DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1. Interessado: Luiz Antonio de Oliveira (607.662.047-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de
boa-fé, consoante o Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
1.7.2. determinar ao órgão/entidade responsável pela concessão que:
1.7.2.1. no prazo quinze dias, contados da ciência, providencie o destaque da
parcela de 2/10 de FC incorporada pelo exercício de função comissionada entre
14/12/1997 e 27/11/2000, por decisão administrativa, e transforme-a em Parcela
Compensatória a ser absorvida por reajustes futuros, consoante decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no RE nº 638.115/CE, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa;
1.7.2.2. após a completa absorção da rubrica impugnada, nos termos do
subitem 1.7.2.1, emita novo ato de aposentadoria do interessado Luiz Antonio de Oliveira
(Ato n. 37047/2019), livre da irregularidade apontada, disponibilizando-o a este Tribunal,
por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na IN-TCU 78/2018;
1.7.2.3. no prazo de trinta dias, contados da ciência, disponibilize a este
Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que o interessado
tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018;
1.7.3.
dar ciência
deste Acórdão
ao
órgão/entidade responsável
pela
concessão, informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
ACÓRDÃO Nº 7660/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.028/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Carlos Pires Carvalho (599.143.197-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7661/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.118/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Mario Ruiz (230.698.488-34); Jurema Juventina Alves
do Nascimento (002.873.368-16); Lineu Jose Bueno Maia Filho (050.548.298-30); Maria
Elisa Baldassio (025.813.348-19); Maria de Fatima Sousa dos Santos (462.847.887-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7662/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.125/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fatima Maria Gondim Bezerra Farias (228.713.493-04); Leda
Goncalves Scipiao (135.268.553-15); Mauro Meireles Filgueiras Lima (059.391.193-87);
Rita de Cassia Teixeira Cardoso (207.366.813-53); Rute Margarida Bzyl (223.164.349-
91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7663/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.134/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cesar Augusto Leal Veloso (079.363.033-91); Francisco Jose
Rocha
Lima
(057.818.843-00);
Marah Lucia
Castro
Aguiar
(170.372.203-53); Maria
Auxiliadora
Facundo
Campos
(116.260.623-15);
Vera
Lucia
Cavalcante
Quesado
(058.845.513-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7664/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.160/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Benedito de Oliveira (413.443.836-53); Oziel Nunes
Bandeira (371.898.911-53).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7665/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.164/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Elizete Moreira Alves de Morais (499.476.486-72); Maria
Tiburcio (525.772.366-20); Neyone Maria Batista Felix (503.505.106-44); Rosiane Araujo
Goncalves (497.635.806-25); Selma Fernandes de Souza (514.168.406-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7666/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.182/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Joao Moyses Abujadi (778.313.738-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7667/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.197/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Maria Carpinelli Roth (416.414.858-68); Ana Maria
Souza Santos (952.782.578-49); Aparecida Shitomi Tamaki (937.034.228-15); Aurora Maria
Dias da C Moraes Fernandes (310.926.407-20); Elierci da Cunha Magro (682.160.337-
53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7668/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III e 143,
inciso II; 259, inciso II e 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão abaixo relacionado, considerando que a
rubrica judicial foi excluída do contracheque, nos termos do art. 260, § 4º do RI/TCU, c/c
art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das
quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo interessado, consoante o disposto no
Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, conforme sugerido nos pareceres
emitidos nos autos pela UT e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.241/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Carlos Bernardo Vainer (667.101.707-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7669/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III e 143,
inciso II; 259, inciso II e 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão abaixo relacionado, considerando que a
rubrica judicial foi excluída do contracheque, nos termos do art. 260, § 4º do RI/TCU, c/c
art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das
quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo interessado, consoante o disposto no
Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, conforme sugerido nos pareceres
emitidos nos autos pela UT e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.253/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marcia Pereira Simoes (918.352.247-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7670/2023 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de ato de aposentadoria em favor de
Marlize Napolis de Mello, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM
e RR, submetido a este Tribunal para fins de registro;
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