DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
R E T I F I C AÇ ÃO ( * )
Na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 119 a 131, seção 1:
1) Anexo I, item 3, subitem 3.1, Onde se lê:
"IEC 60335-2-24:2020 (Ed. 8.0) Household and similar electrical appliances -
Safety - Part 2-24: Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream
appliances and ice-makers a";
Leia-se:
"IEC 60335-2-24:2017 (Ed. 7.2) Household and similar electrical appliances -
Safety - Part 2-24: Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream
appliances and ice-makers a";
2) Anexo III, Tabela 1, item 55, coluna Aparelhos Pertencentes ao Escopo, Onde se lê:
"Acendedor elétrico de fogão
Alicate descascador elétrico
Aquecedor elétrico de água por resistência encapsulada
Caneta elétrica de queima (pirógrafo)
Decapante (descascador) elétrico de tinta
Embaladora elétrica portátil
Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda)
Estação elétrica de solda Estação elétrica dessoldadora
Ferramenta elétrica de corte de chifres
Ferramenta elétrica de corte de plástico
Ferramenta elétrica de marcação
Ferramenta elétrica de solda de conduite
Ferramenta elétrica de solda de eletroduto termoplástico
Ferro de solda elétrico
Pistola elétrica de ar quente
Pistola elétrica de cola quente
Pistola elétrica de dessoldar
Pistola elétrica de solda
Selador portátil ou de bancada
Seladora elétrica portátil de embalagem para alimentos
Soldador elétrico de plástico portátil ou de bancada"
..............
- Leia-se:
"Acendedor elétrico de fogão
Alicate descascador elétrico
Aquecedor elétrico de água por resistência encapsulada
Caneta elétrica de queima (pirógrafo)
Decapante (descascador) elétrico de tinta
Embaladora elétrica portátil
Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda)
Estação elétrica de solda
Estação elétrica dessoldadora
Ferramenta elétrica de corte de chifres
Ferramenta elétrica de corte de plástico
Ferramenta elétrica de marcação
Ferramenta elétrica de solda de conduite
Ferramenta elétrica de solda de eletroduto termoplástico
Ferro de solda elétrico
Ignitor de combustível sólido
Pistola elétrica de ar quente
Pistola elétrica de cola quente
Pistola elétrica de dessoldar
Pistola elétrica de solda
Selador portátil ou de bancada
Seladora elétrica portátil de embalagem para alimentos
Soldador elétrico de plástico portátil ou de bancada"
.........................
"Aquecedor de imersão fixo para tanque de água e similares".
3) No Anexo III, na Tabela 2 - Aparelhos não pertencentes ao Escopo, coluna
Aparelhos Pertencentes ao Escopo, no Item 8, Onde se lê: "Aparelhos destinados a
queimar carvão ou combustíveis semelhantes"; Leia-se: "Aparelhos elétricos alimentados
também por
uma fonte de energia
distinta, tal como: carvão
ou combustíveis
semelhantes."
(*) Republicação da Retificação na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, por
ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 151, do Diário Oficial da União de
9 de agosto de 2023, Seção 1, página 39.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA/INPI/PR Nº 33, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
das atribuições legais previstas no inciso XII do art. 152 e no inciso XIII do art.156 do
Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2017, do
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e tendo em vista o contido na
Portaria ME nº 516, de 24 de setembro de 2019, na Resolução INPI nº 251, de 02 de
outubro de 2019, bem como no Processo nº 52402.007359/2023-83, resolve:
Art. 1º Instituir, nos termos no Anexo I desta Portaria, o serviço de código 152
- Solicitação de não divulgação do nome do autor.
Art. 2º Alterar a RESOLUÇÃO/INPI/PR Nº 251, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, que
dispõe sobre a publicação da nova Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e sobre a redução de valores, nos casos
que especifica para:
I- Suprimir os códigos 124 - Comprovação de recolhimento de retribuição e 128
- Remessa de certificado de registro de desenho industrial para anotação de prorrogação
averbada - da Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, constantes do
Anexo da Resolução nº 251, de 02 de outubro de 2019;
II- Realizar o desdobramento dos serviços prestados por meio dos códigos 106,
114, 123, 125 e 136, mantendo os atuais preços, conforme disposto no Anexo II desta
Portaria.
III- Alterar, na Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, a
nomenclatura dos códigos de serviço 103, 108, 129, 130 e 137, na forma do Anexo III desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
ANEXO I
.
SERVIÇOS RELATIVOS A DESENHOS INDUSTRIAIS - DI
.
Código
Serviço
Valor
.
152
Solicitação de não divulgação do nome do autor
Isento
ANEXO II
.
Serviços Aglutinados
Desdobramentos
. Código
Serviço
Código
Serviço
Valor
Valor com
desconto (*)
.
106
Recurso de
desenho
industrial
153
Recurso contra indeferimento
de pedido de registro de
desenho industrial
R$ 380,00
R$ 152,00
.
161
Outros recursos de desenho
industrial 
(exceto 
contra
indeferimento de pedido de
registro)
R$ 380,00
R$ 152,00
.
114
Anotação de
transferência de
titular
114
Anotação de transferência de
titular
.
Primeiro processo
R$ 120,00
R$ 48,00
.
Processo adicional
R$ 120,00
R$ 48,00
.
123
Desistência e
retirada de
pedido ou
renúncia do
registro
158
Renúncia 
a
registro 
de
desenho industrial
Isento
.
159
Retirada de pedido em sigilo
Isento
.
160
Desistência
de 
pedido
de
registro
Isento
.
125
Outras petições
143
Suspensão do Sigilo
R$ 120,00
R$ 48,00
.
150
Apresentação de documentos
R$ 120,00
R$ 48,00
.
151
Aditamento à petição
R$ 120,00
R$ 48,00
.
154
Anotação de
limitação ou
ônus
R$ 120,00
R$ 48,00
.
155
Correção
de 
dados
no
processo devido à falha do
interessado
R$ 120,00
R$ 48,00
.
156
Nomeação, 
destituição 
ou
substituição de procurador
R$ 120,00
R$ 48,00
.
157
Renúncia 
a
mandato 
de
procuração
R$ 120,00
R$ 48,00
.
136
Contrarrazões
ao recurso/
nulidade
136
Contrarrazões ao recurso
R$90,00
.
162
Contrarrazões 
à 
nulidade
(terceiros se manifestando)
R$90,00
ANEXO III
. Código
Nomenclatura Atual
Nova Nomenclatura
.
103
Pedido de exame do registro concedido quanto à
novidade e originalidade
Pedido de exame do registro quanto à
novidade e originalidade
.
108
Manifestação à nulidade
Manifestação 
ao 
processo
administrativo de nulidade notificado
.
129
2º quinquênio no prazo ordinário
Manutenção: 2º quinquênio ordinário
.
130
2º quinquênio no prazo extraordinário
Manutenção:2º 
quinquênio
extraordinário
.
137
Cumprimento de exigência decorrente de exame
de
conformidade em
petição
em grau
de
nulidade/ recurso
Cumprimento de exigência decorrente
de 
exame
de 
conformidade
em
petição
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.578, DE 12 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de
2019, que dispõe sobre os procedimentos para a
classificação de cursos de graduação e de cursos
sequenciais de formação específica e constitui a
Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, e na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como no
Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, na
forma constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Tabela das Áreas Gerais e Específicas da Cine Brasil
.
Área Geral
Área Específica
.
00 Programas básicos
001 Programas básicos
.
01 Educação
011 Educação
.
018 Programas interdisciplinares abrangendo Educação
.
019 Programas abrangendo Educação em processo de definição da classificação
.
02 Artes e humanidades
021 Artes
.
022 Humanidades (exceto línguas)
.
023 Línguas
.
028 Programas interdisciplinares abrangendo Artes e Humanidades
.
029 Programas abrangendo Artes e Humanidades em processo de definição da
classificação
.
03 Ciências Sociais, Comunicação e
informação
031 Ciências Sociais e Comportamentais
.
032 Comunicação e Informação
.
038 Programas
interdisciplinares abrangendo
Ciências Sociais,
Comunicação e
Informação
.
039 Programas abrangendo Ciências Sociais, Comunicação e Informação em processo de
definição da classificação

                            

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