DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 563, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil n° 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de
fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII. do artigo 19,
do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n°
11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de
2022;
CONSIDERANDO os artigos 11, 12 e 80 do Decreto-Lei n° 200/1967, que
trada das possibilidades de delegação de competências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei n° 9.784/1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, do Decreto n° 93.872/1986;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Minc nº 18, de 10 de abril de 2023; resolve:
Art. 1º - Designar o Diretor-Executivo ou seu substituto como Ordenador de
Despesa, a quem delega competência para praticar os seguintes atos:
I - de Gestão de Pessoas, tais como:
a. autorizar/ordenar o pagamento da folha de pessoal;
b. autorizar o pagamento de inscrição em curso de capacitação;
c. autorizar o ressarcimento ou verba indenizatória de despesas de pessoal,
tais como: indenização de transporte, auxílio funeral, ajuda de custo entre outros
desde devidamente fundamentadas;
d. autorizar o ressarcimento de despesas com pessoal requisitado ou cedido
de outros órgãos;
e. designar e dispensar substitutos eventuais de servidores investidos em
funções e cargos comissionados executivos, equivalente ao nível 15 ou inferior;
f. praticar atos de provimento de Gratificação Temporária das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e Gratificação
Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação -
GSISP;
g. assinar Termo de Posse dos servidores nomeados em caráter efetivo e
nomeados/designados em em funções e cargos comissionados executivos;
h. conceder licenças, afastamentos, aposentadorias, declaração de vacância,
vantagens, gratificações, adicionais e demais benefícios, e determinar suas alterações e
cancelamentos;
i. autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamentos no país,
desde que não se enquadre nos casos excepcionais previstos no art. 8º do Decreto nº
10.193, de 2019;
j. autorizar a cessão e manifestar-se sobre a requisição dos seus respectivos
servidores públicos, para a administração pública federal, direta e indireta, ressalvada a
hipótese prevista no § 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
k. decidir, quando for o caso, sobre pedido de redução e reversão de
jornada de trabalho;
l. deferir e
assinar os atos de concessão, reversão
e revisão de
aposentadoria, pensão civil, isenção de imposto de renda retido na fonte, abono
permanência e auxílio-funeral;
m. deferir e assinar os atos de concessão de afastamento de servidor para
participação de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro
cargo na administração pública federal;
n. deferir e assinar os atos de progressão funcional e avaliação de
desempenho;
o. deferir e assinar os atos de licença por motivo de afastamento para
acompanhamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade
política e para desempenho de mandato classista; e
p. praticar os demais atos administrativos necessários à gestão de pessoas
relativos aos servidores lotados e em exercício na Fundação Nacional de Artes.
II - de Gestão Patrimonial, de Compras e de Contratações, limitado a
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), tais como:
a. Autorizar a realização de licitações para serviços, aquisição de materiais
e locação de imóveis, bem como assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar,
autorizar a revogação, cancelamento e/ ou anulação der licitações, bem como emitir
termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela
autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e autorizar processo de
contratação direta, nos termos do art.72 da Lei nº 14.133/2021;
b. Assinar convênios,
termos de fomento ou
colaboração, contratos
administrativos, acordo de cooperação, termos de execução descentralizada , e
instrumentos congêneres bem como termos de ajustes;
c. aprovar prestação de contas de convênios, termos de fomentos e/ou
colaboração e outros instrumentos de ajustes;
d. assinar termos de cessão de móvel e imóvel;
e. autorizar o reconhecimento de dívidas e outros atos que impliquem
assunção de direitos e obrigações;
f. celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pela Funarte ou
a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não
houverem participado da licitação promovida pela Funarte;
g. autorizar adesão às atas de registro de preços gerenciadas por outros
órgãos da administração pública federal;
h. autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores
retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira
do contrato;
i. aplicar as penalidades previstas nos incisos I a III do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, nos incisos de I a II, do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 bem como
as penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no âmbito dos
contratos, termos aditivos e nos processos de dispensa e inexigibilidades;
j. autorizar
a alienação,
cessão, transferência
e baixa
de material
e
patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
e
k. designar os membros de Comissões de Licitação bem como o Pregoeiro
e sua equipe de apoio, e agente de contração nos termos do art. 51, §4° da Lei nº
8.666, de 1993; e do art. 3°, inciso IV, da Lei nº 10.520 de 2002, e nos termos art.
8, da Lei nº 14.133/2021.
III - Gestão de Financeira e Orçamentária, tais como:
a. autorizar
a movimentação
de recursos
orçamentários e
financeiros
destinados ao atendimento de despesas da entidade;
b. ordenar
a transferência de
recursos orçamentários
e financeiros
decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios;
c. autorizar a descentralização de recursos orçamentários por meio de nota
de crédito;
d. reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;
e. assinar nota de empenho, reforço e anulação no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);
f. autorizar a concessão de suprimentos de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas, na forma da legislação em vigor; e
g. autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar.
Parágrafo único - Fica vedada a subdelegação das competências de que
tratam as alíneas b e c do inciso I, no que se refere à celebração e aprovação da
prestação de contas de termos de fomento e termos de colaboração, em conformidade
com os arts. 32 e 67, do Decreto nº 8.726/2016.
Art. 2º - Designar o Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(COFIN) e na sua ausência seu substituto, como Gestor Financeiro, a quem delega
competência para praticar os seguintes atos:
I - Gestão de Financeira e Orçamentária, tais como:
a. solicitar a
movimentação de recursos orçamentários
e financeiros
destinados ao atendimento de despesas da entidade;
b. solicitar a transferência de
recursos orçamentários e financeiros
decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios;
c. assinar, conjuntamente com os ordenadores de despesas, as ordens de
pagamento relativas às despesas decorrentes dos contratos administrativos, pagamento
de diárias dos servidores e colaboradores eventuais, e demais despesas a qualquer
título; e
d. assinar os contratos de câmbio relativos ao pagamento de despesas e
diárias em moeda estrangeira, bem como ofícios ao Banco do Brasil, juntamente com
os ordenadores de despesas designados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
RESOLUÇÃO FUNARTE Nº 1, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes -
FUNARTE, instituído pela Portaria Funarte nº 528, de 18 de novembro de 2022, publicada
no D.O.U. 01 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da
Portaria Funarte nº 528, de 18 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. 01 de dezembro
de 2021; resolve:
Art. 1º Deliberar pela Aprovação da Revisão exercício 2023 do Plano Estratégico
Institucional vigência 2020-2023;
Art. 2º Esta Funarte Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Presidenta do Comitê
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.135, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Aprova
a Diretriz
Ministerial
que autoriza
a
participação do Ministério da Defesa em atividades
comemorativas da Semana da Pátria 2023, em
coordenação com os órgãos das esferas federal,
estadual, distrital e municipal, e outros órgãos e
instituições 
representativos
da 
sociedade
brasileira.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no
artigo 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com
o que consta do Processo Administrativo nº 00170.001324/2023-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que autoriza a participação do Ministério da
Defesa em atividades comemorativas à Semana da Pátria 2023, utilizando as Forças
Singulares, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal,
e outros órgãos e instituições representativos da sociedade brasileira, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 4.458, de 19 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, páginas 12 e 13, de 22 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
DEFESA EM ATIVIDADES COMEMORATIVAS DA SEMANA DA PÁTRIA 2023, EM
COORDENAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E
MUNICIPAL, E OUTROS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE
BRASILEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Independência do Brasil marcou o início da Nação como Estado livre e
soberano. Dessa forma, as comemorações alusivas a este marco consagrado devem
alcançar os mais
afastados rincões do País,
com o propósito de
fortalecer o
patriotismo, exaltar o
espírito de civismo, rememorar a história
e cultuar as
personalidades históricas brasileiras.
Desse modo, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual,
distrital e municipal, bem como em ligação com outros órgãos representativos da sociedade
brasileira, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas participam das atividades e eventos
cívicos comemorativos ao 201º Aniversário da Proclamação da Independência do Brasil,
incentivando a ampla manifestação dos valores cívicos em todo o território nacional.
D E T E R M I N AÇÕ ES
1. Aos Comandos das Forças Singulares:
1.1. Coordenar a participação das respectivas organizações militares nos
eventos programados em todo o território nacional, estimulando as exposições de
material, as visitas às suas instalações, as atividades culturais e desportivas, sendo
desejável a máxima integração de esforços, de forma a racionalizar o emprego de
meios humanos e materiais.
1.2. Estimular a realização de atividades que registrem a Independência do Brasil.
1.3. Adotar medidas preventivas, visando a propiciar adequada segurança na
realização dos eventos programados.
1.4. Priorizar a seguinte localidade: Brasília/DF.
1.5. Conduzir as atividades comemorativas
da Semana da Pátria em
Brasília/DF, conforme as seguintes responsabilidades:
1.5.1. Marinha do Brasil: Exposição da Independência e substituição da
Bandeira Nacional; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais,
desfile cívico e desfile aéreo.
1.5.2. Exército Brasileiro: atividades do desfile cívico, incluindo ações para
coordenação do cerimonial, segurança e comunicações, bem como o respectivo ensaio
geral; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais, desfile cívico
e desfile aéreo.
1.5.3. Força Aérea Brasileira: atividades do desfile aéreo, abrangendo o
respectivo ensaio; disponibilização dos meios necessários para exposição de materiais,
desfile cívico e desfile aéreo (envolvendo a atuação do Esquadrão de Demonstração
Aérea).

                            

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