22. O resultado final será homologado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria- Geral da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na aba da CNAPO, na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnapo. 22.1. Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que será publicada no Diário Oficial da União. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela Comissão Eleitoral. 23.1. A SG-PR poderá retificar o presente edital, caso necessário. 23.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ANEXO I Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da organização ou movimento social) no Edital de Seleção Pública para composição da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, para o período de 2023-2027, conforme disposto no Edital nº 01/CNAPO/2023, de 15 de agosto de 2023. Local, data com dia/mês/ano ________________________________________ Nome do (a) Presidente ou representante legal RG CPF ANEXO II Declaro as/os representantes abaixo discriminadas/os como indicação da (o) (nome da organização ou movimento social) para representar esta entidade na Plenária Eleitoral da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, conforme disposto no Edital nº 01/CNAPO/2023, de 15 de agosto de 2023, do Processo Seletivo da CNAPO, na condição de representante titular e de representante suplente: Representante TITULAR . NOME . CPF . EMAIL . T E L E FO N E ( ) Representante SUPLENTE . NOME . CPF . EMAIL . T E L E FO N E ( ) Local, data com dia/mês/ano _________________________________________ Nome do (a) Presidente ou representante legal RG: CPF: ANEXO III A (nome da organização ou movimento social DECLARANTE), aqui representada por (nome do representante legal da organização ou movimento social D EC L A R A N T E ) atesta, por meio desta declaração, sob as penas da lei, que a (nome da organização ou movimento social POSTULANTE À INSCRIÇÃO), cumpre os requisitos apresentados no Edital nº 01/CNAPO/2023, de setembro de 2023, do Processo de Seleção Pública de Entidades da Sociedade Civil para composição da CNAPO, quais sejam: a) sede no país, com relevantes atividades no movimento agroecológico e/ou no movimento orgânico; b) estar atualmente ativa (o) e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento; c) ter atuação em todo o território nacional ou serem representativas de região ou território com características socioambientais únicas no Brasil; [dispensado para organizações que se enquadrem no item 12.2. do edital] d) possui vínculo de representatividade com os segmentos registrados no formulário de inscrição; (listar segmentos registrados no formulário de inscrição cujo vínculo da organização POSTULANTE À INSCRIÇÃO é atestado pela organização ou movimento social DECLARANTE). Local, data com dia/mês/ano _________________________________________ Nome do (a) Presidente ou representante legal RG CPF Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.102, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária LAURA MARIA RIBEIRO KRYSAN, CRMV-PR Nº 22532 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010203/2023-91). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL AUGUSTO PERTILE, CRMV-PR Nº 9056 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná e REVOGAR a Portaria n° 5929, de 24/12/2019 (Processo nº 21034.010320/2023-55). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 583, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001975/2022-32, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, ADRIANO JOÃO PEREIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Campos dos Goytacases, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 479, de 13 de junho de 2008 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 584, DE 10 AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 CONSIDERANDO o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO AINDA o CONTIDO no processo eletrônico 21044.002046/2023-21, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário CAIO CORRÊA DO COUTO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 585, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002192/2016-28, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da Médica Veterinária, LAÍS MACHADO GREBOS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Seropédica, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, Itaguaí e Piraí situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 240 , de 02 de junho de 2016 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar