DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(322.272.991-34); Liris Dayana do Carmo Matos Lage (062.828.376-85); Maria Izabel de
Oliveira Teixeira (441.278.636-68); Sara Cristina Lage Silva (841.753.386-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7597/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.739/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Andrade Santoro (589.523.658-87); Christine
Pires Nelson de Mello (134.354.458-07); Claudia Rosa Godoy Ramos (094.370.948-29);
Dolaci Pedroso de Araujo (237.241.611-15); Fatima Regina de Araujo Souza
(897.699.028-53); Katia Maria dos Santos Lima (247.574.808-73); Maria Cristina de
Araujo (761.405.048-72); Norma Suely Alvarenga Collado (003.046.528-14); Rita de Cassia
de Araujo (059.467.628-26); Rosa Maria Santoro Tedde (066.000.438-06); Sidneia
Albanez Faustino (177.204.158-09); Stella Maris Nelson de Mello Manier (509.926.947-
87); Tania Maria de Araujo (919.361.108-06); Yone Carlos Parra (070.548.058-52).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7598/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.869/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Rita Solano Fraga Brandao (519.287.529-34); Helena
Maria Menezes Tonnera (509.984.800-10); Maria Bernadete Solano Fraga Brandao
(457.372.319-68); Maria Lucia Fraga Brandao Fistarol (403.825.759-20); Maria das Gracas
Xavier Sieklicki (698.493.589-04); Renemara Nobrega Dombeck (470.981.559-34); Rosa
Maria Menezes Pacheco (316.609.160-20); Sandra de Lourdes Larangeira (800.422.089-
47); Silmara
Madalena Laranjeira
Caleffi (878.256.949-53);
Silvia Maria
Xavier
(030.952.389-32); Solange Aparecida Larangeira (652.640.029-91); Sonia Aparecida Xavier
Romero
(025.813.449-62); Sueli
Regina
Larangeira
Cripa (657.831.158-00); Tereza
Christina Solano Fraga Brandao (186.218.569-72); Virginia Maria Solano Fraga Brandao
(572.141.589-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7599/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.970/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Machado de Carvalho (009.824.176-16); Gilmara
Silva dos Santos Roberto (032.958.097-39); Hilda Margarida da Silva Nunes da Cunha
(390.528.851-68); Isabelle Estrela Machado (019.791.212-57); Julia Beatriz Carvalho
Machado (186.866.267-50); Leila Machado de Carvalho Corsino (037.922.246-90); Luciana
de Azevedo (004.630.486-01); Lysette da Silva Junqueira (799.878.346-04); Maria
Angelica de Azevedo Barbosa (035.732.786-12); Maria do Carmo de Azevedo
(934.500.606-00); Mauriceia Pinto de Azevedo (088.711.956-55); Nadir da Silva Andrade
(799.878.426-15); Rosemary de Azevedo Teixeira (106.866.446-03); Sandra de Azevedo
Barbosa (044.519.116-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7600/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.218/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Coelho Borges do Nascimento Pinto (057.287.777-
32); 
Helizabete 
Aparecida 
Pinheiro 
(016.344.859-04); 
Juliana 
Maria 
Pinheiro
(008.772.159-79); Luiza Cristina da Anunciacao (560.562.905-06); Nancy Teixeira Coelho
do Carmo (580.142.091-68); Sandra do Socorro Costa Farias (759.249.861-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7601/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.497/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alexandre Henrique da Silva de Paulo (789.541.187-04);
Florival Francisco Santos (812.670.887-53); Gilson Quirino Bandeira (772.094.357-00);
Jorge Fausto Costa (166.736.622-04); Josias Pinheiro do Nascimento (789.543.557-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7602/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.503/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Luiz Euphemio (671.154.977-53); Jess Elizeu Gomes
de Figueiredo (373.732.182-53); Marco Antonio Miraca da Silva (708.428.847-34);
Marcos Renato Goncalves de Oliveira (744.561.307-25); Reginaldo Gomes Pereira
(308.082.004-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7603/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.519/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Roberio Rodrigues da Silva (235.766.003-10);
Francisco de Assis Alves de Sousa (747.859.667-34); Francisco de Assis Silva Costa
(779.249.757-72); Manoel Suzano Raposo (614.317.537-34); Walter Jose da Hora Correia
(306.486.884-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7604/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.566/2023-5 (REFORMA)
1.1.
Interessados: 
Cesar
Urtado
Pellegrino 
(848.146.838-04);
Evaldo
Gasparello de Assuncao (274.323.001-00); Valmir Tavares (040.430.548-23).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7605/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.650/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Helcio de Castro Guimaraes (328.377.984-87); Helvetius da
Silva Marques (844.285.977-20); Jorge Raimundo Pereira dos Santos (338.499.785-91);
Juliana de Sena Monteiro Rocha (034.445.284-00); Severino Apolinario Sobrinho
(518.839.614-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7606/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.714/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Augusto Benete Florenzano (765.799.137-20); Cezar de
Medeiros Frasao (765.792.127-72); Jesus do Socorro Goncalves dos Santos (159.401.442-
68); Johnny Courty Moreira (789.277.227-87); Josamar Lisboa da Silva (765.792.397-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7607/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.740/2023-5 (REFORMA)
1.1.
Interessados: Diana
Patricia da
Silva Hernandez
(078.996.597-60);
Leandro Monteiro de Oliveira (032.099.354-08); Monica Goncalves de Santana Carvalho
(727.257.105-53); Ricardo Gomes Costa (097.533.507-32); Tulio Fabricio Cavalcanti
(096.135.614-63).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

                            

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