DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 392/2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.015559/2022-16
2. Interessados: Conselho Nacional dos Exportadores de Café (Cecafé); Veloso Green Coffee
Exportação Ltda. e Hapag-Lloyd, Armador estrangeiro representado no Brasil pelo seu
Agente Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise
terminativa de mérito realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC acerca de denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores
de Café do Brasil (Cecafé), relativamente à suposta cobrança abusiva de detention pelo
Armador estrangeiro Hapag-Lloyd em desfavor da empresa exportadora Veloso Green
Coffee Exportação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da denúncia formulada pelo Conselho de
Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), atuando em nome de sua associada Veloso Green
Coffee Exportação Ltda., e em desfavor do Armador estrangeiro Hapag-Lloyd, representado
pelo seu agente Libra Serviços de Navegação Ltda., em face do cancelamento das Notas de
Débito nºs 2011788194 (USD 2.420), 2011788195 (USD 2.035), 2011788196 (USD 2.420) e
2011893801 (USD 330) pelo referido Armador;
5.2. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 393/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.023903/2021-95
2. Interessado: Associação Comercial Industrial de Porto Mauá
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de demanda
recebida pela Ouvidoria, registrada no Protocolo nº 50001.071817-2021-63, com pedido de
reconsideração das disposições constantes no Ofício Circular nº 1-2019-UR E P L - S FC -
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à demanda recebida pela Ouvidoria da ANTAQ, registrada sob
número de protocolo 50001.071817/2021-63 (SEI nº 1507603), dispor que:
5.1.1. as empresas de navegação argentinas podem atuar na travessia partindo
do Brasil em direção à Argentina, bem como empresas brasileiras, por força do Acordo
sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas,
celebrado entre Brasil e Argentina, de que trata o Decreto nº 4.460, de 2002, podem
operar saindo da Argentina com destino ao Brasil;
5.1.2. não
há óbices à venda
de bilhetes de passagem
em postos
compartilhados pelos operadores da linha, sejam esses brasileiros ou argentinos; e
5.1.3. o esquema operacional constante do Termo de Autorização deve ser
rigorosamente cumprido pelas operadoras do serviço, em atendimento ao Decreto nº
4.460, de 5 de novembro de 2002, ressaltando que o esquema operacional pode ser
alterado, devendo o pleito de alteração ser submetido previamente à aprovação da
A N T AQ ;
5.2. dar conhecimento à Ouvidoria da ANTAQ acerca do entendimento desse
Colegiado; e
5.3. cientificar a Associação Comercial Industrial de Porto Mauá acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 394/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004396/2021-91
2. Interessado: Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica:
Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de
julgamento do Auto de Infração nº 004947-6, lavrado em desfavor da empresa
Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A.,
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 004947-6 (SEI nº 1346618)
lavrado em desfavor da empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.522.140/0001-79, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$
264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº
1395941, eis que devidamente materializada a infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32
da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada pelo fato de a empresa não ter cumprido o
requisito mínimo de atracações estabelecido na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo
ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05 durante o ano de 2019;
5.2. recomendar ao Poder Concedente que avalie a pertinência da
métrica adotada na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05;
5.3. cientificar a empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários
S.A. acerca da presente decisão; e
5.4.
dar 
conhecimento
à 
Superintendência
de 
Fiscalização
e
Coordenação 
das
Unidades 
Regionais 
acerca 
do
entendimento 
desse
Colegiado.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 395/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004113/2019-96
2. Interessado: Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR).
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de
Infração nº 003747-8 lavrado em desfavor da Fundação de Turismo do Pantanal
( F U N DT U R ) ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 003747-8 lavrado em
desfavor da Fundação de Turismo do Pantanal, inscrita no CNPJ sob o nº 17.375.226/0001-
70, pela prática infracional tipificada no art. 36, XV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014,
eis que não foi comprovado o pressuposto de autoria da infração;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que promova a apuração do efetivo responsável pela área onde ocorrem
as operações irregulares e diligencie para o alcance da conformidade regulatória da
situação; e
5.3. cientificar a Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR) acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 396/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012229/2023-85
2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões - AEC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de
suspensão/prorrogação dos Leilões de nºs 03/2023-ANTAQ-MAC11 e nº 04/2023 - A N T AQ -
M AC 1 2 ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 58/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023; e
5.2. cientificar o empresa Ipiranga Produtos de Petróleo e a Comissão
Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 397/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010913/2023-22
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de
subsídios pelo Ministério de Portos e Aeroportos à ANTAQ para instruir resposta à Câmara
Municipal de Santos, que visa "identificar o navio responsável por jogar dejetos no mar de
Santos, no dia 20 de maio de 2023",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Requerimento da Câmara Municipal de Santos, nos termos do
Ofício nº 2.626/2023 (SEI nº 1955696) e seu anexo (Requerimento nº 3060/2023 - SEI nº
1955698), da lavra do Vereador Cacá Teixeira (Presidente), que visa "identificar o navio
responsável por jogar dejetos no mar de Santos, no dia 20 de maio de 2023", conforme
requisitado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por intermédio do Ofício nº
422/2023/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR (SEI nº 1969376), posto que atendido os
requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, participar que, em resposta à demanda constante do Ofício nº
422/2023/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR, não há subsídios a serem apresentados por
parte da ANTAQ, porquanto o assunto está circunscrito à esfera de atribuições legais da
Autoridade Marítima Brasileira (AMB), nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei
Complementar nº 97/1999, combinado com os artigos 3º e 4º da Lei nº 9.537/1997
(LESTA), bem como o disposto no inciso XXII do art. 2º e alínea "a", do inciso I do art. 27
ambos da Lei nº 9.966/2000;
5.3. dar conhecimento da presente decisão ao Ministério de Portos e
Aeroportos em atenção ao Ofício nº 422/2023/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR (SEI nº
1969376) de sua lavra; e
5.4. arquivar os presentes autos, que são conexos ao principal, o Processo nº
50300.009848/2023-92, conforme previsto no art. 37 da Portaria-DG nº 426/2022.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 398/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009848/2023-92
2. Interessado: Câmara Municipal de Santos
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Requerimento
da Câmara Municipal de Santos, para que a ANTAQ apure "eventual dano e crime
ambiental cometido pelo navio 'True Nautilus' na Baía de Santos",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Requerimento da Câmara Municipal de Santos, nos termos do
Ofício nº 2626/2023 (SEI nº 1955696) e seu anexo (Requerimento nº 3060/2023 - SEI nº
1955698), da lavra do Vereador Cacá Teixeira (Presidente), que visa apurar "eventual dano

                            

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