DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7.4. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, envie a
este Tribunal documentos comprobatórios de que a interessada está ciente da presente
deliberação.
ACÓRDÃO Nº 8052/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-016.704/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Alves da Silva (052.752.357-71); Barbara Michelle
Tavares Alves (094.089.437-83); Catia Cristina Alves da Silva Nascimento (022.020.647-37);
Dilcea Machado
Tavares (692.325.717-49);
Eglantina Lima
Kunze (867.693.247-68);
Elizabeth Costa Lima Ferreira (009.574.877-62); Josiane de Souza Almeida Galaxe
(956.395.947-72); Maria Madalena Damasceno de Souza (009.290.517-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8053/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-017.129/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriene Rosa da Silva Santos da Costa (145.903.997-17);
Aldenisio Alexandre Araujo das Merces (059.575.347-73); Leonice Regina das Merces da
Rocha (034.433.857-61); Maria das Gracas Mendonca da Silva (474.531.417-53); Maria do
Carmo Albuquerque da Silva (542.229.587-00); Solange Rabello de Souza (510.744.517-
91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8054/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-017.149/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Delcineide Silva de Oliveira (564.272.202-68); Delcirene Silva
do Nascimento (412.857.002-87); Edlamar Silva de Brito (049.822.072-91); Geni de Souza
Santos (631.130.742-15); Lidiane de Souza Silva (630.063.752-20); Maria Barbosa Paz
(054.928.072-34); Maria Haydee Ferreira Burton (441.304.302-20); Mariane de Souza Silva
(672.288.282-91); Marilda Aysa Ferreira Burton (464.365.452-04); Marise Ayede Ferreira
Burton (291.297.531-04); Martha Ayeda Ferreira Burton (517.186.772-00); Mistes Estevam
Richil (719.568.082-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8055/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-017.221/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alvany de Freitas Nunes (942.032.614-49); Ana Paula de
Mendonca e Torres (931.578.607-63); Arlette Mezzavilla dos Santos (432.082.587-04);
Juliana de Mendonca Vonlanten (080.390.287-52); Maria Cecilia Raposo de Mendonca
(901.605.417-00); Sonia Izabel Galvao Lins (023.562.347-48); Sonia Maria de Oliveira
Mendes (033.187.827-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8056/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-017.403/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Jacqueline Valadao Thiago (029.345.947-93); Joao Lucio
Valadao Thiago (065.638.387-90); Julio Adriel Vieira da Matta (512.180.348-66); Maria
Nazare Franco Marciano (940.378.847-04); Teresa Cristina Lobo da Matta (022.269.187-
52); Vera Lucia Montezuma Alves (369.353.527-20); Vera Lucia da Costa Tatagiba
(076.370.121-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8057/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso
II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.907/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cristovao Fernandes de Luna Freire (318.601.927-34); Marcio
de Lima Schuchter (039.465.326-24).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8058/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-019.010/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Augusto de Oliveira Pinto (449.550.737-00); Haroldo
Segregio (309.900.416-20); Lidia Franco Domingos (052.798.206-79); Robson Manoel de
Miranda (884.906.296-68); Wilson Vilas Boas (013.765.516-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8059/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da
Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por
unanimidade, em promover o apostilamento do Acórdão 4547/2023 - 2ª Câmara, Sessão
de 20/6/2023, Ata nº 19/2023, relativamente ao item 9.4, para que:
- Onde se lê: "9.4. dar ciência deste Acórdão à Universidade Federal do
Paraná, informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos."
- Leia-se: "9.4. dar ciência deste Acórdão ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, informando que o teor integral da
deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos."
Mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos pela UT e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-009.006/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Leiliane Chaves Mageste de Almeida (674.676.106-10).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8060/2023 - TCU - 2ª Câmara
VISTO, relacionado e discutido estes autos de Aposentadoria, cujos atos foram
encaminhados a este Tribunal, por intermédio do sistema Sisac, conforme a sistemática
definida na Instrução Normativa - TCU 78/2018.
Considerando que no ato de concessão constante deste processo foi detectada
a existência do respectivo desligamento, conforme verificação da documentação anexada,
seja por meio da constatação da existência de ato de desligamento e exclusão do ato de
Raimundo da Silva As, na base Sisac e Siape, e pela constatação do falecimento dos
servidores Claudio Romeiro da Silva e Heleno Luiz;
Considerando o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões
expostas pelo Relator, e com fulcro no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de
1.988; c/c nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c os 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, em:
a) Considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de pessoal
abaixo relacionado cujo efeito financeiro tenha cessado antes de sua apreciação, por
força do art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 2007, alterada pela Resolução 237/2010.
b) Informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.821/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudio Romeiro da Silva (043.474.202-34); Heleno Luiz
(314.312.837-20); Raimundo da Silva Sa (393.492.847-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8061/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-015.871/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose Carlos Salles da Silva (077.603.372-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8062/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III e 143,
inciso II; 259, inciso II e 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão abaixo relacionado, considerando que a
rubrica judicial foi excluída do contracheque, nos termos do art. 260, § 4º do RI/TCU, c/c
art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das
quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo interessado, consoante o disposto no
Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, conforme sugerido nos pareceres
emitidos nos autos pela UT e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

                            

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