Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500025 25 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO ( * ) Na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 119 a 131, seção 1: 1) Anexo I, item 3, subitem 3.1, Onde se lê: "IEC 60335-2-24:2020 (Ed. 8.0) Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-24: Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream appliances and ice-makers a"; Leia-se: "IEC 60335-2-24:2017 (Ed. 7.2) Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-24: Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream appliances and ice-makers a"; 2) Anexo III, Tabela 1, item 55, coluna Aparelhos Pertencentes ao Escopo, Onde se lê: "Acendedor elétrico de fogão Alicate descascador elétrico Aquecedor elétrico de água por resistência encapsulada Caneta elétrica de queima (pirógrafo) Decapante (descascador) elétrico de tinta Embaladora elétrica portátil Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda) Estação elétrica de solda Estação elétrica dessoldadora Ferramenta elétrica de corte de chifres Ferramenta elétrica de corte de plástico Ferramenta elétrica de marcação Ferramenta elétrica de solda de conduite Ferramenta elétrica de solda de eletroduto termoplástico Ferro de solda elétrico Pistola elétrica de ar quente Pistola elétrica de cola quente Pistola elétrica de dessoldar Pistola elétrica de solda Selador portátil ou de bancada Seladora elétrica portátil de embalagem para alimentos Soldador elétrico de plástico portátil ou de bancada" .............. - Leia-se: "Acendedor elétrico de fogão Alicate descascador elétrico Aquecedor elétrico de água por resistência encapsulada Caneta elétrica de queima (pirógrafo) Decapante (descascador) elétrico de tinta Embaladora elétrica portátil Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda) Estação elétrica de solda Estação elétrica dessoldadora Ferramenta elétrica de corte de chifres Ferramenta elétrica de corte de plástico Ferramenta elétrica de marcação Ferramenta elétrica de solda de conduite Ferramenta elétrica de solda de eletroduto termoplástico Ferro de solda elétrico Ignitor de combustível sólido Pistola elétrica de ar quente Pistola elétrica de cola quente Pistola elétrica de dessoldar Pistola elétrica de solda Selador portátil ou de bancada Seladora elétrica portátil de embalagem para alimentos Soldador elétrico de plástico portátil ou de bancada" ......................... "Aquecedor de imersão fixo para tanque de água e similares". 3) No Anexo III, na Tabela 2 - Aparelhos não pertencentes ao Escopo, coluna Aparelhos Pertencentes ao Escopo, no Item 8, Onde se lê: "Aparelhos destinados a queimar carvão ou combustíveis semelhantes"; Leia-se: "Aparelhos elétricos alimentados também por uma fonte de energia distinta, tal como: carvão ou combustíveis semelhantes." (*) Republicação da Retificação na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 151, do Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, Seção 1, página 39. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA/INPI/PR Nº 33, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições legais previstas no inciso XII do art. 152 e no inciso XIII do art.156 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e tendo em vista o contido na Portaria ME nº 516, de 24 de setembro de 2019, na Resolução INPI nº 251, de 02 de outubro de 2019, bem como no Processo nº 52402.007359/2023-83, resolve: Art. 1º Instituir, nos termos no Anexo I desta Portaria, o serviço de código 152 - Solicitação de não divulgação do nome do autor. Art. 2º Alterar a RESOLUÇÃO/INPI/PR Nº 251, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre a publicação da nova Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e sobre a redução de valores, nos casos que especifica para: I- Suprimir os códigos 124 - Comprovação de recolhimento de retribuição e 128 - Remessa de certificado de registro de desenho industrial para anotação de prorrogação averbada - da Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, constantes do Anexo da Resolução nº 251, de 02 de outubro de 2019; II- Realizar o desdobramento dos serviços prestados por meio dos códigos 106, 114, 123, 125 e 136, mantendo os atuais preços, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. III- Alterar, na Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, a nomenclatura dos códigos de serviço 103, 108, 129, 130 e 137, na forma do Anexo III desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2023. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA ANEXO I . SERVIÇOS RELATIVOS A DESENHOS INDUSTRIAIS - DI . Código Serviço Valor . 152 Solicitação de não divulgação do nome do autor Isento ANEXO II . Serviços Aglutinados Desdobramentos . Código Serviço Código Serviço Valor Valor com desconto (*) . 106 Recurso de desenho industrial 153 Recurso contra indeferimento de pedido de registro de desenho industrial R$ 380,00 R$ 152,00 . 161 Outros recursos de desenho industrial (exceto contra indeferimento de pedido de registro) R$ 380,00 R$ 152,00 . 114 Anotação de transferência de titular 114 Anotação de transferência de titular . Primeiro processo R$ 120,00 R$ 48,00 . Processo adicional R$ 120,00 R$ 48,00 . 123 Desistência e retirada de pedido ou renúncia do registro 158 Renúncia a registro de desenho industrial Isento . 159 Retirada de pedido em sigilo Isento . 160 Desistência de pedido de registro Isento . 125 Outras petições 143 Suspensão do Sigilo R$ 120,00 R$ 48,00 . 150 Apresentação de documentos R$ 120,00 R$ 48,00 . 151 Aditamento à petição R$ 120,00 R$ 48,00 . 154 Anotação de limitação ou ônus R$ 120,00 R$ 48,00 . 155 Correção de dados no processo devido à falha do interessado R$ 120,00 R$ 48,00 . 156 Nomeação, destituição ou substituição de procurador R$ 120,00 R$ 48,00 . 157 Renúncia a mandato de procuração R$ 120,00 R$ 48,00 . 136 Contrarrazões ao recurso/ nulidade 136 Contrarrazões ao recurso R$90,00 . 162 Contrarrazões à nulidade (terceiros se manifestando) R$90,00 ANEXO III . Código Nomenclatura Atual Nova Nomenclatura . 103 Pedido de exame do registro concedido quanto à novidade e originalidade Pedido de exame do registro quanto à novidade e originalidade . 108 Manifestação à nulidade Manifestação ao processo administrativo de nulidade notificado . 129 2º quinquênio no prazo ordinário Manutenção: 2º quinquênio ordinário . 130 2º quinquênio no prazo extraordinário Manutenção:2º quinquênio extraordinário . 137 Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição em grau de nulidade/ recurso Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.578, DE 12 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, na forma constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Tabela das Áreas Gerais e Específicas da Cine Brasil . Área Geral Área Específica . 00 Programas básicos 001 Programas básicos . 01 Educação 011 Educação . 018 Programas interdisciplinares abrangendo Educação . 019 Programas abrangendo Educação em processo de definição da classificação . 02 Artes e humanidades 021 Artes . 022 Humanidades (exceto línguas) . 023 Línguas . 028 Programas interdisciplinares abrangendo Artes e Humanidades . 029 Programas abrangendo Artes e Humanidades em processo de definição da classificação . 03 Ciências Sociais, Comunicação e informação 031 Ciências Sociais e Comportamentais . 032 Comunicação e Informação . 038 Programas interdisciplinares abrangendo Ciências Sociais, Comunicação e Informação . 039 Programas abrangendo Ciências Sociais, Comunicação e Informação em processo de definição da classificaçãoFechar