DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46207.005467/2018-68
215042433
Brasanitas 
Empresa
Brasileira de Saneamento
e Com Ltda
ES
.
2 46287.000296/2018-38
215085922
MG Estetica Ltda
ES
.
3 46287.000402/2018-83
215247728
MG Estetica Ltda
ES
.
4 46287.000403/2018-28
215247752
MG Estetica Ltda
ES
.
5 46312.001434/2019-22
217278108
Comercial de Carnes BMB
Lt d a
MS
.
6 46312.001436/2019-11
217278132
Comercial de Carnes BMB
Lt d a
MS
.
7 46312.001437/2019-66
217278124
Comercial de Carnes BMB
Lt d a
MS
.
8 46214.001429/2019-28
217139728
Cet-Seg 
Segurança
Armada Ltda
PI
.
9 46871.000673/2018-49
215080921
Laticinios Marilia S/A
RJ
.
10 46871.000674/2018-93
215081005
Laticinios Marilia S/A
RJ
.
Nº P R O C ES S O
N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
E M P R ES A
UF
.
1 46222.006254/2006-21
505.715.457 
-
TRet 
nº
506.713.822
Gás Carbônico do Pará
Lt d a .
PA
.
2 46222.009686/2009-37
506.317.099 
-
TRet 
nº
506.716.937
Terraplena Ltda.
PA
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46666.001528/2015-68
206799713
Arcos Dourados Comércio
de 
Alimentos
Ltda.
(McDonald's Comércio de
Alimentos Ltda.)
RJ
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46213.021721/2019-77
218993285
Zummi 
Comércio
e
Indústria Ltda.
PE
.
2 14152.031276/2020-62
219341176
Consórcio Queiroz Galvão
- IESA - Galvão
RJ
.
3 14152.077650202157
221079670
Litografica União Ltda.
RJ
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46203.000733/2003-10
3941728
Cearense Tapes Ltda.
AP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 720, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020034/2023-93,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INPK - INSPEÇÃO VEICULAR LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 21.214.649/0001-85, situada na Rodovia BR 101, S/N, Quadra 04, Lote
11, Parque Lauro Passos, Município Cruz das Almas/BA, CEP: 44.380-000, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 762, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016123/2023-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL URUGUAIANA DE
INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.992.535/0001-00, situada na Avenida
Senador Silveira Martins, nº 1985, Bairro Aeroporto, Município de Uruguaiana/RS, CEP:
97.513-740, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 767, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018840/2023-00,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CETRA CENTRO DE ENGENHARIA
DE TRÂNSITO LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.615.182/0001-62, situada na Rua Anhanguera,
nº 471, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01.135-000, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 768, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016093/2023-67,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica QUALITEC QUALIDADE TÉCNICA
EM INSPEÇÃO AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.713.598/0001-17, situada na
Avenida Carlos Lindenberg, nº 4723, Galpão 01, Nossa Senhora da Penha, Vila V e l h a / ES ,
CEP: 29.110-175, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 063, de 7 de agosto de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.030394/2022-81, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº
1/2022, com a finalidade de alterar o Anexo II, para retificar as datas-limite e
compatibilizar esses prazos à subcláusula 13.3, II, do Contrato de Adesão nº 1/2022, que
outorgou à Rumo S.A., por meio de autorização, a construção e exploração de estrada de
ferro localizada entre os municípios de Santa Rita do Trivelato/MT e Sinop/MT, pelo prazo
de 99 (noventa e nove) anos, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei nº 14.273, de 23 de
dezembro de 2022, e do art. 9º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após a assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres, a Rumo S.A deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do
processo.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o
1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 1/2022.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão PG -
156/95-00, firmado com a Concessionária Rio-Teresópolis (CRT), tendo em vista seu
encerramento, fundamentada no Voto DLA - 061, de 7 de agosto de 2023, e no que consta
do processo nº 50500.022091/2021-12, delibera:
Art. 1º Aprovar o valor final do processo de apuração de haveres e deveres do
contrato de concessão, em favor da Concessionária, de R$ 64.399.545,70 (sessenta e
quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e
setenta centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, sendo:
I - R$ 123.204.706,74 (cento e vinte e três milhões, duzentos e quatro mil
setecentos e seis reais e setenta e quatro centavos), a preços iniciais de agosto de 1995,
em favor da Concessionária, relativo ao Aporte no FCO - cálculo do desequilíbrio em função
da suspensão da cobrança de pedágio na praça PN-2, e da não implantação da praça PN-
3, aprovado pela Deliberação nº 193, de 25 de maio de 2021;
II - R$ 8.300.850,16 (oito milhões, trezentos mil oitocentos e cinquenta reais e
dezesseis centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária,
relativo a itens de desequilíbrio decorrente do encerramento do Termo Contratual;
III - R$ 41.760.242,24 (quarenta e um milhões, setecentos e sessenta mil
duzentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a preços iniciais de agosto de
1995, em desfavor da Concessionária relativo a itens decorrentes da extensão de prazo de
18 (dezoito) meses conforme 5º Termo Aditivo; e
IV - R$ 8.744.068,64 (oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil sessenta
e oito reais e sessenta e quatro centavos) a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor
da Concessionária relativo ao Termo de Ajustamento de Conduta na Modalidade Multas
(TAC Multas).
Art. 2º O valor disposto no art. 1º deverá ser reajustado com base no Índice de
Reajustamento de Tarifa (IRT) relativo ao mês de pagamento.
Art. 3º O disposto no art. 1º não prejudica a apuração e cobrança de eventuais
débitos identificados após a publicação desta Deliberação.
Art. 4º A Superintendência de Gestão Administrativa (Sudeg) deverá adotar os
procedimentos necessários à quitação do crédito de que trata esta Deliberação.
Art. 5º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela
Concessionária Rio-Teresópolis (CRT) não contemplados na apuração de haveres e deveres
de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes
dos autos.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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