DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a instrução produzida pela Unidade de Auditoria Especializada
em Tomada de Contas Especial - AudTCE (peças 69-71) manifestou-se pela ocorrência da
prescrição intercorrente, sugerindo, com fulcro nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022,
o arquivamento do processo, posicionamento que contou com a anuência do Ministério
Público junto ao TCU, representado pelo Procurador Rodrigo Medeiros de Lima (peça 72);
Considerando que, no caso concreto, o termo inicial da contagem do prazo da
prescrição principal ocorreu em 29/1/2010 (peça 19, p. 20), data da apresentação da prestação
de contas (art. 4º, inciso II);
Considerando, que, consoante o Acórdão 534/2023 - Plenário (rel. Min. Benjamin
Zymler), o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente ocorreu em 8/2/2011 (peça
19, p. 1-2), data do Parecer Técnico quanto à execução física do projeto, sendo o primeiro
marco interruptivo da prescrição ordinária;
Considerando os principais eventos processuais interruptivos da prescrição
apontados pela AudTCE (item 30 da instrução, peça 69, p. 6-8), e atentando que o intervalo
havido entre a validação do Parecer Técnico e proposta de reprovação das contas, de
20/12/2013 (peça 19, p. 8-9), e o Parecer Técnico Sefic/Passivo/G4 propondo a devolução
integral dos valores e a reprovação das contas, de 21/2/2017 (peça 19, p. 19-21), foi superior ao
triênio previsto no art. 8º, caput, da Resolução/TCU 344/2022, o que caracteriza a prescrição
intercorrente;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts.
8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos presentes autos, ante
o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, sem prejuízo de
encaminhar cópia desta deliberação aos responsáveis e ao Ministério da Cultura, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-045.507/2021-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Abpa Marketing e Produção de Eventos Ltda. (08.649.116/0001-
68); Antônio Everaldo de Jesus Bernardino e Silva (795.564.854-49).
1.2. Entidade: Abpa Marketing e Produção de Eventos Ltda.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Natalia Varela Caon (32.468/OAB-PE), representando
Antonio Everaldo de Jesus Bernardino e Silva.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 11 horas e 15 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta
Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Em substituição
Aprovada em 10 de agosto de 2023.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente da 2ª Câmara
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.171, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro
de 1994;
Considerando o disposto art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a" c/c o art. 53, § 1º, inciso III da LDO-2023 (Lei no 14.436 de 09 de agosto de 2022);
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.009129/2023-62; resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 ao Orçamento da Defensoria Pública da União para atender a programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários para a execução do disposto no Anexo I provêm do cancelamento de dotação conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO
. ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
. UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0030
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da
União
1.400.000
.
AT I V I DA D ES
. 0030 2725
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
03 422
1.400.000
. 0030 2725 0001
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional
03 422
1.400.000
.
F
3-
ODC
1
90
0
1000
1.400.000
. TOTAL - FISCAL
1.400.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
1.400.000
.
. ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
. UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
. ANEXO II
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0030
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da
União
1.400.000
.
AT I V I DA D ES
. 0030 21CZ
Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão
03 122
1.400.000
. 0030 21CZ 0001
Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional
03 122
1.400.000
.
F
3-
ODC
2
90
0
1000
1.400.000
. TOTAL - FISCAL
1.400.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
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