Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500023 23 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 563, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil n° 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII. do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO os artigos 11, 12 e 80 do Decreto-Lei n° 200/1967, que trada das possibilidades de delegação de competências; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei n° 9.784/1999; CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, do Decreto n° 93.872/1986; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria Minc nº 18, de 10 de abril de 2023; resolve: Art. 1º - Designar o Diretor-Executivo ou seu substituto como Ordenador de Despesa, a quem delega competência para praticar os seguintes atos: I - de Gestão de Pessoas, tais como: a. autorizar/ordenar o pagamento da folha de pessoal; b. autorizar o pagamento de inscrição em curso de capacitação; c. autorizar o ressarcimento ou verba indenizatória de despesas de pessoal, tais como: indenização de transporte, auxílio funeral, ajuda de custo entre outros desde devidamente fundamentadas; d. autorizar o ressarcimento de despesas com pessoal requisitado ou cedido de outros órgãos; e. designar e dispensar substitutos eventuais de servidores investidos em funções e cargos comissionados executivos, equivalente ao nível 15 ou inferior; f. praticar atos de provimento de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP; g. assinar Termo de Posse dos servidores nomeados em caráter efetivo e nomeados/designados em em funções e cargos comissionados executivos; h. conceder licenças, afastamentos, aposentadorias, declaração de vacância, vantagens, gratificações, adicionais e demais benefícios, e determinar suas alterações e cancelamentos; i. autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamentos no país, desde que não se enquadre nos casos excepcionais previstos no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019; j. autorizar a cessão e manifestar-se sobre a requisição dos seus respectivos servidores públicos, para a administração pública federal, direta e indireta, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; k. decidir, quando for o caso, sobre pedido de redução e reversão de jornada de trabalho; l. deferir e assinar os atos de concessão, reversão e revisão de aposentadoria, pensão civil, isenção de imposto de renda retido na fonte, abono permanência e auxílio-funeral; m. deferir e assinar os atos de concessão de afastamento de servidor para participação de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal; n. deferir e assinar os atos de progressão funcional e avaliação de desempenho; o. deferir e assinar os atos de licença por motivo de afastamento para acompanhamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política e para desempenho de mandato classista; e p. praticar os demais atos administrativos necessários à gestão de pessoas relativos aos servidores lotados e em exercício na Fundação Nacional de Artes. II - de Gestão Patrimonial, de Compras e de Contratações, limitado a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), tais como: a. Autorizar a realização de licitações para serviços, aquisição de materiais e locação de imóveis, bem como assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, autorizar a revogação, cancelamento e/ ou anulação der licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e autorizar processo de contratação direta, nos termos do art.72 da Lei nº 14.133/2021; b. Assinar convênios, termos de fomento ou colaboração, contratos administrativos, acordo de cooperação, termos de execução descentralizada , e instrumentos congêneres bem como termos de ajustes; c. aprovar prestação de contas de convênios, termos de fomentos e/ou colaboração e outros instrumentos de ajustes; d. assinar termos de cessão de móvel e imóvel; e. autorizar o reconhecimento de dívidas e outros atos que impliquem assunção de direitos e obrigações; f. celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pela Funarte ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pela Funarte; g. autorizar adesão às atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos da administração pública federal; h. autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato; i. aplicar as penalidades previstas nos incisos I a III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, nos incisos de I a II, do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 bem como as penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no âmbito dos contratos, termos aditivos e nos processos de dispensa e inexigibilidades; j. autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; e k. designar os membros de Comissões de Licitação bem como o Pregoeiro e sua equipe de apoio, e agente de contração nos termos do art. 51, §4° da Lei nº 8.666, de 1993; e do art. 3°, inciso IV, da Lei nº 10.520 de 2002, e nos termos art. 8, da Lei nº 14.133/2021. III - Gestão de Financeira e Orçamentária, tais como: a. autorizar a movimentação de recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade; b. ordenar a transferência de recursos orçamentários e financeiros decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios; c. autorizar a descentralização de recursos orçamentários por meio de nota de crédito; d. reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores; e. assinar nota de empenho, reforço e anulação no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); f. autorizar a concessão de suprimentos de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, na forma da legislação em vigor; e g. autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar. Parágrafo único - Fica vedada a subdelegação das competências de que tratam as alíneas b e c do inciso I, no que se refere à celebração e aprovação da prestação de contas de termos de fomento e termos de colaboração, em conformidade com os arts. 32 e 67, do Decreto nº 8.726/2016. Art. 2º - Designar o Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFIN) e na sua ausência seu substituto, como Gestor Financeiro, a quem delega competência para praticar os seguintes atos: I - Gestão de Financeira e Orçamentária, tais como: a. solicitar a movimentação de recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade; b. solicitar a transferência de recursos orçamentários e financeiros decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios; c. assinar, conjuntamente com os ordenadores de despesas, as ordens de pagamento relativas às despesas decorrentes dos contratos administrativos, pagamento de diárias dos servidores e colaboradores eventuais, e demais despesas a qualquer título; e d. assinar os contratos de câmbio relativos ao pagamento de despesas e diárias em moeda estrangeira, bem como ofícios ao Banco do Brasil, juntamente com os ordenadores de despesas designados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA RESOLUÇÃO FUNARTE Nº 1, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, instituído pela Portaria Funarte nº 528, de 18 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. 01 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Portaria Funarte nº 528, de 18 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. 01 de dezembro de 2021; resolve: Art. 1º Deliberar pela Aprovação da Revisão exercício 2023 do Plano Estratégico Institucional vigência 2020-2023; Art. 2º Esta Funarte Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Presidenta do Comitê Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.135, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Aprova a Diretriz Ministerial que autoriza a participação do Ministério da Defesa em atividades comemorativas da Semana da Pátria 2023, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, e outros órgãos e instituições representativos da sociedade brasileira. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00170.001324/2023-16, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que autoriza a participação do Ministério da Defesa em atividades comemorativas à Semana da Pátria 2023, utilizando as Forças Singulares, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, e outros órgãos e instituições representativos da sociedade brasileira, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 4.458, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, páginas 12 e 13, de 22 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM ATIVIDADES COMEMORATIVAS DA SEMANA DA PÁTRIA 2023, EM COORDENAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, E OUTROS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS A Independência do Brasil marcou o início da Nação como Estado livre e soberano. Dessa forma, as comemorações alusivas a este marco consagrado devem alcançar os mais afastados rincões do País, com o propósito de fortalecer o patriotismo, exaltar o espírito de civismo, rememorar a história e cultuar as personalidades históricas brasileiras. Desse modo, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, bem como em ligação com outros órgãos representativos da sociedade brasileira, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas participam das atividades e eventos cívicos comemorativos ao 201º Aniversário da Proclamação da Independência do Brasil, incentivando a ampla manifestação dos valores cívicos em todo o território nacional. D E T E R M I N AÇÕ ES 1. Aos Comandos das Forças Singulares: 1.1. Coordenar a participação das respectivas organizações militares nos eventos programados em todo o território nacional, estimulando as exposições de material, as visitas às suas instalações, as atividades culturais e desportivas, sendo desejável a máxima integração de esforços, de forma a racionalizar o emprego de meios humanos e materiais. 1.2. Estimular a realização de atividades que registrem a Independência do Brasil. 1.3. Adotar medidas preventivas, visando a propiciar adequada segurança na realização dos eventos programados. 1.4. Priorizar a seguinte localidade: Brasília/DF. 1.5. Conduzir as atividades comemorativas da Semana da Pátria em Brasília/DF, conforme as seguintes responsabilidades: 1.5.1. Marinha do Brasil: Exposição da Independência e substituição da Bandeira Nacional; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais, desfile cívico e desfile aéreo. 1.5.2. Exército Brasileiro: atividades do desfile cívico, incluindo ações para coordenação do cerimonial, segurança e comunicações, bem como o respectivo ensaio geral; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais, desfile cívico e desfile aéreo. 1.5.3. Força Aérea Brasileira: atividades do desfile aéreo, abrangendo o respectivo ensaio; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais, desfile cívico e desfile aéreo (envolvendo a atuação do Esquadrão de Demonstração Aérea).Fechar