DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS SANITÁRIOS DE EXPORTAÇÃO -
DA R S E
1.Nome empresarial, CNPJ e endereço do estabelecimento: .....................................
..........................................................................................................................................
2. Nº de controle, registro ou cadastro oficial ou de regularização junto ao órgão
regulador da saúde (quando existente):
.........................................................................................................................................
3. Identificação da carga ou produtos:
.
Nome do(s) produto(s)
Número de peças ou volumes
Peso em quilos
.
.
.
.
.
4. Marcas de identificação dos produtos ou volumes e/ou número do lacre
(quando aplicável):
......................................................................................................................
......................................................................................................................
5. Meio de transporte: ..............................................................................
......................................................................................................................
6. Local de embarque: ...............................................................................
......................................................................................................................
7. País de destino: .....................................................................................
8. Nome e endereço do importador: .......................................................
......................................................................................................................
9. Declarações:
Eu, abaixo assinado, representante do estabelecimento retro identificado,
DECLARO, para fins de obtenção de certificação sanitária junto ao Ministério da
Agricultura e Pecuária, que:
9.1. Os produtos identificados neste formulário atendem aos requisitos
sanitários contidos no modelo de Certificado Sanitário para o destino pretendido,
conforme abaixo discriminado:
a) País de Destino: ....................................................................................
b) Modelo ou especificação do Certificado Sanitário a ser utilizado (quando
aplicável):
.....................................................................................................................
c) Informações adicionais sobre o processo de produção e tratamentos aos
quais os produtos foram submetidos efetuados (quando necessário):
.................................................................................................................
...................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
PORTARIA SDA/MAPA Nº 872, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Credencia 
o 
laboratório
Cedivet 
Centro 
de
Diagnóstico
e Especialidades
Veterinárias
EIRELI
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.050185/2023-78, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório
Cedivet Centro de Diagnóstico e
Especialidades Veterinárias EIRELI, CNPJ nº 10.338.354/0001-02, localizado na Rua do
Leme, nº 234, Bairro Areão, CEP: 78.010-665, Cuiabá/MS, para realizar ensaios em
amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no
sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 64, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46,
da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO do
pedido de proteção de cultivar da espécie relacionada:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Saccharum L.
RB0442
21806.000155/2022
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
d) Informações comerciais adicionais necessárias ao completo preenchimento
do modelo de certificado sanitário (quando necessário):
......................................................................................................................
.......................................................................................................................
.......................................................................................................................
.......................................................................................................................
......................................................................................................................
9.2. O estabelecimento acima
identificado encontra-se devidamente
cadastrado, registrado, licenciado ou regularizado perante o órgão regulador da saúde
ou é considerado isento de registro, de cadastro ou de regularização perante o
mesmo.
9.3. Assumo as responsabilidades pela veracidade das informações aqui
prestadas, e estou ciente de que, a qualquer momento poderão ser auditadas, pela
autoridade sanitária competente.
9.4. Estou ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299
do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de
aplicação de outras sanções administrativas aplicáveis.
Local, data (dd/mm/aaaa).
. Carimbo de identificação da empresa
Identificação e
Assinatura (nome
completo, CPF
e identificação
profissional)
.
_______________________________

                            

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